DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU -CE
EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB CARIRIAÇU-CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, por intermédio DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público o presente edital, com observância da Lei Federal LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura PNAB e outros que surgirem e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, estabelece normas relativas à realização do EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA LEI ALDIR BLANC CARIRIAÇU-CE
DAS JUSTIFICATIVAS
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11. 740 de 18 de Outubro de 2023 Art. 1º que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata o inciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição, instituídos pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto na Lei Complementar nº 195, de 2022.
CONSIDERANDO O DECRETO MUNCIPAL Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2024 Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNAB e outros que surgirem.
E AS PORTARIAS : PORTARIA MINC nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, nos anos de 2023 e 2024. (NR) E PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
Lança o presente edital propondo atingir sua classe artistica como artistas solos, grupos, cias, grupos e coletivos de cultura, ONGS, Instituições e espaços de cultura, obedecendo ao Art. 4º do Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Art. 8º no que tange as aplicações e suas modlidades . Este edital de chamamento Público abrangerá as seguintes àreas : MUSICA - GRUPOS DE MUSICA E GRUPO DE DANÇA (considera-se grupos acima de duas ou mais integrantes). ARTESANATO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA, ARTES PLASTICAS, PRODUÇÃO CULTURAL.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc deFomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 (ALDIR BLANC), é uma iniciativa do Município de CARIRIAÇU-CE , com o intuito de estimular a criatividade e a cultura entre os produtores culturais, artistas e coletivos, contribuir com o desenvolvimento cultural e artístico do Município estimulando principalmente a Economia Criativa durante o ano de 2024 e fazendo cumprir o que estabelece a Lei e sua regulamentação em nosso Município.
3. DOS OBJETIVOS
3.1 Constituem objetivos da SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU CEARÁ:
Estimular a criatividade e a cultura entre os produtores culturais, artistas e coletivos;
Oferecer uma programação cultural diversificada para a população;
Induzir novos projetos que levem à geração de novos empreendimentos ou negócios da Economia Criativa;
Fomentar projetos criativos e novos processos culturais no município de CARIRIAÇU-CE
3.2 Todos os projetos aprovados DEVERÃO SER DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS DE CULTURA, ONGS E INSTITUIÇÕES DE CULTURA DA CIDADE CARIRIAÇU,FAZEDORES DE PROJETOS CULTUARS E OU ENVOLVIDOS EM AÇÕES CULTIRAIS .
3.2.1 Objetivando a continuidade da cultura colaborativa em nosso município, sugere-se que os eventos realizados com os recursos deste edital incluam em suas divulgações AS LOGOMARCAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, PREFEITURA MUNICIPAL, MINISTERIO DA CULTURA, PNAB, DEPARTAMENTO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ..
4. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão se inscrever e participar da SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PNAB pessoas físicas E Juridicas e que sejam produtores culturais ou artistas, coletivos, bandas e grupos, que:
Comprovarem ser artistas há mais de dois anos ;
4.1.1 Serem maiores de 18 anos;
4.1.2 Comprovar experiência na área de atuação através de reportagens, declarações, portfólio com histórico de atuação ou material publicitário, como fotos e vídeos e se participado de editais anteriores que tenha realizado sua prestação de conta .
4.1.3 Estar inscrito no CADASTRO CULTURAL MUNICIPAL E NO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020.
Parágrafo único - No caso de coletivos, bandas e grupos a inscrição deve ser realizada por seu representante, que se responsabilizará pela execução do projeto, juntamente com seus membros, e pelo cumprimento de todas as regras dispostas no presente Edital e na legislação vigente.
4.2 Cada proponente poderá apresentar até 02 (dois) projetos, da mesma área ou áreas distintas caso atuem em mais de um segmento, porém poderá ser contemplado em apenas um projeto de cada edital.
4.3 Os projetos selecionados e aprovados deverão ser desenvolvidos em CARIRIAÇU-CE e apresentados até o mês de dezembro de 2024 OU CONFORME NOVO CALENDARIO PUBLICADO PELO MUNICIPIO OU MINISTERIO DA CULTURA .
4.4 OS FORMULARIOS DE INSCRIÇÕES para apresentação da proposta estará disponível no site da Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU-CE (https://.caririacu.ce.gov.br) a partir do lançamento do edital, os quais são obrigatórios para efetivação da inscrição, sendo eles: I - Formulário de Inscrição e Apresentação de Plano de Trabalho (Anexo I) para ser devidamente preenchido com os dados do projeto e plano de trabalho;
TERMO DE AUSÊNCIA DOS ENVOLVIDOS (Anexo II);
FORMULÁRIO PARA RECURSOS (Anexo III);
TERMO DE COMPROMISSO (anexo IV).
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO (Anexo V);
4.5 Junto com os formulários, também é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Cópia legível do RG e CPF do proponente;
Cópia do cartão de conta bancária em nome do Proponente;
Portifólio do Agente Cultural contendo fotos, vídeos, matéria de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas e experiência na área cultural;
Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA de CARIRIAÇU-CE
Grupo ou Banda:
Indicação de representante do Grupo;
Cópia legível de RG e CPF do Representante Legal;
Portifólio do Agente Cultural contendo fotos, vídeos, matéria de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas e experiência na área cultural;
Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível pelo Departamento de Cultura de CARIRIAÇU-CE.
4.6 É vedado a participação de membros da SELEÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS,
4.7 A proposta deverá ser entregue em ENVELOPE LACRADO, com a devida identificação:
EXEMPLO:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
NOME DO PROPONENTE ÁREA DA PROPOSTA NOME DA PROPOSTA
4.8 NÃO SERÁ PERMITIDO A ENTREGA DE DOCUMENTOS EM ENVELOPE ABERTO. A ausência de documentos obrigatórios resultará na desclassificação do projeto.
4.9 O prazo para apresentação das propostas seguirá o cronograma disposto nesse edital.
5. DA CATEGORIA
5.1 A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB DE CARIRIAÇU-CE dividir-se-á em subcategorias, conforme discriminado abaixo:
A - PROJETOS ARTÍSTICOS EM GERAL
5.2- Apresentações Artísticas Musicais, individuais, grupos musicais e cias de Dança
Para se caracterizar como Apresentação Artística é necessário que seja um espetáculo de Música ou dança. As apresentações dos Projetos Selecionados e Aprovados seguirá cronograma apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura de CARIRIAÇU.
Os materiais não-autorais deverão ter ciência que essas plataformas podem "derrubar a transmissão" por reivindicação de direitos autorais e ter ciência de que esse empecilho não pode prejudicar a execução do produto cultural proposto, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
Ex: Shows de música em grupos ou grupos de danças.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?
30
R$ 1.100,00
TOTAL
33.000,00
5.3- FOTOGRAFIA
Exposição de Fotogarfias , intervenções, instalações, exibições, , fotografias em espaços públicos e instituições com imagens autorais e registadas.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?
Fotografia - 5
R$ 600,00
TOTAL
3.000,00
5.4- GASTRONOMIA
Corresponde a esta categoria projetos e ações voltadas a gastronomia e culinária local, voltados aos comerciantes que ultilizam de espaços públicos e pequenos negocios do ramo alimentícios local, que expõe sua arte culinária em feiras e exposições de cultura há mais de dois anos.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?
20
R$ 1.100,00
Total
R$ 22.000,00
5.5 ARTES PLASTICAS
Artes plásticas é o conjunto de manifestações artísticas constituído pela pintura, arquitetura, escultura, arte têxtil e toda expressão humana que transforma materiais em imagens e objetos com sentido artístico.
EX: ESCULTORES, PINTORES, MODERNISTAS, CERAMISTAS.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?
4
R$ 600,00
TOTAL
R$ 2.400,00
5.6 - ARTESANATO
O artesanato é um ofício ancestral feito de forma manual utilizando a matéria-prima natural e, é também o produto final feito por um artesão (de artesão + ato). Mas com a mecanização da indústria o artesão é identificado como aquele que produz objetos pertencentes a chamada cultura popular.
EX: PALHA DE MILHO. COURO, BARRO , CROCHÊ, CUSTURA, PONTO E CRUZ, TAPETES DE TECIDO, ARTE DESCARTAVEL , ARTE DE FERRO E SISAL, .
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?
30
R$ 600,00
TOTAL
R$18.000,00
5.7 - PROMOTER CULTURAL - MEI/ME
Profissional responsável por planejar, organizar e executar eventos e projetos relacionados à cultura, como exposições, espetáculos, festivais e shows. Ele coordena aspectos logísticos, financeiros e artísticos, buscando promover e difundir manifestações culturais na sociedade.? Realização de mostras, feiras, decoração e produção de shows, bem como pré-produção, produção e pós-produção de espetáculos, shows, exposições, cenas, peças, coreografias, entre outros. Deverá apresentar além dos documentos supracitados CARTÃO CNPJ E TODAS AS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL, que será desenvolvidas nas Festividades do Padroeiro São Pedro de 19 a 29 de junho e Festa de Emacipação Política 148 anos do Municipio de Caririaçu Ceará.
5.7.1 - OS PROPONENTES DESTE INCISO PODERÁ SER LOCAL OU REGIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E EXIGÊNCIAS A SEREM TRATADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.
5.7.2 - OS PROPONENTES DEVERÃO SEGUIR AS INCUMBÊNCIAS TRATADAS POR ESTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, APRESENTANDO PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ACORDO COM O PERIODO CITADO NESTE EDITAL, E TODAS AS OBRIGATORIEDADES A SEREM CUMPRIDAS.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?
2
R$ 19.000,00
TOTAL
R$38.000,00
6. DO PROCESSO, DOS CRITÉRIOS E DO COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
6.1 Os projetos apresentados serão analisados pelo Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc seguindo os critérios estabelecidos por esse edital. A pontuação obtida por cada projeto será com base na avaliação:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
ITENS DO CRITÉRIO
NOTAS DE 0 A 20
PONTUAÇÃO
Relevância Cultural
Avaliar a relevância Cultural conforme diretrizes do Departamento de Cultura
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos
20
Viabilidade Técnica
Identificar as condições técnicas do proponente para a execução do projeto proposto.
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos
20
Consistência, Histórico e Coerência
Adequação da proposta levando em consideração o histórico do proponente com o evento e realizações anteriores.
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos
20
Viabilidade Orçamentária e consistência do Planejamento Financeiro
Detalhamento, suficiência de informações e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto.
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos
20
Incentivo Cultural e Descentralizaç ão
Capacidade de fomentar a cultura em espaços alternativos localizados no município de CARIRIAÇU -CE.
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos
20
Total de Pontos
100 pontos
6.2 Da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos
6.2.1. O Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc será composto por 03 (Três) avaliadores, formado por artistas e formados em àreas culturais tenham perfil e capacitação para avaliação dos trabalhos, nomeados por Portaria do Executivo.
6.3 Do processo de avaliação
6.3.1. A seleção das propostas apresentadas consistirá em 2 (duas) etapas, na seguinte ordem:
- Etapa Competitiva: Projeto que será avaliado e julgado pelo Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em caráter eliminatório e classificatório, onde as propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 6.1, devendo para classificação obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
- Etapa Documental: Documentos do proponente selecionado, conforme item 4.2, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências elencadas no item 4.11.
6.3.2. Em caso de empate o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc deverá considerar como decisão para desempate a maior pontuação obtida nos critérios:
Consistência, Histórico e Coerência
Incentivo Cultural e Descentralização
6.3.3. Se mesmo assim o empate persistir fica autorizada o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB decidir pela divisão dos
valores entre os proponentes ou estabelecer outra forma de desempate.
6.4. Dos resultados
6.4.1. Somente depois de encerrada a Etapa Competitiva e ordenadas as propostas, o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no item 4.11.
6.4.2. O Departamento de Cultura deverá publicar o resultado da fase competitiva em ordem de classificação após a data de Avaliação dos Projetos.
6.4.3. A análise dos documentos, será em 2 (dois) dias após a publicação do resultado dos recursos impetrados ou do prazo final de recursos, quando não houver recursos. O resultado dessa fase será publicado em até 1 (um) dia após a fase de análise estabelecidas anteriormente.
6.4.4. O resultado final será publicado em 2 (um) dias após a publicação do resultado dos recursos impetrados ou do prazo final de recursos referente à etapa documental.
6.5 O Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc deverá encaminhar o resultado final para homologação, que será assinada pela Secretria Municipal de Cultura e CARIRIAÇU -CE.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Os projetos avaliados e classificados, após a apresentação descrita no item 3.2 receberão a premiação que consta no item 5.1 do presente edital.
7.2 O departamento de Cultura de CARIRIAÇU deverá enviar ao setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a solicitação de empenho para pagamento, juntamente com o Resultado enviado pelo Comitê, juntamente com a homologação e cópia deste Edital, em até 2 (dois) dias, após recebimento dos referidos Relatórios.
Após a apresentação do projeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá o prazo de até 10 (dez) dias para processamento do Empenho e pagamento em nome dos responsáveis em receber o recurso financeiro, indicados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização.
1.1
7.3 Os recursos dessa premiação poderão ser realocados dentro das Categorias de acordo com avaliação do Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc, para o caso de não ser classificado nenhum projeto em alguma determinada categoria, e em outra haver mais projetos classificados do que recursos disponíveis.NÃO OBEDECENDO NENHUM CRITÉRIO A CATEGORIA NÃO TENDO CONTEMPLAÇÃO. O VALOR DESTA SERÁ DESTINADO A OUTRA, QUE A DECISÃO FICA A CRITÉRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
7.4 O pagamento será realizado em conta bancária indicada no ato da inscrição, exclusivamente em nome da pessoa premiada.
7.5 O Município de CARIRIAÇU-CE / DEPARTAMENTO DE CULTURA não fará o depósito em Conta Conjunta e Conta de Terceiros.
7.6 Para a assinatura do Contrato - Termo de Compromisso, observar-se- á, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Todas as despesas correrão através da Dotação Orçamentária: 0218 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - 13.392.0023.2065 - 3.3.90.36.00 - 3.3.90.39.00 - 3.3.90.48.00.
8.2 O valor a ser aplicado neste edital será de R$ 116.400,00 (CENTO E DESSESSEIS MIL, QUATRO CENTOS REIS)
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. O prazo para impugnação deste Edital é de até 01 (UM) dia contados de sua publicação.
9.2 Os proponentes poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e etapa documental, no prazo de 01 (um) dia, contado da publicação das decisões, ao Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei E Aldir Blanc.
9.3 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando
propostas, deverão ser formalizadas por e-mail:
gabinete@caririacu.ce.gov.br
9.4 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
9.5 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Todos os projetos aprovados terão até 180 (cento e oitenta dias) dias após o recebimento do recurso, para entrega de um relatório com fotos, notas fiscais e gravações e outros dados referentes ao evento realizado. Esse relatório deverá ser assinado pelo proponente e protocolado no DEPARTAMENTO DE CULTURA.
11. RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do projeto poderá ensejar cancelamento com devolução total dos recursos.
12. DO CRONOGRAMA
A execução do presente concurso observará o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
Publicação do Edital no sítio www.caririacu.ce.gov.br
20/05/2024
Período para Inscrições
21 a 31/05/2024
Publicação www.caririacu.ce.gov.br das inscrições de projetos selecionados e não selecionados
03/06/2024
Prazo de recurso administrativo face às inscrições de projetos não selecionados na etapa competitiva. Email gabinete@caririacu.ce.gov.br
04/06/2024
Publicação no site da Prefeitura Municipal do resultado dos recursos referentes à etapa competitiva
05/06/2024
RESULTADO FINAL www.caririacu.ce.gov.br
06/06/2024
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura Municipal DE CARIRIAÇU-CE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
É facultada ao Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
Ficam sob a responsabilidade dos selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, de acordo com a legislação vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, etc) e pagamentos de taxas e impostos (Ex.: ISS, IRPF, etc).
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos entre o Município de CARIRIAÇU-CE através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA não cabendo recursos contra as decisões.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CARIRIAÇU- CE, 20 DE MAIO DE 2024 .
___________________________________
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU
____________________________________
RICARDO SANTOS BARROS
ORDENADOR MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA
DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU -CE
EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB CARIRIAÇU-CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, por intermédio DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público o presente edital, com observância da Lei Federal LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura PNAB e outros que surgirem e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, estabelece normas relativas à realização do EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA LEI ALDIR BLANC CARIRIAÇU-CE
DAS JUSTIFICATIVAS
CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11. 740 de 18 de Outubro de 2023 Art. 1º que regulamenta a
Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.
CONSIDERANDO o Decreto
Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata o
inciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição, instituídos pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e pela Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto na Lei Complementar nº 195, de 2022.
CONSIDERANDO
O
DECRETO MUNCIPAL Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2024 Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNAB e outros que surgirem.
E AS PORTARIAS : PORTARIA MINC nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, nos anos de 2023 e 2024. (NR) E PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
Lança o presente edital propondo atingir sua classe artistica como artistas solos, grupos, cias, grupos e coletivos de cultura, ONGS, Instituições e espaços de cultura, obedecendo ao Art. 4º do Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Art. 8º no que tange as aplicações e suas modlidades . Este edital de chamamento Público abrangerá as seguintes àreas : MUSICA - GRUPOS DE MUSICA E GRUPO DE DANÇA (considera-se grupos acima de duas ou mais integrantes). ARTESANATO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA, ARTES PLASTICAS, PRODUÇÃO CULTURAL.
2.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1
A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA LEI
Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc deFomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 (ALDIR BLANC), é uma iniciativa do Município de CARIRIAÇU-CE , com o intuito de estimular a criatividade e a cultura entre os produtores culturais, artistas e coletivos, contribuir com o desenvolvimento cultural e artístico do Município estimulando principalmente a Economia Criativa durante o ano de 2024 e fazendo cumprir o que estabelece a Lei e sua regulamentação em nosso Município.
3.
DOS OBJETIVOS
3.1
Constituem objetivos da
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU CEARÁ:
- Estimular a criatividade e a cultura entre os produtores culturais, artistas e coletivos;
- Oferecer uma programação cultural diversificada para a população;
- Induzir novos projetos que levem à geração de novos empreendimentos ou negócios da Economia Criativa;
- Fomentar projetos criativos e novos processos culturais no município de CARIRIAÇU-CE
3.2
Todos os projetos aprovados DEVERÃO SER DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS DE CULTURA, ONGS E INSTITUIÇÕES DE CULTURA DA CIDADE CARIRIAÇU,FAZEDORES DE PROJETOS CULTUARS E OU ENVOLVIDOS EM AÇÕES CULTIRAIS .
3.2.1
Objetivando a continuidade da cultura colaborativa em nosso município, sugere-se que os eventos realizados com os recursos deste edital incluam em suas divulgações AS LOGOMARCAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, PREFEITURA MUNICIPAL, MINISTERIO DA CULTURA, PNAB, DEPARTAMENTO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ..
4.
DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1
Somente poderão se inscrever e participar da
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PNAB pessoas físicas E Juridicas e que sejam produtores culturais ou artistas, coletivos, bandas e grupos, que:
Comprovarem ser artistas há mais de dois anos ;
4.1.1
Serem maiores de 18 anos;
4.1.2
Comprovar experiência na área de atuação através de reportagens, declarações, portfólio com histórico de atuação ou material publicitário, como fotos e vídeos e se participado de editais anteriores que tenha realizado sua prestação de conta .
4.1.3
Estar inscrito no
CADASTRO CULTURAL MUNICIPAL E NO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020
.
Parágrafo único - No caso de coletivos, bandas e grupos a inscrição deve ser realizada por seu representante, que se responsabilizará pela execução do projeto, juntamente com seus membros, e pelo cumprimento de todas as regras dispostas no presente Edital e na legislação vigente.
4.2
Cada proponente poderá apresentar até 02 (dois) projetos, da mesma área ou áreas distintas caso atuem em mais de um segmento, porém poderá ser contemplado em apenas um projeto de cada edital.
4.3
Os projetos selecionados e aprovados deverão ser desenvolvidos em CARIRIAÇU-CE e apresentados até o mês de dezembro de 2024 OU
CONFORME NOVO CALENDARIO PUBLICADO PELO MUNICIPIO OU MINISTERIO DA CULTURA .
4.4
OS FORMULARIOS DE INSCRIÇÕES
para apresentação da proposta estará disponível no site da Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU-CE (
https://.caririacu.ce.gov.br) a partir do lançamento do edital, os quais são obrigatórios para efetivação da inscrição, sendo eles: I - Formulário de Inscrição e Apresentação de Plano de Trabalho (Anexo I) para ser devidamente preenchido com os dados do projeto e plano de trabalho;
TERMO DE AUSÊNCIA DOS ENVOLVIDOS (Anexo II);
FORMULÁRIO PARA RECURSOS (Anexo III);
TERMO DE COMPROMISSO (anexo IV).
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO (Anexo V);
4.5
Junto com os formulários, também é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
Cópia legível do RG e CPF do proponente;
Cópia do cartão de conta bancária em nome do Proponente;
Portifólio do Agente Cultural contendo fotos, vídeos, matéria de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas e experiência na área cultural;
Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA de CARIRIAÇU-CE
Grupo ou Banda:
Indicação de representante do Grupo;
Cópia legível de RG e CPF do Representante Legal;
Portifólio do Agente Cultural contendo fotos, vídeos, matéria de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas e experiência na área cultural;
Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível pelo Departamento de Cultura de CARIRIAÇU-CE.
4.6
É vedado a participação de membros da SELEÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS,
4.7
A proposta deverá ser entregue em
ENVELOPE LACRADO, com a devida identificação:
EXEMPLO:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
NOME DO PROPONENTE ÁREA DA PROPOSTA NOME DA PROPOSTA
4.8
NÃO SERÁ PERMITIDO A ENTREGA DE DOCUMENTOS EM ENVELOPE ABERTO. A ausência de documentos obrigatórios
resultará na desclassificação do projeto.
4.9
O prazo para apresentação das propostas seguirá o cronograma disposto nesse edital.
5.
DA CATEGORIA
5.1
A
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB DE CARIRIAÇU-CE dividir-se-á em subcategorias, conforme discriminado abaixo:
A - PROJETOS ARTÍSTICOS EM GERAL
5.2- Apresentações Artísticas Musicais, individuais, grupos musicais e cias de Dança
Para se caracterizar como Apresentação Artística é necessário que seja um espetáculo de Música ou dança. As apresentações dos Projetos Selecionados e Aprovados seguirá cronograma apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura de CARIRIAÇU.
Os materiais não-autorais deverão ter ciência que essas plataformas podem "derrubar a transmissão" por reivindicação de direitos autorais e ter ciência de que esse empecilho não pode prejudicar a execução do produto cultural proposto, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
Ex: Shows de música em grupos ou grupos de danças.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? |
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA? |
30 |
R$ 1.100,00 |
TOTAL |
33.000,00 |
5.3- FOTOGRAFIA
Exposição de Fotogarfias , intervenções, instalações, exibições, , fotografias em espaços públicos e instituições com imagens autorais e registadas.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? |
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA? |
Fotografia - 5 |
R$ 600,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
5.4- GASTRONOMIA
Corresponde a esta categoria projetos e ações voltadas a gastronomia e culinária local, voltados aos comerciantes que ultilizam de espaços públicos e pequenos negocios do ramo alimentícios local, que expõe sua arte culinária em feiras e exposições de cultura há mais de dois anos.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? |
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA? |
20 |
R$ 1.100,00 |
Total |
R$ 22.000,00 |
5.5 ARTES PLASTICAS
Artes plásticas
é o conjunto de manifestações artísticas constituído pela pintura, arquitetura, escultura, arte têxtil e toda expressão humana que transforma materiais em imagens e objetos com sentido artístico.
EX: ESCULTORES, PINTORES, MODERNISTAS, CERAMISTAS.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? |
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA? |
4 |
R$ 600,00 |
TOTAL |
R$ 2.400,00 |
5.6 - ARTESANATO
O artesanato
é um ofício ancestral feito de forma manual utilizando a matéria-prima natural e, é também o produto final feito por um artesão (de artesão + ato). Mas com a mecanização da indústria o artesão é identificado como aquele que produz objetos pertencentes a chamada cultura popular.
EX: PALHA DE MILHO. COURO, BARRO , CROCHÊ, CUSTURA, PONTO E CRUZ, TAPETES DE TECIDO, ARTE DESCARTAVEL , ARTE DE FERRO E SISAL, .
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? |
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA? |
30 |
R$ 600,00 |
TOTAL |
R$18.000,00 |
5.7 - PROMOTER CULTURAL - MEI/ME
Profissional responsável por planejar, organizar e executar eventos e projetos relacionados à cultura, como exposições, espetáculos, festivais e shows. Ele coordena aspectos logísticos, financeiros e artísticos, buscando promover e difundir manifestações culturais na sociedade.
? Realização de mostras, feiras, decoração e produção de shows, bem como pré-produção, produção e pós-produção de espetáculos, shows, exposições, cenas, peças, coreografias, entre outros. Deverá apresentar além dos documentos supracitados CARTÃO CNPJ E TODAS AS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL, que será desenvolvidas nas Festividades do Padroeiro São Pedro de 19 a 29 de junho e Festa de Emacipação Política 148 anos do Municipio de Caririaçu Ceará.
5.7.1 - OS PROPONENTES DESTE INCISO PODERÁ SER LOCAL OU REGIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E EXIGÊNCIAS A SEREM TRATADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.
5.7.2 - OS PROPONENTES DEVERÃO SEGUIR AS INCUMBÊNCIAS TRATADAS POR ESTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, APRESENTANDO PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ACORDO COM O PERIODO CITADO NESTE EDITAL, E TODAS AS OBRIGATORIEDADES A SEREM CUMPRIDAS.
ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS? |
QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA? |
2 |
R$ 19.000,00 |
TOTAL |
R$38.000,00 |
6.
DO PROCESSO, DOS CRITÉRIOS E DO COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC
6.1
Os projetos apresentados serão analisados pelo Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc seguindo os critérios estabelecidos por esse edital. A pontuação obtida por cada projeto será com base na avaliação:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO |
ITENS DO CRITÉRIO |
NOTAS DE 0 A 20 |
PONTUAÇÃO |
Relevância Cultural |
Avaliar a relevância Cultural conforme diretrizes do Departamento de Cultura |
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos |
20 |
Viabilidade Técnica |
Identificar as condições técnicas do proponente para a execução do projeto proposto. |
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos |
20 |
Consistência, Histórico e Coerência |
Adequação da proposta levando em consideração o histórico do proponente com o evento e realizações anteriores. |
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos |
20 |
Viabilidade Orçamentária e consistência do Planejamento Financeiro |
Detalhamento, suficiência de informações e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto. |
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos |
20 |
Incentivo Cultural e Descentralizaç ão |
Capacidade de fomentar a cultura em espaços alternativos localizados no município de CARIRIAÇU -CE. |
Satisfatório: 20 pontos
Parcialmente Satisfatório: 10 pontos
Insatisfatório: 5 pontos |
20 |
Total de Pontos |
100 pontos |
6.2
Da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos
6.2.1. O Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc será composto por 03 (Três) avaliadores, formado por artistas e formados em àreas culturais tenham perfil e capacitação para avaliação dos trabalhos, nomeados por Portaria do Executivo.
6.3
Do processo de avaliação
6.3.1.
A seleção das propostas apresentadas consistirá em 2 (duas) etapas, na seguinte ordem:
- Etapa Competitiva: Projeto que será avaliado e julgado pelo Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em caráter eliminatório e classificatório, onde as propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 6.1, devendo para classificação obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
- Etapa Documental: Documentos do proponente selecionado, conforme item 4.2, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências elencadas no item 4.11.
6.3.2.
Em caso de empate o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc deverá considerar como decisão para desempate a maior pontuação obtida nos critérios:
Consistência, Histórico e Coerência
Incentivo Cultural e Descentralização
6.3.3.
Se mesmo assim o empate persistir fica autorizada o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB decidir pela divisão dos
valores entre os proponentes ou estabelecer outra forma de desempate.
6.4.
Dos resultados
6.4.1.
Somente depois de encerrada a Etapa Competitiva e ordenadas as propostas, o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no item 4.11.
6.4.2.
O Departamento de Cultura deverá publicar o resultado da fase competitiva em ordem de classificação após a data de Avaliação dos Projetos.
6.4.3.
A análise dos documentos, será em 2 (dois) dias após a publicação do resultado dos recursos impetrados ou do prazo final de recursos, quando não houver recursos. O resultado dessa fase será publicado em até 1 (um) dia após a fase de análise estabelecidas anteriormente.
6.4.4.
O resultado final será publicado em 2 (um) dias após a publicação do resultado dos recursos impetrados ou do prazo final de recursos referente à etapa documental.
6.5 O Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc deverá encaminhar o resultado final para homologação, que será assinada pela Secretria Municipal de Cultura e CARIRIAÇU -CE.
7.
DA PREMIAÇÃO
7.1
Os projetos avaliados e classificados, após a apresentação descrita no item 3.2 receberão a premiação que consta no item 5.1 do presente edital.
7.2
O departamento de Cultura de CARIRIAÇU deverá enviar ao setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a solicitação de empenho para pagamento, juntamente com o Resultado enviado pelo Comitê, juntamente com a homologação e cópia deste Edital, em até 2 (dois) dias, após recebimento dos referidos Relatórios.
Após a apresentação do projeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá o prazo de até 10 (dez) dias para processamento do Empenho e pagamento em nome dos responsáveis em receber o recurso financeiro, indicados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização.
1.1
7.3
Os recursos dessa premiação poderão ser realocados dentro das Categorias de acordo com avaliação do Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc, para o caso de não ser classificado nenhum projeto em alguma determinada categoria, e em outra haver mais projetos classificados do que recursos disponíveis.NÃO OBEDECENDO NENHUM CRITÉRIO A CATEGORIA NÃO TENDO CONTEMPLAÇÃO. O VALOR DESTA SERÁ DESTINADO A OUTRA, QUE A DECISÃO FICA A CRITÉRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
7.4
O pagamento será realizado em conta bancária indicada no ato da inscrição, exclusivamente em nome da pessoa premiada.
7.5
O Município de CARIRIAÇU-CE / DEPARTAMENTO DE CULTURA não fará o depósito em Conta Conjunta e Conta de Terceiros.
7.6
Para a assinatura do Contrato - Termo de Compromisso, observar-se- á, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1
Todas as despesas correrão através da Dotação Orçamentária: 0218 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - 13.392.0023.2065 - 3.3.90.36.00 - 3.3.90.39.00 - 3.3.90.48.00.
8.2
O valor a ser aplicado neste edital será de R$ 116.400,00 (CENTO E DESSESSEIS MIL, QUATRO CENTOS REIS)
9.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. O prazo para impugnação deste Edital é de até 01 (UM) dia contados de sua publicação.
9.2
Os proponentes poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e etapa documental, no prazo de 01 (um) dia, contado da publicação das decisões, ao Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei E Aldir Blanc.
9.3
As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando
propostas, deverão ser formalizadas por e-mail:
gabinete@caririacu.ce.gov.br
9.4
Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
9.5
Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem.
10.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Todos os projetos aprovados terão até 180 (cento e oitenta dias) dias após o recebimento do recurso, para entrega de um relatório com fotos, notas fiscais e gravações e outros dados referentes ao evento realizado. Esse relatório deverá ser assinado pelo proponente e protocolado no DEPARTAMENTO DE CULTURA.
11.
RESCISÃO
- A inexecução total ou parcial do projeto poderá ensejar cancelamento com devolução total dos recursos.
12.
DO CRONOGRAMA
- A execução do presente concurso observará o seguinte cronograma:
Prazo de recurso administrativo face às inscrições de projetos não selecionados na etapa competitiva. Email gabinete@caririacu.ce.gov.br |
04/06/2024
|
Publicação no site da Prefeitura Municipal do resultado dos recursos referentes à etapa competitiva |
05/06/2024 |
RESULTADO FINAL www.caririacu.ce.gov.br |
06/06/2024 |
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Prefeitura Municipal DE CARIRIAÇU-CE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
- É facultada ao Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
- A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
- Ficam sob a responsabilidade dos selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, de acordo com a legislação vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, etc) e pagamentos de taxas e impostos (Ex.: ISS, IRPF, etc).
- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos entre o Município de CARIRIAÇU-CE através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA não cabendo recursos contra as decisões.
- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CARIRIAÇU- CE, 20 DE MAIO DE 2024 .
___________________________________
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU
____________________________________
RICARDO SANTOS BARROS
ORDENADOR MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA
DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU
https://www.caririacu.ce.gov.br/arquivos_download.php?id=970&pg=diariooficial