O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23078502019, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013.
CONSIDERANDO o despacho nº 43140/2024, que encaminhou processo nº 17001/2019-2 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA, à servidora MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 962.098.873-68, RG nº 97029204073 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Bananeiras em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NÍVEL B, matrícula/Prefeitura nº 2196, lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.595,43 (Um mil, quinhentos e noventa e cinco reais, quarenta e três centavos).
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.595,43 (Um mil, quinhentos e noventa e cinco reais, quarenta e três centavos)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.839,64Lei nº 659/2017Vantagens e/ou GratificaçõesValor da Media R$ 1.595,43 Art. 1º da EC nº 70/2012.Total dos ProventosR$ 1.595,43Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 040/2019 ficando seus efeitos financeiros a contar da data 05/08/2019 em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 16 de julho de 2024
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022