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14-ABR-2020

Providencias e diretrizes pedagógicas para reorganização do calendário escolar

#Covid-19 POR AGNALDO DE OLIVEIRA 14 DE ABRIL DE 2020

Providencias e diretrizes pedagógicas para reorganização do calendário escolar (Foto: Ilustração)

A Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu apresenta o seguinte Plano de Contingência para o enfrentamento do COVID-19, que versa sobre as indagações que dependem de decisões acertadas e conjuntas, do governo municipal, estadual e federal, observada a autonomia de todos os envolvidos, tendo por base o anúncio de suspensão das aulas por conta da pandemia, visando à segurança a saúde e o futuro dos nossos estudantes no que tange aos prejuízos de aprendizagem.

Nos termos da Lei Federal n° 9.394/96 (LDB), os estabelecimentos de ensino deverão velar pelo cumprimento da carga horária anual mínima prevista para cada modalidade de ensino: Art. 12.

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: [...] III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Ademais, o art. 13, V, da mesma Lei, afirma que é dever dos docentes velar pelo cumprimento dos dias letivos e horas-aulas. Nos termos do art. 24, I, da LDB, serão 200 (duzentos) os dias letivos para o ensino fundamental (tanto I quanto II): Art. 24.

A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; [...] Ademais, a Medida Provisória 934/2020, publicada no dia 01/04/2020, desobriga todas as redes de educação básica no país de cumprirem o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, desde que mantida a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas ou a estabelecida pelos respectivos sistemas de ensino.

O período de suspensão imposto pelos Decretos Municipais 06/2020 de 17 de março; 08/2020 de 24 de março e 09/2020 de 30 de março, de 17 de março de 2020 a 02 de maio de 2020, não configura antecipação das férias escolares. Neste sentido, teremos ao todo 28 dias letivos a serem encaixado no atual calendário escolar. Observando a impossibilidade que tem o Município de oferecer o Ensino a Distância (EAD), diante da ausência de rede física de Internet e de equipamentos em todas as localidades, a situação socioeconômica das famílias dos estudantes, a falta de formação dos profissionais da educação no uso dessas tecnologias e que nem todos os alunos especialmente aqueles da educação básica teriam autonomia de estudo exigidas para EAD, esta modalidade não atenderia 100% dos nossos discentes, ficando descartada uma vez que a Educação como uma garantia constitucional, deve ser ofertada a todos de maneira equitativa.

Nesta perspectiva, toda reposição da carga horária correspondente aos dias letivos, alvo de suspensão de atividades presenciais, será realizada na forma presencial quando do retorno das atividades escolares. Considerando o avanço da pandemia e a possibilidade de que as aulas possam retornar à normalidade a partir do mês de maio, com o controle do vírus e a diminuição do número de casos,

A Secretaria de Educação apresenta as seguintes ações para recuperar os dias paralisados:

1) Para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I: O plano de reposição de aulas propõe uma redução de 5min. em cada hora/aula, que passa a ter 50min. Dessa forma, em um dia trabalhado de 7:00h às 11:00h e 30 min( manhã )e de 13:00h às 17:00 e 30 min.( tarde )teremos um saldo de 1h/aula por dia, contabilizando 5h/aula por dia trabalhado, o que equivale a 1dia e 1h reposto por semana.

2) Para o Ensino Fundamental II: O plano de reposição de aulas propõe uma redução de 5min. em cada hora/aula, que passa a ter 45min. Dessa forma, os alunos terão 6 aulas por dia(de segunda-feira à sexta-feira), contabilizando 7 aulas repostas por semana.

3) Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA): Haverá um acréscimo de uma 5ª (quinta) aula semanal de maio até dezembro de 2020. Saliente-se que todos os dias as aulas da Educação Infantil e Fundamental I irão terminar às 11h30min no período da manhã e às 17h30min no período da tarde, enquanto que as aulas do Fundamental II terminarão às 11h45min no período da manhã e 17h45min no período da tarde.

Com relação a redução da hora-aula na educação básica e do ensino fundamental II, em 5 (cinco) minutos, a LDB estabelece que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico da instituição. O total do número de horas destinado a cada disciplina é de competência do estabelecimento, a fim de distribuir o conjunto dos componentes curriculares em um tempo didaticamente aproveitável para os estudantes.

Importante frisar que, todas as medidas aqui tomadas foram a partir de orientações e diretrizes estabelecidas por órgãos representativos da educação do Estado do Ceará e do Governo federal. Por fim, salientamos que a preservação da "saúde e da vida" são prioridades absolutas que devem ser consideradas por todos, defendendo o que está sendo recomendado por todas autoridades de saúde do Brasil e do mundo, referente à necessidade de que todos "FIQUEM EM CASA", e a suspensão das aulas é consequência desta necessidade maior de preservação da vida.

Assessoria de Imprensa

 

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