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24-MAR-2020

Descumprimento de medidas impostas pelo estado configura crime e quem desobedecer poderá ser punido

O promotor afirma que o MP irá fazer a persecução penal, buscará punir aqueles que infringirem as regras

Por Agnaldo de Oliveira 24/03/2020 #covid-19

Descumprimento de medidas impostas pelo estado configura crime e quem desobedecer poderá ser punido (Foto: Reprodução)

O Promotor de Justiça da Comarca de Caririaçu Dr. Rafael Couto Vieira alertou que o descumprimento das medidas determinadas pelo poder público para evitar a propagação do coronavírus (Covid-19) é crime previsto no Código Penal Brasileiro.

O promotor afirma que o MP irá fazer a persecução penal, buscará punir aqueles que infringirem as regras.


Por conta do coronavírus (Covid-19), o Poder Executivo estadual e a maioria dos municípios cearenses publicaram decretos e atos normativos suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais para evitar as aglomerações e, consequentemente, diminuir os riscos de proliferação da doença.

Durante todo dia é possível ver grande movimentação de idosos nas praças e comercio local, muitos ainda não tem noção do tamanho do problema e outros ignoram o caos que o mundo está passando e por teimosia desrespeitam o decreto do governo do estado.

Entre as medidas do decreto, estão o fechamento de comércio, templos, igrejas, museus, barracas de praia, e outros locais que permitam a aglomeração de pessoas, por 10 dias, além da interrupção do serviço de transportes intermunicipais, e barreiras terrestres nas rodovias, e a cada divisa do Estado.

Assessoria de Imprensa, com informações de Isacsilva.com

 

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