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05-JAN-2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INCRIÇÕES DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA

Tornar pública a abertura de inscrições para seleção de famílias para participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora na Cidade de Caririaçu - CE.

Por Felipe 05/01/2026 #assistênciasocial

A Prefeitura de Caririaçu, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, e atendendo à Lei Municipal Ordinária Nº 741/2019, vem tornar pública a abertura de inscrições para seleção de famílias interessadas em participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora na Cidade de Caririaçu - CE.

1. JUSTIFICATIVA:

1.1 - O Processo de inscrição e seleção para formação de cadastro prévio/reserva regido por este Edital, tem por finalidade selecionar famílias do Município de Caririaçu - CE, interessadas em participar do serviço de acolhimento "Família Acolhedora", destinadas ao atendimento de crianças e/ou adolescentes, de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial, por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei nº 8.069/90. O Processo Seletivo/Chamamento será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora.

2. DO SERVIÇO

2.1 - Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência

de famílias acolhedoras.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, a família interessada deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, certificar-se de que preenche os

requisitos exigidos para participar do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora e ter disponibilidade para participar das reuniões, acompanhamento e preparação contínua, estipuladas pela equipe técnica do serviço, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições ocorrerão a partir do dia 12 de janeiro de 2026, por prazo indeterminado, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a entrega da Ficha de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchida.

3.3 - A Ficha de Inscrição, juntamente com o comprovante da Inscrição (ANEXO II) ficarão disponíveis no endereço eletrônico http:// https://www.caririacu.ce.gov.br/ para que a família interessada faça seu preenchimento prévio, devendo entregá-los junto com a documentação

exigida.

3.4 - As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento

de Ficha de Cadastro do Serviço, apresentando os documentos abaixo indicados:

a) carteira de Identidade; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de residência; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara Criminal da Comarca de Caririaçu e da Policia Civil;

b) comprovante de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho ou contrato trabalhista de, pelo menos, 1 (um) dos membros da

família;

c) se aposentado ou pensionista, apresentar cartão do INSS.

3.5 - As pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos:

a) não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

b) ter moradia fixa no Município de Caririaçu há mais de 1 (um) ano;

c) ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

d) ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

e) ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o acolhido;

e) gozar de boa saúde;

f) declaração de não ter interesse em adoção;

g) apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar;

h) apresentar parecer psicossocial favorável.

3.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade da família interessada, dispondo a Equipe do Programa Família Acolhedora o direito de excluir do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

3.7- Não será permitida a realização de inscrição via fax, via postal ou correio eletrônico.

3.8 - É de inteira responsabilidade da família interessada, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo/Chamamento no site Oficial do Município e no endereço eletrônico: https://www.caririacu.ce.gov.br/

4. DAS RESPONSABILIDADES:

4.1- Caberá ao município por meio da Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora da Secretaria de Assistência Social de Caririaçu:

4.1.1- Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas;

4.1.2- Realizar o acompanhamento das crianças e /ou adolescentes;

4.1.2.1- Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com a mesma;

4.1.2.2- Preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes após o retorno às famílias de origem.

4.1.3- Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:

4.1.3.1- Capacitar as famílias selecionadas, para receber a criança e/ou adolescentes que ficará sob sua guarda;

4.1.3.2- Acompanhar as Famílias Acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças e/ou dolescentes, etc;

4.1.3.3- Preparar as Famílias Acolhedoras para o desligamento da criança e/ou adolescentes;

4.1.3.4- Construir o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os §§ 4º e 5º do Artigo 101 do ECA.

4.1.4- Realizar acompanhamento das Famílias de Origem:

4.1.4.1- Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos do CREAS (Centro de Referência Especializada de

Assistência Social) e do Conselho Tutelar, identificando os motivos quelevaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno

da criança e/ou adolescente ao lar;

4.1.4.2- Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades

dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida;

4.1.4.3- Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social, das demais secretarias afins e em recursos da

comunidade;

4.2 - A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, enquanto estiverem sob sua proteção,

responsabilizando-se pelo que se segue:

I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;

III - prestar informações, sobre a situação da criança ou adolescente acolhido, aos profissionais que estão acompanhando a

situação;

IV - manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até concluírem o ensino médio;

V - contribuir na preparação da criança ou adolescente para oretorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;

VI - nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança acolhida até novo encaminhamento, que será determinado pela autoridade judiciária;

VII - a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 - 1ª FASE - Análise da Documentação:

5.1.1 - Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.

5.2 - 2ª FASE - Avaliação Técnica (psicossocial): de caráter eliminatório, aplicada somente para as famílias consideradas aptas na 1ª fase.

5.2.1 - Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos

necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais

e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único - O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.

5.3 - 3ª FASE - Validação

5.3.1 - Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar e CMDCA.

5.4 - 4ª FASE - Divulgação

5.4.1 - Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva.

5.5 - A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A provação em todas as etapas não assegura ao pretendente à habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e ecessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

5.6 - Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

5.7 - A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme aliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

5.8 - Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no serviço, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora.

6. DA REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1 - O Serviço Família Acolhedora constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço Família Acolhedora e habilitadas, residentes no Município de Caririaçu-CE, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Caririaçu.

6.2 - Considera-se criança a pessoa com menos de 12 (doze) anos de idade, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.

6.3 - Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar, e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.

6.4 - As crianças ou adolescentes cadastrados no Serviço Família Acolhedora receberão:

I - com absoluta prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes;

II - acompanhamento psicossocial e pedagógico pelo Serviço Família Acolhedora;

III - estímulo à manutenção e/ou reformulação de vínculos afetivos com sua família de origem, nos casos em que houver possibilidade;

IV - permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora,sempre que possível;

V - direito de preferência em matrículas e transferência de matrículas nos centros de educação infantil e nas escolas municipais de Caririaçu.

VI - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

7. PERÍODO DE ACOLHIMENTO

7.1 - O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.

7.2 - Os profissionais do Serviço Família Acolhedora efetuarão o contato com as famílias acolhedoras, observadas as características e necessidades da criança e as preferências expressas pela família acolhedora no processo de inscrição.

7.3 - Cada família acolhedora deverá receber somente 1 (uma) criança ou adolescente de cada vez, salvo se grupo de irmãos.

7.4 - O encaminhamento da criança ou adolescente ocorrerá mediante "Termo de Guarda e Responsabilidade Concedido à Família Acolhedora", determinado judicialmente.

7.5 - Na impossibilidade de reinserção da criança ou adolescente acolhido junto à família de origem ou família extensa, quando esgotados os recursos disponíveis, a Equipe Técnica deverá encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude para verificação da inclusão no cadastro nacional de adoção.

7.6 - A família acolhedora será previamente informada quanto à previsão do tempo do acolhimento da criança ou adolescente para o qual foi chamada a acolher.

7.7 - O término do acolhimento familiar da criança ou do adolescente se dará por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou colocação em família substituta.

8. DO BENEFÍCIO FINANCEIRO

8.1 - As famílias cadastradas no Serviço Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:

I - nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá proporcionalmente a bolsa-auxílio ao tempo de acolhida;

II - nos acolhimentos superiores a 1 (um) mês, a família acolhedora receberá bolsa-auxílio integral a cada 30 (trinta) dias de acolhimento, conforme estabelecido em Decreto pelo Poder Público com recursos em dotação orçamentária específica;

III - na hipótese de a família acolher grupo de irmãos, o valor da bolsa-auxílio para cada criança ou adolescente não poderá ser reduzido, sendo limitado até o máximo de 3 (três) vezes o valor mensal, ainda que o número de crianças ou adolescentes acolhidos exceda de 3 (três).

8.2 - A bolsa-auxílio será repassada através da emissão de cheque nominal em nome do membro responsável da família acolhedora.

8.3 - O valor da bolsa-auxílio corresponderá a 1/4 (um inteiro e quatro décimos) do valor do salário mínimo vigente.

8.4 - Quando a criança ou adolescente for portadora de qualquer tipo de deficiência, atestado por profissional habilitado, o valor será acrescido

em 20% (vinte por cento).

8.5 - A bolsa-auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras, durante o período de acolhimento, e será subsidiada pelo Município de Caririaçu A bolsa-auxílio também poderá ser custeada mediante cofinanciamento da União, do Estado e do Município.

8.6 - O imóvel utilizado pela família acolhedora ficará isento de pagamento do IPTU.

8.7 - A família acolhedora terá atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, através do Cartão Família Acolhedora.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora, responsável por coordenar o Processo Seletivo, terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame;

9.2 - A família candidata que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais;

9.3 - A família candidata que omitir ou falsificar alguma informação essencial, será excluído do processo se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame;

9.4 - A Equipe Técnica do Programa Família Acolhedora, através de sua Coordenação, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de documentos, entrevista e pela classificação final das famílias candidatas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção;

Ficha de Inscrição de Família Acolhedora Candidata

Data _____/_____/_____ Nº da Inscrição: _________________

Nome do Responsável: ________________________________________________

Data de Nascimento:____/____/_____ RG: ______________________________

CPF: ______________________.

Estado Civil: ( ) solteiro(a) ( ) casado (a) ( ) união estável ( ) divorciado (a).

End.: _________________________________________________________________

Nº:_________ Complemento: ______________Bairro: ______________________

Cidade:________________UF:__________ CEP:__________________

Ponto de Referência: __________________________

Telefones:_________________ Resid.:_______________ Celular:_____________

Com.: __________________________

Sugestões de horário para visita: ___________________________________

Com quem mora: _____________________________________________________

( ) Sozinho ( ) Família (quantas pessoas, incluindo você? ) ( ) Amigos

(quantas pessoas, incluindo você? )____________________________________

Idade das pessoas com quem você mora: ______________________________

Como soube do Serviço: ( ) Ônibus ( ) TV ( ) Rádio ( ) Jornal ( ) Cartaz ( )

Outros __________

Como surgiu o interesse em participar do Programa? __________________

______________________________________________________________________

Obs.: ________________________________________________________________

PERFIL DO CANDIDATO (A)

Possui alguma deficiência? ( ) sim ( ) não. Se sim, qual? __________________

É Estudante: ( ) sim ( ) não. Se sim, em qual Instituição? ________________

Ano: _______________Turno: ___________________

O candidato ou a família recebe auxílio financeiro de programa de

governo? ( ) sim ( ) não

_____________________________________________________

ASSINATURA LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO II

PROCESSO SELETIVOSERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº DA INSCRIÇÃO: / /2026 DATA DA INSCRIÇÃO: / /2026

NOME DO/A CANDIDATO/A:

DATA DE NASCIMENTO / / SEXO M ( ) F ( ) IDADE:

OBS:

_____________________________________________________

ASSINATURA LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA DECLARAÇÃO DE DESINTERESSE EM ADOÇÃO

Eu,__________________________________________________________________, residente e domiciliado em Caririaçu - CE, declaro, pelo presente instrumento e para o fim de comprovação no Processo Seletivo de que trata o Edital para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que não sou postulante à adoção, não estando inscrito no cadastro nacional de adoção a que se refere o art. 50 do ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI N. º 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990), bem como não possuo interesse em adotar. Por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.

Caririaçu - CE, ____ de ________ de 2026.

_____________________________________________________

ASSINATURA LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

CPF:

 

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