O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, RESOLVE REVER o ato de aposentadoria 016/2018 de 31/08/2018, publicado em 03/09/2018, registrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme Resolução nº 4482/2023, com fundamento no art. 40, § 5º da CF /88, c/c art. 6º EC 41/2003, c/c art. 2º EC 47/2005, para:
Art. 1º. Conceder benefício de aposentadoria a Sra. ROSA GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor II, nível D, matricula n° 706, CPF nº 462.277.923-49, lotada na Secretaria de Educação, no valor mensal de R$ 1871,00 a partir da data de publicação do 1º ato, em 03/09/2018, fixando os proventos na importância abaixo descrita, visto o novo valor decorrente da progressão oriunda de acordo judicial, Professor II, nível E, conforme seguinte tabela:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.929,00Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesTotal de Proventos MensaisR$ 1.929,00
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 016/2018 retroagindo seus efeitos a 03/09/2018, revogando o ato nº 011/2019, bem como revogadas as disposições em contrário.Caririaçu (CE), 22 de julho de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022