Foto: Divulgação
Damos conhecer a todos, que a partir de 14/06/2017, o sistema próprio de emissão de DAP da EMATERCE, através do SPPWEB, está desativado, conforme Portaria Nº 1 de 13/04/2017, da SEAD: CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA DAP; Seção I - Das Disposições Gerais; Art. 13. A DAP será emitida exclusivamente por procedimento eletrônico, utilizando-se de sistema informatizado desenvolvido pela SAF
"Parágrafo Único. Com exceção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autorizado a utilizar sistema autônomo homologado pela SAF para emissão da DAP, as demais entidades públicas e privadas que porventura ainda utilizam sistemas autônomos, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, para adotarem as providencias necessárias para utilização do Sistema Informatizado desenvolvido pela SAF, conforme descrito na presente Portaria. "
Nesse sentido, com autorização da Diretoria Executiva da EMATERCE, orientamos a todos, doravante, a proceder à emissão da DAP através do Sistema DAPWEB da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário - SEAD.
Para este mister, o técnico emissor tem que está com login e senha válida. O técnico que já tem senha válida, mas não procedeu ainda seu recadastramento no sistema DAPWEB da SEAD é importante e urgente fazê-lo. Aquele técnico que está com sua senha inválida e/ou ainda não tem senha e login informar para a GEATE aos cuidados de Willian e/ou Elderi, para os devidos procedimentos junto a SEAD.
Esclarecemos, ainda, que em 31/05/2017 a Presidência da Republica publicou Decreto nº 9.064 extinguindo a DAP e criando o Cadastro do Agricultor Familiar - CAF, mas que não está devidamente regulamentado, conforme (documento anexo):
"Art. 6º O CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Ponaf para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais. "
"Parágrafo único. Até que se conclua a implementação do CAF, a Declaração de Aptidão ao Pronaf permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais. "
Assessoria de Imprensa
Damos conhecer a todos, que a partir de 14/06/2017, o sistema próprio de emissão de DAP da EMATERCE, através do SPPWEB, está desativado, conforme Portaria Nº 1 de 13/04/2017, da SEAD: CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA DAP; Seção I - Das Disposições Gerais; Art. 13. A DAP será emitida exclusivamente por procedimento eletrônico, utilizando-se de sistema informatizado desenvolvido pela SAF
"Parágrafo Único. Com exceção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autorizado a utilizar sistema autônomo homologado pela SAF para emissão da DAP, as demais entidades públicas e privadas que porventura ainda utilizam sistemas autônomos, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, para adotarem as providencias necessárias para utilização do Sistema Informatizado desenvolvido pela SAF, conforme descrito na presente Portaria. "
Nesse sentido, com autorização da Diretoria Executiva da EMATERCE, orientamos a todos, doravante, a proceder à emissão da DAP através do Sistema DAPWEB da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário - SEAD.
Para este mister, o técnico emissor tem que está com login e senha válida. O técnico que já tem senha válida, mas não procedeu ainda seu recadastramento no sistema DAPWEB da SEAD é importante e urgente fazê-lo. Aquele técnico que está com sua senha inválida e/ou ainda não tem senha e login informar para a GEATE aos cuidados de Willian e/ou Elderi, para os devidos procedimentos junto a SEAD.
Esclarecemos, ainda, que em 31/05/2017 a Presidência da Republica publicou Decreto nº 9.064 extinguindo a DAP e criando o Cadastro do Agricultor Familiar - CAF, mas que não está devidamente regulamentado, conforme (documento anexo):
"Art. 6º O CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Ponaf para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais. "
"Parágrafo único. Até que se conclua a implementação do CAF, a Declaração de Aptidão ao Pronaf permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais. "
Assessoria de Imprensa