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20-OUT-2025

PROCESSO SELETIVO PARA GESTORES ESCOLARES

Por Paulo 20/10/2025 #educação

DECRETO Nº 20252010/2025SEMEC Caririaçu Ceará, de 17 de outubro de 2025.

"Dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de interessados para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará."

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e modificações posteriores que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o Artigo 14 que complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.

Art. 2º. A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por:

Etapa I - Inscrição, apresentação do plano de trabalho e entrevista;

Etapa II - Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório.

Art. 3º. O Processo de Seleção será destinado à Candidatos(as) interessados em participar desse certame, que após seleção, serão designados por portaria e atuarem nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Caririaçu Ceará.

Art. 4º. O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo de Seleção, conforme as Etapas dispostas no Art. 2º deste decreto.

Art. 5º. O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo ou ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 6º. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

- residir no municipio de Caririaçu Ceará;

- ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64.

- ser professor ou que tenha formação na área de gestão escolar ou pedagogia, apresentando declaração de conclusão ou cursando/matriculado.

- Não estar para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

- Experiência no exercício profissional no setor no cargo pleiteado na seleção até 03 anos na função.

Art. 7º. É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:

- tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;

- que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas junto aos órgãos competentes; III - esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; IV - que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual.

Parágrafo único. Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.

Art. 8°. Para comprovar os requisitos constantes neste Decreto e no Edital, o participante deve encaminhar a Secretaria da Educação de Caririaçu Ceará, no dia e horário estipulados no Edital, os seguintes documentos:

- Currículo Padronizado;

- cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;

- cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

- comprovante de endereço;

- cópia do diploma ou declaração de graduação e pós - graduação;

- declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

- declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária;

- declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

X - declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 9º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições:

- representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal da Educação, e outros processos de planejamento;

- coordenar a implementação do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

- manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

- dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

- submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

- divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

- coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;

- apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal da Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

- cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art 10. As vagas serão preenchidas conforme resultado do Processo de Seleção para designação de professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.

§1º. A Secretaria Municipal de Educação do municipio de Caririaçu Ceará apresentará nas Unidade Escolares aos Profissionais da Educação o Processo de Seleção para a função de Diretor Escolar, que consistirá em 2 (duas) etapas:

    1. Etapa I - Inscrição, apresentação do plano de trabalho e entrevista;

b) Etapa II- Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para compor banco de gestores: será de caráter eliminatório e consiste na avaliação de títulos, currículo e documentação para a seleção de lista tríplice;

§ 2º - O participante que não comparecer no local, data e horário estipulado em Edital para cumprimento da Etapa III - Formação em Gestão Educacional, automaticamente não continuará participando do Processo de Seleção.

Art. 11. Após a posse, o Diretor Escolar apresentará o Plano de Trabalho em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuições e aprovação.

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

Art. 12. O Processo de Seleção de Diretores das Unidades Escolares para o mandato 2026/2028, será regido por este Decreto e pelo Edital, publicados e divulgados pela Secretaria Municipal da Educação, em página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas Unidade Escolar em local de fácil acesso.

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO

Art. 13. O Processo de Seleção para o exercício da função de Diretor Escolar, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através da Diretoria de Programas e Projetos Especiais da Secretaria da Casa Civil, que irá compor uma comissão especial por via de portaria.

DA AVALIAÇÃO

Art. 14. Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme estabelecido nos incisos do Art. 10, alínea d.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.

Art. 16. Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá apresentar para a Secretaria Municipal da Educação, conforme pertinência do assunto Plano de Providências para a Unidade Escolar com a participação do Conselho Escolar contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.

CAPÍTULO VIII

DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO

Art. 17. A vacância da função de Diretor Escolar ocorre por reprovação na avaliação do Plano de Trabalho, dispensa mediante Processo Administrativo, conclusão da gestão, renúncia, exoneração, ou morte.

§1º. O afastamento do Diretor Escolar por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante.

§2º. O preenchimento da vaga após vacância será feito pela Secretaria Municipal da Educação podendo ser utilizado o Quadro de Reserva do Processo de Seleção.

CAPÍTULO IX DA REMUNERAÇÃO

Art. 18. O candidato(a) designado para a função de Diretor Escolar, fará jus ao recebimento da remuneração conforme estabelecido na legislação especifica municipal.

Art. 19. O Diretor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo Diretor Escolar, até o inicio de fevereiro de 2026 os seguintes documentos:

- Balanço do acervo documental;

- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória e encaminhar via protocolo para Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de fevereiro de 2026.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constará em Edital.

Art. 21. O Diretor designado deverá apresentar lista de nomes de professores para apreciação da Secretária da Educação para exercer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) nas Unidades Escolares.

Art. 22. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogado as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU CEARÁ, 17 de outubro de 2022.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 202520101/2025SEMEC

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAR E EXECUTAR O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.

O Prefeito do Município de Caririaçu, Estado do Ceará, José Edmilson Leite Barbosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de examinar, promover, supervisionar e acompanhar o PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ., ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

I - PAULO ROBERTO DO MONTE, Cargo: Diretor de Projetos Especiais - Casa Civil;

II - ELIANE DA SILVA FERREIRA MOURA, Cargo: Representante da Secretaria Municipal de Educação Juazeiro do Norte.

III - NATALIA CARLOS ARAUJO BRITO, Cargo: Coordenadora PAIC SEMEC.

IV - DENISE PEDROSO DE MORAIS, Cargo: Técnica COPEM CREDE 19

Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Diretor de Projetos Especiais PAULO ROBERTO DO MONTE.

Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Comissão nomeada será responsável somente pelos Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Educação, sendo esta Portaria válida até 31 de dezembro de 2025.

"REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE".

Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará, 17 de outubro de 2025.

Luiz Acácio Machado Leite

Prefeito Municipal

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CARIRIAÇU CEARÁ - EDITAL Nº 20252010/2025SEMEC

A Secretária de Educação de CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ, Maria Joélia Correia Martins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 73 da Lei Orgânica do Município, e suas modificações, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar neste município a Seleção Pública destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento de cargo em comissão de Diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Estado do Ceará.

A presente Seleção Pública será regida por este Edital e executado pela Comissão Municipal de Processos Seletivos para Educação do Municipio de Caririaçu Ceará, sob sua total responsabilidade, obedecida às normas deste edital.

Será de responsabilidade da Comissão para Acompanhamento da Seleção Pública, instituída por Portaria pela Secretaria Municipal de Educação, o que segue:

a) Acompanhar e Fiscalizar a execução da Seleção Pública para que esta comissão realize todas as etapas dentro do prazo estipulado no Item 13 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;

b) Atender e providenciar dentro dos prazos previstos, os procedimentos operacionais necessários a realização da Seleção Pública referente as obrigações da Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu - CE;

c) Prestar total apoio a Secretaria Municipal de Educação, executora da Seleção Pública;

d) A Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de acompanhamento dos procedimentos desta Seleção Pública, reservam-se ao direito de alterar no interesse da administração ou acontecimentos que o justifiquem, o Cronograma Previsto da Seleção Pública e dar ampla divulgação da alteração através dos site www.caririacu.ce.gov.br .

É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO, ACOMPANHAR todas as etapas

do Cronograma e as publicações disponibilizadas nos site www.caririacu.ce.gov.br .

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esta Seleção Pública reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado nos site www.caririacu.ce.gov.br.

1.2 A seleção pública de que trata este Edital visa constituir Banco de Gestores Escolares para provimento de Cargos em comissão de Diretor Escolar das Escolas da Rede Municipal de Caririaçu, para um período de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período através de processo seletivo composto de 02 (duas) etapas, na forma a seguir discriminada:

PRIMEIRA ETAPA de caráter eliminatório e classificatório, a qual constará de apresentação do plano de trabalho e entrevista;

SEGUNDA ETAPA e última etapa, de caráter classificatório, a qual compreenderá a análise de títulos.

1.3 O acesso à referida função dar-se-á após aprovação dos candidatos nas 02 (duas) etapas da seleção pública, sendo a 1ª etapa de caráter eliminatório e classificatório e 2ª etapa de caráter classificatório.

1.4 Todas as etapas da Seleção Pública serão realizadas no município de Caririaçu, em locais definidos pela Comissão de Acompanhamento da Seleção Pública.

1.5 Os anexos enumerados de I a VI são partes integrantes deste Edital: ANEXO I - Ficha de inscrição.

ANEXO II - Relação de documentos para inscrição. ANEXO III - Formulário para entrega de títulos.

ANEXO IV - Modelos de Plano de Trabaho.

ANEXO V - Formulário de interposição de recursos.

ANEXO VI - Quantitativo de Vagas.

2. REMUNERAÇÃO

2.1 Os vencimentos serão de acordo a Lei Municipal de Nº 961/2025 de 17 de janeiro de 2025.

2.2 O candidato aprovado e nomeado, faça parte do quadro efetivo, terá direito a gratificação conforme legislação municipal.

3. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

3.1 A carga horária de trabalho das funções, objeto desta seleção, será de 40 horas semanais.

4. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

4.1 Poderá participar da seleção pública para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar, os profissionais da educação que comprovem atender cumulativamente, às seguintes condições:

estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso do sexo masculino, também com as militares;

não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos;

no mínimo 03 (três) anos de experiência em função de docência no magistério;

graduação em licenciatura plena em pedagogia ou quaisquer áreas do magistério com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar;

4.2 As licenciaturas realizadas em Regime Especial destinam-se à formação de professores em exercício da função docente, e não à formação de gestores escolares. Licenciaturas realizadas nesse formato só serão acatadas quando acompanhadas de certificados de Cursos

de Pós-graduação em Educação (Ex.: Administração Escolar, Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou equivalentes concluídos ou cursando com mais de 60% executados).

5. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

5.1 O Banco de Gestores escolares, de que trata este edital, será composto a partir do resultado desta seleção pública.

5.2 O banco de Gestores escolares formado será para o provimento do cargo em comissão de diretor das escolas da rede Pública Municipal de Caririaçu.

5.3 Para provimento do Cargo de Coordenação Pedagógica, serão convocados PREFERENCIALMENTE de Banco de Gestores desta Selação Pública.

5.4 A Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu oficializará, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, a lista dos candidatos considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares, de que trata este Edital, para provimento dos cargos em comissão de diretor das escolas da Rede Pública Municipal de ensino de Caririaçu Ceará.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A solicitação de inscrição será admitida mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Luiz Bezerra - SN - Parque Recreio Paraíso - na Coordenação de Gestão Escolar, no periodo de 21 de outubro a 12 de novembro, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas as 16 horas.

6.1.1 As inscrições serão realizadas conforme cronograma de atividades, descritos no item 13 presente Edital, publicadas nos site www.caririacu.ce.gov.br.

6.1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.3 A inobservância do subitem anterior acarretará na desclassificação do candidato.

6.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato(a) deverá assinar e entregar esse documento, acompanhado dos comprovantes de títulos, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Luiz Bezerra - SN - Parque Recreio Paraíso, no periodo de 21 de outubro a 12 de novembro, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas as 16 horas.

6.3 Não serão recebidos documentos após a data expressa no subitem 6.1.

6.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para a função pretendida.

6.5 Será permitida a inscrição por procuração específica para este fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do(a) candidato(a) e apresentação de identidade original do procurador.

6.6 O(a) candidato(a) ou seu representante legal deverá entregar:

Ficha de Inscrição (com foto 3x4, recente e de frente), constante no ANEXO I, devidamente preenchida, sem rasuras e com as cópias dos documentos indicados no ANEXO II, acompanhados dos seus originais;

comprovantes de títulos, conforme disposto no ANEXO III.

6.7 No ato da entrega da ficha de inscrição, cópias dos documentos e títulos, o(a) candidato(a) receberá, devidamente assinado, comprovante da inscrição, no qual indicará a quantidade total de folhas recebidas referentes aos títulos.

6.8 As cópias dos documentos serão autenticadas no ato da entrega, pela banca examinadora da Seleção Pública, mediante, verificação dos originais.

6.9 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou cópia ilegível.

6.10 Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) declara ter conhecimento pleno deste Edital, não sendo permitido nela qualquer alteração posterior à inscrição.

6.11 As informações contidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Comissão de Acompanhamento da Seleção Pública e Secretaria Municipal de Educação responsáveis pela seleção pública no direito de excluí-lo(a) da seleção, caso seja comprovada inveracidade das informações ou o não preenchimento de dados requeridos na ficha de inscrição.

6.12 Será indeferida a inscrição com nome do(a) candidato(a) abreviado, com rasuras ou informações inverídicas.

6.13 Será indeferida a inscrição de candidato com Processo Administrativo Disciplinar transitado em julgado e procedente.

6.14 Será indeferida a inscrição de candidato inadimplente e/ou com as prestações de contas dos programas de transferência de recursos financeiros ainda não aprovadas, até o exercício de 2025.

6.15 Será indeferida a inscrição de candidato inadimplente e/ou com as prestações de contas do programa de dinheiro direto na escola ainda não aprovadas, até o exercício de 2025. Para os demais candidatos consultar situação no sistema do Governo Federal SIGPC ou PDDE Info e emitir parecer.

6.16 Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato.

6.17 Não haverá exigência de pagamento de taxa de inscrição para participar da seleção.

6.18 Os Candidatos ao cargo de Diretor Escolar, poderão atuar por até dois mandatos em uma mesma escola, independente do tempo exercido.

7. DAS FASES DA SELEÇÃO

7.1 APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ENTREVISTA: O candidato irá apresentar o plano de trabalho em até 10 minutos em seguida responderá 5 perguntas objetivas pela comissão municipal do processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório abrangendo os conteúdos constantes no ANEXO IV.

7.1.1 A apresentação do PTE será realizado em local definido por esta comissão de realização do certame, de acordo com as informações contidas no item 13 deste edital.

7.1.2 O local da apresentação do PTE será divulgado pela comissão de acompanhamento e a Secretaria Municipal de Educação, através dos site: www.caririacu.ce.gov.br.

7.1.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado conforme data prevista no Cronograma de Atividades, através dos site: www.caririacu.ce.gov.br

7.1.4 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da apresentação do PTE com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início das mesmas, munido(a) de Plano de Trabalho impresso em 5 vias, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.1.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Instituições Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.1.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.1.7 Por ocasião da realização do PTE, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.8 deste Edital, não poderá fazer apresentar o PTE e será automaticamente eliminado(a) da seleção.

7.1.8 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar outro documento oficial com foto e o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial.

7.1.9 Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização da apresentação do PTE após o horário fixado para o seu início.

7. 2. PROVA DE TÍTULOS: a prova de títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo 20 pontos, de acordo com o ANEXO III, realizada conforme os títulos e quesitos descritos no quadro abaixo:

TÍTULOS

VALOR POR TÍTULO OU

ANO DE EXPERIÊNCIA

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DO QUESITO

Diploma de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado), limitando-se a 01 curso.

3,5

3,5

Diploma de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado), limitando-se a 01 curso

3,0

3,0

Certificado de Curso de Pós-Graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360h, (limitando-se a 02 cursos)

2,5

5,0

Certificados de Cursos de capacitação na área relacionada a função com carga horária de 120h, (limitando-se a 02 cursos)

1,5

3,0

Certificados de Cursos de capacitação na área relacionada a função com carga horária de 80h, (limitando-se a 02 cursos)

1,0

2,0

Certificados de Cursos de capacitação na área relacionada a função com carga horária de 60h, (limitando-se a 02 cursos)

0,75

1,5

Documento de comprovação de experiência na função, sendo atribuído 0,5 por ano. (limitando-se a 04 anos)

0,5

2,0

TOTAL FINAL

20,0 pontos

7.2.1 A soma dos títulos comporá a média de cada candidato.

7.2.2 Será permitida a entrega dos títulos por procuração específica para este fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do(a) candidato(a) e apresentação de identidade original do procurador.

7.2.3 Será de responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

7.2.4 Os candidatos deverão preencher e assinar o formulário constante do ANEXO III, no qual serão indicados os títulos e entregues com suas cópias autenticadas na ocasião da inscrição.

7.2.5 Serão considerados títulos para a seleção de que trata este edital somente os constantes no ANEXO III.

7.2.6 O diploma de Curso de Graduação, de Pós-Graduação stricto sensu ou certificados de Cursos de Especialização somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições credenciadas pelo órgão competente e se constar no verso do documento o número de registro por instituição delegada pelo MEC.

7.2.7 O certificado do Curso de Especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido expedido de acordo com a legislação que disciplina os cursos de Pós-Graduação lato sensu.

7.2.8 Os diplomas e certificados expedidos por instituições estrangeiras, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado e revalidado por Instituição de Ensino Brasileira credenciada.

7.2.9 Será computado como experiência profissional o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente comprovada pelo representante legal da instituição.

7.2.10 Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá entregar documento que se enquadre em, pelo menos, uma das alíneas abaixo:

cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham os dados de identificação do empregado e do emprego acrescida de declaração do empregador, com firma reconhecida que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

certidão ou declaração, com firma reconhecida do emitente, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizadas na área pública;

cópia do contrato de prestação de serviço, no caso de autônomo(a), com firma reconhecida, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie de serviço realizado

7.2.11 O tempo de serviço considerado como pré-requisito para o exercício das funções não será computado como título.

7.2.12 Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 O candidato será aprovado na primeira etapa obtendo pontuação 50% + 1 na fase avaliativa do PTE.

8.2 O Candidato deverá cumprir com todos os requesitos do item 7.2 para se classificar nessa ultima etapa.

8.3 Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação a toda etapa do processo.

9. DOS RECURSOS

9.1 A interposição de recursos deve ser encaminhada à Comissão de Acompanhamento e Realização do certame da seleção pública e SEMEC, desde que atenda aos critérios abaixo:

9.1.1 O prazo para interposição de recursos contra os resultados preliminares da Seleção Pública será de 01 (um) dia, subsequente ao da divulgação desses resultados, em formulário disponibilizado de acordo com o cronograma de atividades nos site www.caririacu.ce.gov.br .

9.1.2 Para recorrer contra os resultados oficiais preliminares das etapas, o(a) candidato(a) deverá utilizar exclusivamente o formulário específico constante no ANEXO V, a ser devidamente preenchido digitalmente e deverá ser enviado em formulário disponibilizado de

acordo com o cronograma de atividades no site: www.caririacu.ce.gov.br.

O recurso interposto pelo(a) candidato(a) deverá ser claro, tempestivo, consistente, fundamentado e objetivo.

9.1.3 Quando o exame de recursos resultar anulação do PTE e Provas de Títulos, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.1.6 Não será aceito recurso via postal, ou, ainda, fora do prazo.

9.1.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos PTE e Prova de Títulos, bem como contra o resultado das etapas, na divulgação do resultado final.

9.1.8 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

10. DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO

10.1 A nota final do candidato será o somatório dos pontos obtidos PTE com os pontos contraídos da análise do currículo.

10.2 A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente do resultado obtido no processo seletivo.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem

obtiver a maior pontuação no PTE;

obtiver a maior pontuação nos títulos;

tiver mais tempo de serviço prestado no município de Caririaçu;

Maior Idade;

11.2 A pontuação a que se refere as alíneas acima será a soma dos valores obtidos por cada candidato em cada um dos quesitos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na seleção.

12.2 Os candidatos aprovados, não nomeados imediatamente, que comporão cadastro de reserva, poderão ser lotados em qualquer unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu.

12.3. O resultado da seleção pública e composição do banco de gestores será divulgado pela comissão responsável através de Portaria expedida pela Secretária de Educação.

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

EVENTO

20/10/2025

Divulgação do Edital

21/10 a 12/11/2025

Inscrições e recebimento dos documentos e dos títulos

17/11/2025

Resultado preliminar dos Inscritos

18/11/2025

Período para Interposição de recurso ao resultado preliminar das inscrições

19/11/2025

Resultado Oficial dos Inscritos

21/11/2025

Divulgação do local PTE

01 e 02/12/2025

APRESENTAÇÃO DO PTE

08/12/2025

Divulgação do resultado preliminar do PTE

09/12/2025

Período para interposição de recurso ao resultado preliminar

09/12/2025

Divulgação do resultado do recurso contra o interposição de recurso ao resultado preliminar

10/12/2025

Divulgação do resultado final com a lista dos aprovados na - 1ª ETAPA e Resultado Preliminar da Prova de Títulos

11/12/2025

Período para interposição de recurso ao resultado preliminar da prova de títulos

12/12/2025

Resultado oficial da prova de títulos após recursos e Resultado final dos aprovados na seleção pública de Diretor Escolar para composição do Banco de Gestores das escolas municipais de Caririaçu/CE.

JANEIRO 2026

LOTAÇÃO

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Para todos os efeitos desta seleção, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficias do estado do Ceará.

14.2 O candidato deverá manter seus dados e endereços atualizados.

14.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.

14.3 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da comissão de acompanhamento, bem como com a equipe de recebimento de inscrições e aplicação das provas, autoridades presentes ou com os demais candidatos, será automaticamente eliminado desta seleção pública.

14.5 Os casos omissos e duvidosos referentes aos aspectos técnicos e operacionais do Certame serão resolvidos pelo COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSOS SELETIVOS DE CARIRIAÇU juntamente com a comissão de acompanhamento da Seleção Pública constituída no âmbito da Secretaria de Educação de Caririaçu.

Caririaçu Estado do Ceará 20 de outubro de 2025.

Maria Joélia Correia Martins

Secretária de Educação

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES

EDITAL N° 20252010/2025

Foto 3 x 4

N° DA INSCRIÇÃO:

Nome do Candidata(o):

Data de Nascimento: / / Naturalidade: Sexo: M ( ) F ( ) RG: Órgão emissor: CPF: Telefone para contato: Função Pretendida: Endereço: N°

Bairro:

Caririaçu/CE, de de 2025

Assinatura do candidato

Responsável pela inscrição

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES EDITAL N° 20252010/2025

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

N° DA INSCRIÇÃO:

Função Pretendida: Diretor (a) Escolar

Nome do Candidata(o):

Caririaçu, de de 2025

Assinatura do candidato

Responsável pela inscrição:

_______________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES - EDITAL 20252010/2025

DIRETOR ESCOLAR

Cópia Documento de identidade (frente e verso do mesmo lado da cópia);

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;

c) Comprovante de formação acadêmica (Graduação, Pós- Graduação);

d) Atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, obtido através do endereço eletrônico: http:www.sspds.ce.gov.br;

e) Certidão de Distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Nada consta), obtida através do endereço eletrônico: http://www.tjce.jus.br

f) Certidão de regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, obtida através do endereço eletrônico: http://www.gov.br/receitafederal/pt-br;

g) Comprovante de experiência mínima de 03 (três) anos de efetivo exercício de docência (tempo não computado na prova de títulos);

h) Certidão de quitação eleitoral e, em caso do sexo masculino, também com as militares;

I) Certificado de Curso de informática básica ou comprovação de domínio.

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES - 20252010/2025

Eu, , considerando o que dispõe o Edital de Seleção para Diretor escolar nº 005/2025, venho perante a Comissão de Acompanhamento da Seleção Publica, apresentar documentos para a prova de títulos, o que faz na forma abaixo:

TÍTULOS

VALOR POR TÍTULO OU ANO DE EXPERIÊNCIA

N° DE DOCUMENTOS

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DO QUESITO

Diploma de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado), limitando-se a 01 curso.

3,5

Diploma de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado), limitando-se a 01 curso

3,0

Certificado de Curso de Pós- Graduação latu sensu (Especialização), com carga horária mínima de 360h, (limitando-se a 02 cursos)

2,5

Certificados de Cursos de capacitação na área relacionada a função com carga horária de 120h, (limitando-se a 02 cursos)

1,5

Certificados de Cursos de capacitação na área relacionada a função com carga horária de 80h, (limitando-se a 02 cursos)

1,0

Certificados de Cursos de capacitação na área relacionada a função com carga horária de 60h, (limitando-se a 02 cursos)

0,75

Documento de comprovação de experiência na função, sendo atribuído 0,5 por ano. (limitando-se a 04 anos)

0,5

TOTAL FINAL

Caririaçu/CE, de de 2025

Assinatura da(o) Candidata(o)

Observações:

No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar este formulário, indicando sua pontuação dos títulos apresentados;

as cópias de cada título declarado deverão ser anexadas a este formulário, na ordem estabelecida, e o candidato deve apresentar os documentos originais para conferência e autenticação no ato da entrega.

Gestão Democrática e Participativa; Projeto Político Pedagógico; Planejamento (tipos e etapas); Metodologias; Avaliação (em larga escala, institucional e da aprendizagem); Educação inclusiva; Educação de Jovens e Adultos; Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- 9.394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais; Base Nacional Comum Curricular; Plano Nacional de Educação - PNE; Plano Municipal de Educação - PME; Liderança e gestão para a diversidade; A liderança para o século XXI; Liderança compartilhada; Liderança para equidade; Competências para Liderança Escolar; Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação (IDEB), Sistema de avaliação da Educação Básica (SAEB), Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE); Avaliação escolar; Protagonismo estudantil;

Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, DCN, DCRC e BNCC

ANEXO V

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES - EDITAL 005/2025

A Comissão de Acompanhamento da Seleção Pública para Diretor Escolar das escolas municipais de Caririaçu - Ceará. O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe Edital da seleção de Diretor Escolar das escolas municipais nº 20252010/2025, vem a presença de

V. senhoria, para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:

a) Este Recurso refere-se:

( ) ao resultado preliminar das inscrições

( ) ao gabarito preliminar da prova objetiva ( ) ao resultado preliminar da 1ª fase

( ) ao resultado preliminar da prova de títulos

NOME DO CANDIDATO CARGO

Instruções:

O candidato deverá:

Digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão.

Identificar-se apenas neste formulário. Apresentar argumentação lógica e consistente.

O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

Caririaçu/CE, de

Assinatura

ANEXO VI QUANTITATIVO DE VAGAS

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE GESTORES - EDITAL 20252010/2025

ITEM

ESCOLAS MUNICIPAIS

DIRETOR ESCOLAR

TOTAL

01

ANA LOURDES BORGES MACHADO CEI

01

01 + CR

02

ANTONIO FRANCISCO CALIXTO EEIEF

01

01 + CR

03

ARARA AZUL EEF

01

01 + CR

04

CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MARTINHA MARIA DA SILVA

01

01 + CR

05

EMILIA MILITAO EEI

01

01 + CR

06

EMTI MARTINIANO ELIAS DA SILVA

01

01 + CR

07

FRANCISCO FEITOSA DE LIRA EEIEF

01

01 + CR

08

FREI DAMIAO EMTI

01

01 + CR

09

GIRASSOL EEIEF

01

01 + CR

10

JOAQUIM ALVES FEITOSA EMTI

01

01 + CR

11

JOAQUIM CABOCLO EEIEF

01

01 + CR

12

JOSE SERAFIM DE OLIVEIRA EEIEF

01

01 + CR

13

JULITA FARIAS EEF

01

01 + CR

14

MARIA FLOSCOELLI MACHADO LACERDA EEF

01

01 + CR

15

NOSSA SENHORA DO CARMO EEI

01

01 + CR

16

PAULO BARBOSA LEITE EMTI

01

01 + CR

17

PEDRO JOSE FERREIRA EEIEF

01

01 + CR

18

PEDRO NOGUEIRA MACHADO EEIEF

01

01 + CR

19

RAIMUNDO BEZERRA LIMA EMTI

01

01 + CR

20

RAIMUNDO GOMES EEIEF

01

01 + CR

21

RAIMUNDO GONCALO DE AQUINO EEI

01

01 + CR

01

01 + CR

* CR = Cadastro Reserva

FONTE: Secretaria Municipal de Educação / Diretoria de Programas e Projetos Especiais da Secretaria Municipal da Casa Civil.

 

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