A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública (Foto: Assessoria de Imprensa)
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE divulgou, na última quarta-feira(25), o resultado do ranking e monitoramento dos portais de transparência municipais, referente ao exercício de 2018.
A administração do prefeito Edmilson Leite e do vice-prefeito Rosivan Leite, aparece figurando com nota de 9.25 no ranking do TCE, sendo modelo e exemplo de gestão transparente com informações atualizadas no portal oficial do município, no endereço eletrônico: www.caririacu.ce.gov.br .
A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações. O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.
O índice de transparência municipal foi calculado da seguinte maneira, publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas. O "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.
O Índice é uma pontuação (de zero a 10) atribuída pela Corte de Contas aos portais de transparência das administrações municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo dos 184 municípios do Estado. Trata-se de análise sistemática referente às informações presentes nos portais de transparência decorrente de consultas aos respectivos endereços eletrônicos, baseado no nível de conformidade à legislação pertinente, sobretudo à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O Índice de Transparência Municipal (ITM) da prefeitura foi de 9.25 e da câmara municipal de vereadores foi de 900, respectivamente.
Assessoria de Imprensa
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE divulgou, na última quarta-feira(25), o resultado do ranking e monitoramento dos portais de transparência municipais, referente ao exercício de 2018.
A administração do prefeito Edmilson Leite e do vice-prefeito Rosivan Leite, aparece figurando com nota de 9.25 no ranking do TCE, sendo modelo e exemplo de gestão transparente com informações atualizadas no portal oficial do município, no endereço eletrônico: www.caririacu.ce.gov.br .
A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações. O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso.
O índice de transparência municipal foi calculado da seguinte maneira, publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas. O "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.
O Índice é uma pontuação (de zero a 10) atribuída pela Corte de Contas aos portais de transparência das administrações municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo dos 184 municípios do Estado. Trata-se de análise sistemática referente às informações presentes nos portais de transparência decorrente de consultas aos respectivos endereços eletrônicos, baseado no nível de conformidade à legislação pertinente, sobretudo à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O Índice de Transparência Municipal (ITM) da prefeitura foi de 9.25 e da câmara municipal de vereadores foi de 900, respectivamente.
Assessoria de Imprensa