Dispõe sobre a Segregação de Atividades do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR.
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR, no uso das atribuições legais, em especial do art. 3º do Regimento Interno da DIRETORIA EXECUTIVA do PREVCAR, publicado em 20 de setembro de 2022, e do Item 3.2.10 do Manual v. 3.3 do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Segregação de Atividades desempenhadas no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR, destacando as competências dos setores, assessoramento e consultorias, nos termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Portaria.
'a71º A segregação de atividades é ferramenta para otimizar e gerar eficiência administrativa, para regulamentação e especificação das atividades.
§2º A segregação de atividades é o princípio básico do Sistema de Controle Interno que consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções.
Art. 2º Todos os servidores e/ou prestadores de serviços do PREVCAR deverão respeitar as regras e segregações estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A Segregação de Atividades deve prever a separação entre funções de autorização, aprovação, operação, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.
Art. 4º A Gestão do PREVCAR, no que se refere à Segregação de Atividades deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
I - Habilitação e concessão de benefícios;
II - Implantação, manutenção e pagamento de benefícios;
III - Investimentos;
IV - Administrativo-financeiros.
Art. 5° As empresas contratadas de Assessoria e Consultoria nas áreas de contabilidade, investimento e atuarial deverão emitir relatórios de prestação de contas para garantir maior eficiência e eficácia na gestão e desenvolvimento das atividades de autorização, aprovação, operações, execução, controle e contabilização.
Art. 6° Ficam segregadas as competências das seguintes áreas de atuação do PREVCAR:
I Conselho Deliberativo;
II Conselho Fiscal;
III Comitê de Investimentos;
IV Diretoria Executiva;
V - Operadores da Compensação Previdenciária COMPREV;
VI - Diretoria Financeira;
VII Arrecadação;
VIII - Investimentos;
IX Diretoria Jurídica e Previdenciária;
X Assessoria de Contabilidade;
XI - Gestão de Pessoas;
XII - Tecnologia da Informação;
XIII – Diretoria de Benefícios;
XIV - Consultoria e Assessoria Atuarial;
XV - Consultoria e Assessoria de Investimentos;
XVI - Controle Interno;
XVII - Ouvidoria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caririaçu (CE), 24 de novembro de 2022.
DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI
DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR
Portaria nº 128/2022
Art. 1º Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Elaborar seu Regimento Interno;
II - Aprovar:
a) o regimento interno da entidade gestora;
b) a política geral de administração da entidade;
c) a nota técnica e o parecer atuarial do exercício;
d) as normas da política de investimento e custeio;
e) o orçamento anual e plurianual;
f) o plano de contas;
g) o regimento geral de compras e contratações;
h) os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição;
i) o relatório anual de gestão encaminhado pela Superintendência;
j) a celebração de convênios com entidades públicas ou particulares.
III - Autorizar a aceitação de bens oferecidos ao PREVCAR a título de doação patrimonial;
IV - Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
V - Manifestar-se sobre proposta de alteração da estrutura e funcionamento da entidade gestora;
VI - Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da entidade gestora que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal;
VII - Examinar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria Executiva pertinentes às aposentadorias e pensões.
Art. 2º Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da Entidade, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Deliberativo;
II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira, contábil e atuarial que lhes sejam submetidos pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
III - comunicar ao Conselho Deliberativo os fatos relevantes e as discordâncias que apurar no exercício de suas atribuições, sugerindo medidas saneadoras;
V - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos; e
VI - aprovar o Relatório de Governança Corporativa.
Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá requisitar e examinar livros e documentos do PREVCAR que se fizerem necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio de especialistas e peritos.
Art. 3º Compete ao Comitê de Investimentos:
I - analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;
II -traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do PREVCAR;
IV - avaliar riscos potenciais;
V - acompanhar o desempenho da carteira de investimento do PREVCAR, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimento;
VI - submeter à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Administração do PREVCAR o credenciamento e a contratação ou substituição de gestores / administradores / corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico;
VII - analisar alocação de recursos por cada segmento de mercado;
VIII - elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a evolução da conjuntura económica;
IX - analisar os pareceres e avaliações dos cenários macroeconômicos, propostos pela área de investimento, avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo PREVCAR;
X - propor alterações em seu Regimento interno.
Art. 4º Compete à Diretoria EXECUTIVA:
I - autuação de Processos protocolados no setor de atendimento;
II - triagem e encaminhamento aos setores de acordo com as respectivas demandas;
III - controle de retirada de processos;
IV - arquivamento de processos;
V - Juntada de documentos e relatórios do sistema nos processos administrativos;
VI - controle de frequência, férias e licenças dos servidores;
VII - apoiar a Gestão, os servidores e prestadores de serviços do PREVCAR;
VIII - contribuir para o Planejamento Estratégico;
IX - estimular o desenvolvimento profissional;
X - comunicar as mudanças na política de pessoal;
XI - emitir Informativos, Relatórios de Gestão e de Planejamento;
XII - assegurar o cumprimento das rotinas internas da Instituição.
XIII - análise dos benefícios previdenciários;
XIV - elaboração do processo de benefícios Permanentes;
XV - analise dos reajustes anuais dos Benefícios;
XVI - controlar a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para Ex-servidor;
XVII - prestar informações aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e ao Comitê de Investimentos;
XVIII - elaborar Política de recenseamento;
XIX – Encaminhar à área de gestão de pessoas a inclusão, retirada e reajuste na folha de pessoal do PREVCAR;
XX - consultar a assessoria e consultoria atuarial, de investimentos e contábil, solicitando emissão de Relatórios quando necessário, objetivando eficiência no desempenho de suas funções.
Art. 5º Compete aos operadores da Compensação Previdenciária COMPREV:
I - Operacionalizar e controlar os requerimentos da Compensação Previdenciária;
II - Elaborar relatório mensal de acompanhamento de requerimentos;
III - Informar à Diretoria Executiva sobre os requerimentos indeferidos e que não admitem recursos administrativos;
IV - Encaminhar à Assessoria Jurídica os requerimentos indeferidos, devidamente documentados, para os quais não cabe recurso administrativo;
V - Encaminhar ao Diretor Presidente demonstrativo dos valores a serem creditados em conta, para encaminhamento à Diretoria Financeira.
Art. 6º Compete à Diretoria Financeira:
I – O controle e o acompanhamento dos investimentos;
II – A elaboração e a manutenção de um calendário de vencimentos dos investimentos;
III - O acompanhamento e a informação à tesouraria para recebimentos dos direitos (juros, dividendos, amortizações, juros de capital, prêmios, etc);
IV – A elaboração de relatórios com a rentabilidade global e analítica dos investimentos;
V – A elaboração de relatório econômico-financeiro;
VI – A elaboração de apropriações contábeis dos investimentos;
VII – A manutenção da carteira de ações avaliadas pelo preço médio do último pregão do mês;
VIII – O acompanhamento dos valores diários das cotas dos fundos de investimentos financeiros;
IX – As informações e o fornecimento dos documentos necessários às instituições financeiras para cadastro;
X – A elaboração e o controle de contratos de administração de carteiras;
XI – A elaboração e o controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos;
XII – O controle e as providências quanto às remessas e retiradas de numerários junto as administradoras de recursos;
XIII – As providências e o acompanhamento quanto à custódia de títulos;
XIV – A operacionalização das liquidações físicas e financeiras dos investimentos;
XV – O acompanhamento da legislação financeira, tributária e de investimentos;
XVI – O acompanhamento permanente da evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais;
XVII – A elaboração de estudos e relatórios de empresas ou entidades participantes do mercado;
XVIII – A identificação, o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos;
XIX - O acompanhamento da evolução das carteiras e fundos de investimentos, própria e administradas por terceiros;
XX – A elaboração e a implementação de metodologia para gestão de risco;
XXI – A definição sobre a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;
XXII – A execução dos registros e controles contábeis, pagamento dos compromissos financeiros da Instituição, bem como dos recebimentos;
XXIII – O acompanhamento e a execução dos procedimentos necessários no recebimento de repasses necessários por parte do PREVCAR;
XXIV – A execução dos procedimentos necessários ao pagamento dos aposentados e pensionistas de responsabilidade do PREVCAR;
XXV – A execução dos procedimentos necessários ao pagamento das consignatárias da Instituição, inclusive as sentenças judiciais;
XXVI – O processamento das despesas e das receitas do PREVCAR, de acordo com as normas e legislação vigente;
XXVII - A elaboração de relatórios da posição orçamentário-financeira da Instituição, sempre que necessário;
XXVIII – A elaboração da prestação de contas ao Tribunal de Contas, bem como o fornecimento de informações aos demais órgãos fiscalizadores;
XXIX - A efetivação de pagamentos, depósitos bancários e recebimentos de valores;
XXX – O controle de saldos bancários e disponibilidades;
XXXI – A emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos;
XXXII – A elaboração de conciliação bancária;
XXXIII – O controle dos contratos de prestação de serviços no que se refere aos pagamentos;
XXXIV – O desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 7º Compete à área de Arrecadação Previdenciária:
I - operacionalizar via sistema a emissão das Guias de Contribuição Previdenciária;
II - operacionalizar via sistema ASPEC e SIPREV a emissão do Extrato de Contribuição Individual;
III - controle de repasse de contribuições e aportes, cobrança de débitos em atraso, parcelamentos de débitos, servidores licenciados, cedidos ou afastados sem remuneração;
IV - cálculo dos valores da taxa de administração.
Art. 8º Compete à área de Investimentos:
I - Supervisionar os investimentos e desembolsos;
II - Emitir Autorização de Aplicação e Resgate APR;
III - Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos;
IV - Acompanhar a execução da Política Anual de Investimentos;
V - Emitir relatório de desempenho do Portfolio de Investimento;
VI - Assessorar o gestor de recursos e o Comitê de Investimentos com informações do mercado financeiro e da carteira de investimentos do Órgão;
VII - Acompanhar, diariamente, o cenário macroeconômico e os impactos na carteira de investimentos;
VIII - Prestar informações sobre o mercado financeiro e sobre os investimentos ao Gestor, aos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração e ao Comitê de Investimentos.
Art. 9º. Compete à Diretoria Jurídica e Previdenciária:
I – Executar serviços de consultoria jurídica, representar o PREVCAR em juízo ou fora dele independente de outorga ou procuração nas ações que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente;
II – Acompanhar e instruir processos, em que o PREVCAR configure como parte;
III – Emitir pareceres em consultas sobre matérias de natureza jurídica, envolvendo, principalmente, aquelas relacionadas a concessão e manutenção de benefícios previdenciários, de licitações e contratos administrativos e demais matérias de caráter jurídico relacionadas as atividades da autarquia e que necessitem de manifestação técnica de caráter jurídico;
IV – Elaborar informações a serem prestadas por dirigentes do PREVCAR em mandados de segurança e demais processos de natureza judicial;
V – Analisar, auxiliar e assessorar os demais diretores na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos;
VI – Executar dívidas ativas inscritas e/ou cobrança direta caso não haja dívida inscrita.
Art. 10. Compete à Assessoria de Contabilidade:
I - assessorar a gestão financeira da instituição;
II - preparar contas de gestão e relatórios contábeis periódicos;
III - preparar premissas orçamentárias anuais para inclusão na Lei Orçamentária;
IV - executar os registros contábeis;
V - preparar e analisar as demonstrações contábeis mensais, semestrais e anuais;
VI - assessorar na gestão de contratos;
VII - atualizar, documentar e implementar práticas contábeis necessárias para melhorar a eficiência da Diretoria Financeira e do Controle Interno;
VIII - colaborar para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Art. 11. Compete à área de Gestão de Pessoas:
I - elaborar as Folhas de Pagamentos;
II - admissão de profissionais e desligamento de servidores;
III - conduzir os programas de treinamentos para os servidores;
IV - assistência à Gestão na revisão anual, preparação e administração dos programas de salários, descrições de cargos e processo de avaliação dos servidores;
V - gerenciamento do fluxo de documentos para contratações, rescisões, mudanças salarias e pagamentos;
VI - inclusão na Folha de pagamentos dos benefícios devidos aos segurados resultantes de processos conclusos e/ou homologados de aposentadoria e pensão;
VII - inclusão na Folha de pagamentos dos vencimentos do pessoal do PREVCAR, após autorização da Gestão;
VIII - executar em sistema informatizado de folha de pagamento a inclusão, retirada e reajuste dos benefícios previdenciários;
IX - operacionalizar em sistema informatizado de folha de pagamento de pessoal, a inclusão, retirada e reajuste.
Art. 12. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação:
I - responsabilizar-se pela gestão e manutenção da Política de Segurança da Informação;
II - supervisionar a implementação das políticas institucionais na área de tecnologia da informação;
III - zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do PREVCAR;
IV - colaborar com a transparência das ações da Unidade Gestora Previdenciária;
V - elaborar rotinas de publicação de Notícias/Relatórios no Site da Instituição;
VI - controle da Base de Dados Cadastrais, funcionais e financeiros dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas;
VII - manutenção do PREV+ APP e encaminhamento das demandas dos servidores pelo aplicativo para as Diretorias administrativo-Financeiro;
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 13. Compete à Diretoria de Benefícios:
I – Organizar as matérias concernentes a concessão dos benefícios previdenciários;
II – O processamento de interface permanente com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração do Município;
III – a análise, o cálculo, e a habilitação de benefícios previdenciários e respectivas revisões, bem como fornecimento de informações solicitadas;
IV – Acompanhamento e manutenção do trabalho do Médico Perito;
V – A avaliação e a expedição de laudo médico para efeitos de aposentadoria por incapacidade permanente;
VI – Avaliação e a expedição de parecer para inclusão ou cancelamento de dependentes inválidos;
VII – A recepção e orientação de segurados ativos, inativos e seus dependentes no que se refere a atendimento social;
VIII – A realização de entrevistas sociais, visando fornecer subsídios a manutenção correta informações referentes aos segurados e /ou aos beneficiários;
IX – A realização de visitas domiciliares, visando à complementação de informações referentes aos beneficiários;
X – A prestação de informações de caráter especifico, relacionadas à situação particular do segurado e seus dependentes, no âmbito do PREVCAR;
XI – A recepção de segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como orientação aos mesmos sobre benefícios previdenciários, montagem e encaminhamento dos processos para protocolização;
XII – A preparação, controle e encaminhamento para publicação, dos atos administrativos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários;
XIII – O processamento da implantação e manutenção dos benefícios previdenciários concedidos pelo PREVCAR;
XIV – A implantação e acompanhamento dos procedimentos determinados por sentenças judiciais;
XV – Acompanhamento da elaboração do cálculo atuarial, inclusive com a definição de hipóteses atuarias com o atuário responsável;
XVI – O desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 14. Compete à Consultoria e Assessoria Atuarial:
I - Elaboração da reavaliação Atuarial Anual;
II - Acompanhamento mensal da situação atuarial com monitoramento das provisões matemáticas previdenciárias;
III - Emissão de Relatório técnico Atuarial.
Art. 15. Compete a Consultoria e Assessoria de Investimentos:
I - Acompanhamento da Carteira de Investimentos;
II - Acompanhamento do Cumprimentos da meta atuarial e de investimentos;
III - Acompanhamento da Politica Anual de Investimentos;
IV - Emissão de Relatório mensal, trimestral, semestral e anual de investimentos.
Art. 16. Compete ao Controle Interno:
I - prestar apoio na identificação dos objetos de controle inerentes ao Conselho de Administração do PREVCAR, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - coordenar o processo de elaboração, implementação ou atualização do Manual de Procedimentos Operacionais do PREVCAR e propor o seu constante aprimoramento;
III - atender às solicitações da Controladoria Geral do Município CGM, quanto às informações, providências e recomendações pertinentes;
IV - comunicar ao Gestor do PREVCAR, com cópia para a Controladoria Geral do Município CGM, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades importantes;
V - prestar informações permanentes à gestão sobre todas as áreas relacionadas com controle seja contábil, administrativa, financeira, de benefícios previdenciários e de cadastros dos segurados;
VI - velar pela realização das metas planejadas;
VII - executar outras atividades correlatas.
Art. 17. Compete à Ouvidoria:
I - promover a participação do segurados ativos e inativos na administração do PREVCAR;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios básicos;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;
VI - receber, analisar e encaminhar aos setores competentes as manifestações, acompanhando as providências e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o PREVCAR ou entidade a que se vincula;
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o PREVCAR, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
VIII - assegurar a confidencialidade e o sigilo dos registros;
IX - encaminhar as demandas aos setores responsáveis e tomar as providências necessárias;
X - prover as informações necessárias aos demandantes sobre suas solicitações;
XI - promover avaliação sobre o grau de satisfação dos segurados quanto ao atendimento;
XII - acompanhar as providências tomadas pelos gestores e os prazos para cumprimento;
XII - informar o diretor administrativo sobre as ocorrências relevantes.
CARIRIAÇU (CE), 24 de novembro de 2022.
DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI
DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR
Portaria nº 128/2022