Precatório do FUNDEF debatido em reunião entre prefeitura e SINDSMCAR (Foto: Divulgação)
O Procurador do Município de Caririaçu (Dr. Jhonatan Morais), representando o Poder Executivo, bem como o Presidente do SINDSMCAR (Orlando Soares) e o Assessor Jurídico (Dr. Joseilson Fernandes), estiveram reunidos nesta quinta-feira (25), onde trataram sobre as movimentações das ações judiciais que bloqueiam o precatório do FUNDEF de Caririaçu.
Primeiramente vamos destacar que o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), tendo sido um programa do Governo Federal que tinha como objetivo estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo deveria repassar uma verba mensal para que os municípios e estados realizassem capacitação com os profissionais do magistério. No entanto, após certo período do programa, municípios perceberam que os repasses estavam sendo inferiores ao devido, gerando assim as demandas judiciais que cobraram a diferença, fazendo surgir o tão falado precatório do FUNDEF.
Em setembro de 2017, o STF entendeu que os municípios tinham direito a receber a diferença e condenou a União a realizar o pagamento indenizatório.
Importante destacar que em relação ao Município de Caririaçu, assim como milhares outros, o Precatório resta bloqueado com base em uma ACP movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o que resultou no bloqueio do Precatório de todos os municípios que ainda não haviam sido indenizados.
Na reunião de hoje (25), o Procurador Dr. Jhonatan Morais, apresentou ao SINDMSCAR por meio de cópias, documentos que comprovam a movimentação atual dos processos, onde demonstra a habilitação da Procuradoria Jurídica Municipal para atuação no processo, já que o Ministério Público do Estado do Ceará encaminhou Recomendação de nº 02/2018, onde o município deveria rescindir contrato com escritório particular de advocacia que estivesse atuando nos processos do precatório. Bem como apresentou comprovante da abertura de conta bancária junto ao Banco do Brasil, onde possibilitará o recebimento do precatório, tão logo tenhamos determinação judicial para que seja levantado o valor da indenização.
Sempre buscando a transparência nos atos administrativos e judiciais, a administração municipal vem atualizando a movimentação dos processos do precatório ao SINDSMCAR, sendo importante destacar ainda, que o Prefeito Municipal de Caririaçu não faz qualquer objeção ao pagamento do percentual que legalmente seja previsto aos profissionais do magistério.
Caririaçu/CE, 25 de junho de 2020.
Assessoria de Imprensa