Dispõe sobre a Segregação de Atividades do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR.
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR, no uso das atribuições legais, em especial do art. 3º do Regimento Interno da DIRETORIA EXECUTIVA do PREVCAR, publicado em 20 de setembro de 2022, e do Item 3.2.10 do Manual v. 3.3 do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Segregação de Atividades desempenhadas no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR, destacando as competências dos setores, assessoramento e consultorias, nos termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria.
'a71º A segregação de atividades é ferramenta para otimizar e gerar eficiência administrativa, para regulamentação e especificação das atividades.
§2º A segregação de atividades é o princípio básico do Sistema de Controle Interno que consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções.
Art. 2º Todos os servidores e/ou prestadores de serviços do PREVCAR deverão respeitar as regras e segregações estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A Segregação de Atividades deve prever a separação entre funções de autorização, aprovação, operação, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.
Art. 4º A Gestão do PREVCAR, no que se refere à Segregação de Atividades deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
I - Habilitação e concessão de benefícios;
II - Implantação, manutenção e pagamento de benefícios;
III - Investimentos;
IV - Administrativo-financeiros.
Art. 5° As empresas contratadas de Assessoria e Consultoria nas áreas de contabilidade, investimento e atuarial deverão emitir relatórios de prestação de contas para garantir maior eficiência e eficácia na gestão e desenvolvimento das atividades de autorização, aprovação, operações, execução, controle e contabilização.
Art. 6° Ficam segregadas as competências das seguintes áreas de atuação do PREVCAR:
I Conselho Deliberativo;
II Conselho Fiscal;
III Comitê de Investimentos;
IV Diretoria Executiva;
V - Operadores da Compensação Previdenciária COMPREV;
VI - Diretoria Financeira;
VII Arrecadação;
VIII - Investimentos;
IX Diretoria Jurídica e Previdenciária;
X Assessoria de Contabilidade;
XI - Gestão de Pessoas;
XII - Tecnologia da Informação;
XIII – Diretoria de Benefícios;
XIV - Consultoria e Assessoria Atuarial;
XV - Consultoria e Assessoria de Investimentos;
XVI - Controle Interno;
XVII - Ouvidoria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caririaçu (CE), 24 de novembro de 2022.
DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI
DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR
Portaria nº 128/2022