Diário oficial

NÚMERO: 994/2022

24/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Determinação: 01/2022
Dispõe sobre a Segregação de Atividades do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR.
PORTARIA Nº 241101/2022 PREVCAR

Dispõe sobre a Segregação de Atividades do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR.

O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR, no uso das atribuições legais, em especial do art. 3º do Regimento Interno da DIRETORIA EXECUTIVA do PREVCAR, publicado em 20 de setembro de 2022, e do Item 3.2.10 do Manual v. 3.3 do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Segregação de Atividades desempenhadas no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR, destacando as competências dos setores, assessoramento e consultorias, nos termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria.

'a71º A segregação de atividades é ferramenta para otimizar e gerar eficiência administrativa, para regulamentação e especificação das atividades.

§2º A segregação de atividades é o princípio básico do Sistema de Controle Interno que consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções.

Art. 2º Todos os servidores e/ou prestadores de serviços do PREVCAR deverão respeitar as regras e segregações estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º A Segregação de Atividades deve prever a separação entre funções de autorização, aprovação, operação, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.

Art. 4º A Gestão do PREVCAR, no que se refere à Segregação de Atividades deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:

I - Habilitação e concessão de benefícios;

II - Implantação, manutenção e pagamento de benefícios;

III - Investimentos;

IV - Administrativo-financeiros.

Art. 5° As empresas contratadas de Assessoria e Consultoria nas áreas de contabilidade, investimento e atuarial deverão emitir relatórios de prestação de contas para garantir maior eficiência e eficácia na gestão e desenvolvimento das atividades de autorização, aprovação, operações, execução, controle e contabilização.

Art. 6° Ficam segregadas as competências das seguintes áreas de atuação do PREVCAR:

I Conselho Deliberativo;

II Conselho Fiscal;

III Comitê de Investimentos;

IV Diretoria Executiva;

V - Operadores da Compensação Previdenciária COMPREV;

VI - Diretoria Financeira;

VII Arrecadação;

VIII - Investimentos;

IX Diretoria Jurídica e Previdenciária;

X Assessoria de Contabilidade;

XI - Gestão de Pessoas;

XII - Tecnologia da Informação;

XIII Diretoria de Benefícios;

XIV - Consultoria e Assessoria Atuarial;

XV - Consultoria e Assessoria de Investimentos;

XVI - Controle Interno;

XVII - Ouvidoria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Caririaçu (CE), 24 de novembro de 2022.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR

Portaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - ANEXO: 01/2022
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 241101/2022 – PREVCAR
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 241101/2022 PREVCAR

Art. 1º Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Elaborar seu Regimento Interno;

II - Aprovar:

a) o regimento interno da entidade gestora;

b) a política geral de administração da entidade;

c) a nota técnica e o parecer atuarial do exercício;

d) as normas da política de investimento e custeio;

e) o orçamento anual e plurianual;

f) o plano de contas;

g) o regimento geral de compras e contratações;

h) os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição;

i) o relatório anual de gestão encaminhado pela Superintendência;

j) a celebração de convênios com entidades públicas ou particulares.

III - Autorizar a aceitação de bens oferecidos ao PREVCAR a título de doação patrimonial;

IV - Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

V - Manifestar-se sobre proposta de alteração da estrutura e funcionamento da entidade gestora;

VI - Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da entidade gestora que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal;

VII - Examinar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva pertinentes às aposentadorias e pensões.

Art. 2º Compete ao Conselho Fiscal:

I - analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da Entidade, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Deliberativo;

II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, contábil e atuarial que lhes sejam submetidos pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;

III - comunicar ao Conselho Deliberativo os fatos relevantes e as discordâncias que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras;

V - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; e

VI - aprovar o Relatório de Governança Corporativa.

Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá requisitar e examinar livros e documentos do PREVCAR que se fizerem necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio de especialistas e peritos.

Art. 3º Compete ao Comitê de Investimentos:

I - analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;

II -traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do PREVCAR;

IV - avaliar riscos potenciais;

V - acompanhar o desempenho da carteira de investimento do PREVCAR, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimento;

VI - submeter à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Administração do PREVCAR o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores / administradores / corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico;

VII - analisar alocação de recursos por cada segmento de mercado;

VIII - elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a evolução da conjuntura económica;

IX - analisar os pareceres e avaliações dos cenários macroeconômicos, propostos pela área de investimento, avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo PREVCAR;

X - propor alterações em seu Regimento interno.

Art. 4º Compete à Diretoria EXECUTIVA:

I - autuação de Processos protocolados no setor de atendimento;

II - triagem e encaminhamento aos setores de acordo com as respectivas demandas;

III - controle de retirada de processos;

IV - arquivamento de processos;

V - Juntada de documentos e relatórios do sistema nos processos administrativos;

VI - controle de frequência, férias e licenças dos servidores;

VII - apoiar a Gestão, os servidores e prestadores de serviços do PREVCAR;

VIII - contribuir para o Planejamento Estratégico;

IX - estimular o desenvolvimento profissional;

X - comunicar as mudanças na política de pessoal;

XI - emitir Informativos, Relatórios de Gestão e de Planejamento;

XII - assegurar o cumprimento das rotinas internas da Instituição.

XIII - análise dos benefícios previdenciários;

XIV - elaboração do processo de benefícios Permanentes;

XV - analise dos reajustes anuais dos Benefícios;

XVI - controlar a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para Ex-servidor;

XVII - prestar informações aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e ao Comitê de Investimentos;

XVIII - elaborar Política de recenseamento;

XIX Encaminhar à área de gestão de pessoas a inclusão, retirada e reajuste na folha de pessoal do PREVCAR;

XX - consultar a assessoria e consultoria atuarial, de investimentos e contábil, solicitando emissão de Relatórios quando necessário, objetivando eficiência no desempenho de suas funções.

Art. 5º Compete aos operadores da Compensação Previdenciária COMPREV:

I - Operacionalizar e controlar os requerimentos da Compensação Previdenciária;

II - Elaborar relatório mensal de acompanhamento de requerimentos;

III - Informar à Diretoria Executiva sobre os requerimentos indeferidos e que não admitem recursos administrativos;

IV - Encaminhar à Assessoria Jurídica os requerimentos indeferidos, devidamente documentados, para os quais não cabe recurso administrativo;

V - Encaminhar ao Diretor Presidente demonstrativo dos valores a serem creditados em conta, para encaminhamento à Diretoria Financeira.

Art. 6º Compete à Diretoria Financeira:

I O controle e o acompanhamento dos investimentos;

II A elaboração e a manutenção de um calendário de vencimentos dos investimentos;

III - O acompanhamento e a informação à tesouraria para recebimentos dos direitos (juros, dividendos, amortizações, juros de capital, prêmios, etc);

IV A elaboração de relatórios com a rentabilidade global e analítica dos investimentos;

V A elaboração de relatório econômico-financeiro;

VI A elaboração de apropriações contábeis dos investimentos;

VII A manutenção da carteira de ações avaliadas pelo preço médio do último pregão do mês;

VIII O acompanhamento dos valores diários das cotas dos fundos de investimentos financeiros;

IX As informações e o fornecimento dos documentos necessários às instituições financeiras para cadastro;

X A elaboração e o controle de contratos de administração de carteiras;

XI A elaboração e o controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos;

XII O controle e as providências quanto às remessas e retiradas de numerários junto as administradoras de recursos;

XIII As providências e o acompanhamento quanto à custódia de títulos;

XIV A operacionalização das liquidações físicas e financeiras dos investimentos;

XV O acompanhamento da legislação financeira, tributária e de investimentos;

XVI O acompanhamento permanente da evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais;

XVII A elaboração de estudos e relatórios de empresas ou entidades participantes do mercado;

XVIII A identificação, o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos;

XIX - O acompanhamento da evolução das carteiras e fundos de investimentos, própria e administradas por terceiros;

XX A elaboração e a implementação de metodologia para gestão de risco;

XXI A definição sobre a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;

XXII A execução dos registros e controles contábeis, pagamento dos compromissos financeiros da Instituição, bem como dos recebimentos;

XXIII O acompanhamento e a execução dos procedimentos necessários no recebimento de repasses necessários por parte do PREVCAR;

XXIV A execução dos procedimentos necessários ao pagamento dos aposentados e pensionistas de responsabilidade do PREVCAR;

XXV A execução dos procedimentos necessários ao pagamento das consignatárias da Instituição, inclusive as sentenças judiciais;

XXVI O processamento das despesas e das receitas do PREVCAR, de acordo com as normas e legislação vigente;

XXVII - A elaboração de relatórios da posição orçamentário-financeira da Instituição, sempre que necessário;

XXVIII A elaboração da prestação de contas ao Tribunal de Contas, bem como o fornecimento de informações aos demais órgãos fiscalizadores;

XXIX - A efetivação de pagamentos, depósitos bancários e recebimentos de valores;

XXX O controle de saldos bancários e disponibilidades;

XXXI A emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos;

XXXII A elaboração de conciliação bancária;

XXXIII O controle dos contratos de prestação de serviços no que se refere aos pagamentos;

XXXIV O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 7º Compete à área de Arrecadação Previdenciária:

I - operacionalizar via sistema a emissão das Guias de Contribuição Previdenciária;

II - operacionalizar via sistema ASPEC e SIPREV a emissão do Extrato de Contribuição Individual;

III - controle de repasse de contribuições e aportes, cobrança de débitos em atraso, parcelamentos de débitos, servidores licenciados, cedidos ou afastados sem remuneração;

IV - cálculo dos valores da taxa de administração.

Art. 8º Compete à área de Investimentos:

I - Supervisionar os investimentos e desembolsos;

II - Emitir Autorização de Aplicação e Resgate APR;

III - Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos;

IV - Acompanhar a execução da Política Anual de Investimentos;

V - Emitir relatório de desempenho do Portfolio de Investimento;

VI - Assessorar o gestor de recursos e o Comitê de Investimentos com informações do mercado financeiro e da carteira de investimentos do Órgão;

VII - Acompanhar, diariamente, o cenário macroeconômico e os impactos na carteira de investimentos;

VIII - Prestar informações sobre o mercado financeiro e sobre os investimentos ao Gestor, aos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração e ao Comitê de Investimentos.

Art. 9º. Compete à Diretoria Jurídica e Previdenciária:

I Executar serviços de consultoria jurídica, representar o PREVCAR em juízo ou fora dele independente de outorga ou procuração nas ações que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente;

II Acompanhar e instruir processos, em que o PREVCAR configure como parte;

III Emitir pareceres em consultas sobre matérias de natureza jurídica, envolvendo, principalmente, aquelas relacionadas a concessão e manutenção de benefícios previdenciários, de licitações e contratos administrativos e demais matérias de caráter jurídico relacionadas as atividades da autarquia e que necessitem de manifestação técnica de caráter jurídico;

IV Elaborar informações a serem prestadas por dirigentes do PREVCAR em mandados de segurança e demais processos de natureza judicial;

V Analisar, auxiliar e assessorar os demais diretores na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos;

VI Executar dívidas ativas inscritas e/ou cobrança direta caso não haja dívida inscrita.

Art. 10. Compete à Assessoria de Contabilidade:

I - assessorar a gestão financeira da instituição;

II - preparar contas de gestão e relatórios contábeis periódicos;

III - preparar premissas orçamentárias anuais para inclusão na Lei Orçamentária;

IV - executar os registros contábeis;

V - preparar e analisar as demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais;

VI - assessorar na gestão de contratos;

VII - atualizar, documentar e implementar práticas contábeis necessárias para melhorar a eficiência da Diretoria Financeira e do Controle Interno;

VIII - colaborar para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Art. 11. Compete à área de Gestão de Pessoas:

I - elaborar as Folhas de Pagamentos;

II - admissão de profissionais e desligamento de servidores;

III - conduzir os programas de treinamentos para os servidores;

IV - assistência à Gestão na revisão anual, preparação e administração dos programas de salários, descrições de cargos e processo de avaliação dos servidores;

V - gerenciamento do fluxo de documentos para contratações, rescisões, mudanças salarias e pagamentos;

VI - inclusão na Folha de pagamentos dos benefícios devidos aos segurados resultantes de processos conclusos e/ou homologados de aposentadoria e pensão;

VII - inclusão na Folha de pagamentos dos vencimentos do pessoal do PREVCAR, após autorização da Gestão;

VIII - executar em sistema informatizado de folha de pagamento a inclusão, retirada e reajuste dos benefícios previdenciários;

IX - operacionalizar em sistema informatizado de folha de pagamento de pessoal, a inclusão, retirada e reajuste.

Art. 12. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação:

I - responsabilizar-se pela gestão e manutenção da Política de Segurança da Informação;

II - supervisionar a implementação das políticas institucionais na área de tecnologia da informação;

III - zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do PREVCAR;

IV - colaborar com a transparência das ações da Unidade Gestora Previdenciária;

V - elaborar rotinas de publicação de Notícias/Relatórios no Site da Instituição;

VI - controle da Base de Dados Cadastrais, funcionais e financeiros dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas;

VII - manutenção do PREV+ APP e encaminhamento das demandas dos servidores pelo aplicativo para as Diretorias administrativo-Financeiro;

VIII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 13. Compete à Diretoria de Benefícios:

I Organizar as matérias concernentes a concessão dos benefícios previdenciários;

II O processamento de interface permanente com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração do Município;

III a análise, o cálculo, e a habilitação de benefícios previdenciários e respectivas revisões, bem como fornecimento de informações solicitadas;

IV Acompanhamento e manutenção do trabalho do Médico Perito;

V A avaliação e a expedição de laudo médico para efeitos de aposentadoria por incapacidade permanente;

VI Avaliação e a expedição de parecer para inclusão ou cancelamento de dependentes inválidos;

VII A recepção e orientação de segurados ativos, inativos e seus dependentes no que se refere a atendimento social;

VIII A realização de entrevistas sociais, visando fornecer subsídios a manutenção correta informações referentes aos segurados e /ou aos beneficiários;

IX A realização de visitas domiciliares, visando à complementação de informações referentes aos beneficiários;

X A prestação de informações de caráter especifico, relacionadas à situação particular do segurado e seus dependentes, no âmbito do PREVCAR;

XI A recepção de segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como orientação aos mesmos sobre benefícios previdenciários, montagem e encaminhamento dos processos para protocolização;

XII A preparação, controle e encaminhamento para publicação, dos atos administrativos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários;

XIII O processamento da implantação e manutenção dos benefícios previdenciários concedidos pelo PREVCAR;

XIV A implantação e acompanhamento dos procedimentos determinados por sentenças judiciais;

XV Acompanhamento da elaboração do cálculo atuarial, inclusive com a definição de hipóteses atuarias com o atuário responsável;

XVI O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 14. Compete à Consultoria e Assessoria Atuarial:

I - Elaboração da reavaliação Atuarial Anual;

II - Acompanhamento mensal da situação atuarial com monitoramento das provisões matemáticas previdenciárias;

III - Emissão de Relatório técnico Atuarial.

Art. 15. Compete a Consultoria e Assessoria de Investimentos:

I - Acompanhamento da Carteira de Investimentos;

II - Acompanhamento do Cumprimentos da meta atuarial e de investimentos;

III - Acompanhamento da Politica Anual de Investimentos;

IV - Emissão de Relatório mensal, trimestral, semestral e anual de investimentos.

Art. 16. Compete ao Controle Interno:

I - prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao Conselho de Administração do PREVCAR, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;

II - coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de Procedimentos Operacionais do PREVCAR e propor o seu constante aprimoramento;

III - atender às solicitações da Controladoria Geral do Município CGM, quanto às informações, providências e recomendações pertinentes;

IV - comunicar ao Gestor do PREVCAR, com cópia para a Controladoria Geral do Município CGM, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades importantes;

V - prestar informações permanentes à gestão sobre todas as áreas relacionadas com controle seja contábil, administrativa, financeira, de benefícios previdenciários e de cadastros dos segurados;

VI - velar pela realização das metas planejadas;

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 17. Compete à Ouvidoria:

I - promover a participação do segurados ativos e inativos na administração do PREVCAR;

II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a sua efetividade;

III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios básicos;

V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;

VI - receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as manifestações, acompanhando as providências e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o PREVCAR ou entidade a que se vincula;

VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o PREVCAR, sem prejuízo de outros órgãos competentes;

VIII - assegurar a confidencialidade e o sigilo dos registros;

IX - encaminhar as demandas aos setores responsáveis e tomar as providências necessárias;

X - prover as informações necessárias aos demandantes sobre suas solicitações;

XI - promover avaliação sobre o grau de satisfação dos segurados quanto ao atendimento;

XII - acompanhar as providências tomadas pelos gestores e os prazos para cumprimento;

XII - informar o diretor administrativo sobre as ocorrências relevantes.

CARIRIAÇU (CE), 24 de novembro de 2022.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR

Portaria nº 128/2022

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