Diário oficial

NÚMERO: 1269/2024

19/07/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 19/07/2024 15:00:03 - IP com nº: 192.168.0.104

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Errata - Retificação: 01/2024
RETIFICAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 929/2024.
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 929/2024.

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGONIVELVENCIMENTO 2023VENCIMENTO 2024

PROFESSOR ESPECIALAR$ 2.211,92R$ 2.314,11BR$ 2.233,53R$ 2.336,72CR$ 2.255,15R$ 2.359,34DR$ 2.274,96R$ 2.380,07ER$ 2.343,40R$ 2.451,67FR$ 2.410,04R$ 2.521,39GR$ 2.485,71 R$ 2.600,55HR$ 2.557,75R$ 2.675,92IR$ 2.635,21R$ 2.756,96JR$ 2.714,45R$ 2.839,86KR$ 2.793,72R$ 2.922,79

CARGONIVELVENCIMENTO 2023VENCIMENTO 2024

PROFESSOR IAR$ 2.471,29R$ 2.585,47BR$ 2.541,53R$ 2.658,95CR$ 2.618,99R$ 2.739,98DR$ 2.698,26R$ 2.822,92ER$ 2.779,30R$ 2.907,70FR$ 2.862.15R$ 2.994,39GR$ 2.936,00 R$ 3.071,64HR$ 3.083,70R$ 3.226,17IR$ 3.128,75R$ 3.273,30JR$ 3.218,80R$ 3.367,51KR$ 3.310,65R$ 3.463,61

CARGONIVELVENCIMENTO 2024VENCIMENTO 2024

PROFESSOR IIAR$ 3.087,30R$ 3.229,93BR$ 3.180,97R$ 3.327,93CR$ 3.274,64R$ 3.425,92DR$ 3.370,11R$ 3.525,81ER$ 3.474,59R$ 3.635,11FR$ 3.579,06R$ 3.744,42GR$ 3.685,34 R$ 3.855,60HR$ 3.797,00R$ 3.972,42IR$ 3.930,30R$ 4.111,88JR$ 4.027,55R$ 4.213,63KR$ 4.148,25R$ 4.339,89

CARGONIVELVENCIMENTO 2023VENCIMENTO 2024

PROFESSOR IIIAR$ 3.863,66R$ 4.042,16BR$ 3.977,11R$ 4.160,86CR$ 4.097,82R$ 4.287,14DR$ 4.220,28R$ 4.415,26ER$ 4.331,21R$ 4.531,31FR$ 4.477,87R$ 4.684,75GR$ 4.609,35 R$ 4.822,30HR$ 4.749,85R$ 4.969,29IR$ 4.893,95R$ 5.120,05JR$ 5.039,86R$ 5.272,71KR$ 5.189,35R$ 5.429,10

CARGONIVELVENCIMENTO 2023VENCIMENTO 2024

PROFESSOR IVAR$ 4.843,51R$ 5.067,28BR$ 4.987,62R$ 5.218,05CR$ 5.137,12R$ 5.374,45DR$ 5.293,83R$ 5.538,40ER$ 5.450,52R$ 5.702,33FR$ 5.612,64R$ 5.871,95GR$ 5.783,76R$ 6.050,97HR$ 5.956,68R$ 6.231,88IR$ 6.108,86R$ 6.391,09JR$ 6.291,75R$ 6.582,43KR$ 6.478,23R$ 6.777,52

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Errata - Retificação: 20/2024
RETIFICAÇÃO AO DECRETO N° 20/2024, "DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS."
DECRETO Nº 20/2024 DE 16 DE JULHO DE 2024.

DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea a da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de construção de Escola Creche CEI (Centro de Educação Infantil) em imóvel (terreno) localizado no Sítio Cidade, na Zona Rural deste município, área definida neste Decreto.

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalização dos atos Administrativos da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 2.356,00m² (dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade de JUVINIANO DA CRUZ NEVES, sendo o Imóvel Rural, situado no Sítio Cidade, Zona Rural deste município, conforme escrituras particulares de compra e venda.

Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: : Inicia-se no marco denominado LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.217.055,60m e E 466.548,74m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRENO PARTICULAR, com azimute de 42°16'23,19" por uma distância de 78,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.217.113,31m e E 466.601,21m ; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA VICINAL - SITIO COITÉ, com azimute de 287°07'29,48" por uma distância de 40,98m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.217.125,38m e E 466.562,04m ; deste segue confrontando com a propriedade de JUVINIANO DA CRUZ NEVES, com azimute de 233°07'55,38" por uma distância de 38,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.217.102,58m e E 466.531,64m ; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA CE - 060, com azimute de 160°00'03,61" por uma distância de 50,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, para a construção de UMA Creche do tipo CEI, no Sítio Cidade, s/n, Zona rural de Caririaçu/CE.

Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 16 de JULHO de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

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