Diário oficial

NÚMERO: 1271/2024

23/07/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 23/07/2024 15:31:54 - IP com nº: 192.168.0.104

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 09/2024
MARIA DAGMAR DE AQUINO PINHEIRO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 009/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 170611742024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DAGMAR DE AQUINO PINHEIRO, CPF nº 680.616.683-00, RG nº 98029071098 SSP/CE, residente e domiciliada no Sitio Taboleiro, Zona Rural em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL F, matrícula/Prefeitura nº 342 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.744,42 (Três mil, setecentos e quarenta e quatro reais, quarenta e dois centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.744,42 (Três mil, setecentos e quarenta e quatro reais, quarenta e dois centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.744,42Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.744,42

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 10/2024
MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 010/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 140611702024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 560.273.543-72, RG nº 2000029014671 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Cel. Vulpino da Cunha, nº 380, Centro em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 90 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.111,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.111,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 11/2024
ELIAS PEREIRA DANTAS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 011/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 270611772024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor ELIAS PEREIRA DANTAS, CPF nº 326.474.763-49, RG nº 96029260749 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Cel. Vulpino da Cunha, nº 349, Centro em Caririaçu/CE, PROFESSOR IV, NIVEL H, matrícula/Prefeitura nº 39 lotado junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 6.231,88 (Seis mil, duzentos e trinta e um reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ $ 6.231,88 (Seis mil, duzentos e trinta e um reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 6.231,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 6.231,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 12/2024
ANAIR LIMA BARROS BATISTA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 012/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 010711782024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora ANAIR LIMA BARROS BATISTA, CPF nº 560.296.243-34, RG nº 2001097146438 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua José Nogueira de Melo nº 137, Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu/CE, PROFESSORA I, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 42 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.273,30 (Três mil, duzentos e setenta e três reais, trinta centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.273,30 (Três mil, duzentos e setenta e três reais, trinta centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.273,30Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.273,30

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 13/2024
CICERA ALVES DE ARAÚJO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 013/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 170611732024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora CICERA ALVES DE ARAÚJO, CPF nº 821.659.393-72, RG nº 2008298879-4 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Luiz Rolim, nº 160, Centro em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 53 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.111,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.111,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 14/2024
GILDA ALVES DE MENDONÇA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 014/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 170611722024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora GILDA ALVES DE MENDONÇA, CPF nº 780.854.543-00, RG nº 96029108858 SSP/CE, residente e domiciliada no Sitio São Paulo, nº 575, zona rural em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL E, matrícula/Prefeitura nº 67 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.635,11 (Três mil, seiscentos e trinta e cinco reais, onze centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.635,11 (Três mil, seiscentos e trinta e cinco reais, onze centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.635,11Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.635,11

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 15/2024
MARIA VERONILDES FEITOSA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 015/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 140611712024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA VERONILDES FEITOSA, CPF nº 560.264.203-04, RG nº 193232990 SSP/CE, residente e domiciliada no Sitio Serrote, nº 9999, Zona Rural em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 148 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.111,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.111,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 16/2024
MARIA DAS GRAÇAS BOAVENTURA DE MELO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 016/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 170611752024 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DAS GRAÇAS BOAVENTURA DE MELO CPF nº 399.886.513-68, RG nº 20060990072351 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua José Borges, 454 A., Centro em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 98, lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.111,88 (Quatro mil, cento e onze reais, oitenta e oito centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 4.111,88Lei nº 929/2024Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 4.111,88

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 17/2024
ALBERTO PEREIRA DA COSTA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 017/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 080711792024 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, Incido III da CF, c/c redação dada pela EC 103/2019, através da Lei Municipal de nº804/2021.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor ALBERTO PEREIRA DA COSTA CPF nº 174.729.973-15 RG nº 97029131980 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio São Paulo, nº 1500, Vila Miragem, Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 730 lotado junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.412,00Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 705,74Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 706,26§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.412,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 19 de julho de 2024.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 53/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.07.22.01 - A Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu, através do seu agente de contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 08 de Agosto de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Concorrência Eletrônica nº 2024.07.22.01. Objeto: Contratação de empresa para realizar obra: obra: meta 01-A e meta 09-1: reforma e melhoria de div. escolas municipais: EEI - escolas de Ensino Infantil; EEF - Escolas de Ensino Fundamental e EEIEF. - Escolas de Ensino Infantil e Fundamental. - Div. localidades na Sede e Zona Rural do Município de Caririaçu - CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 3547-1122 ou no endereço: Endereço: Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu Ceará. Caririaçu/CE, Em 23 de Julho de 2024. José Lenos Bessa Batista - Agente de Contratação.

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