Diário oficial

NÚMERO: 1268/2024

18/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 18/07/2024 15:13:50 - IP com nº: 192.168.0.104

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Ato: 01/2024
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23078502019, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013.

CONSIDERANDO o despacho nº 43140/2024, que encaminhou processo nº 17001/2019-2 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA, à servidora MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 962.098.873-68, RG nº 97029204073 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Bananeiras em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NÍVEL B, matrícula/Prefeitura nº 2196, lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.595,43 (Um mil, quinhentos e noventa e cinco reais, quarenta e três centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.595,43 (Um mil, quinhentos e noventa e cinco reais, quarenta e três centavos)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.839,64Lei nº 659/2017Vantagens e/ou GratificaçõesValor da Media R$ 1.595,43 Art. 1º da EC nº 70/2012.Total dos ProventosR$ 1.595,43Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 040/2019 ficando seus efeitos financeiros a contar da data 05/08/2019 em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.

Caririaçu (CE), 16 de julho de 2024

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Ato: 01/2024
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO

Assunto: Nomeação do Presidente da Comissão Processante, devidamente instalada por meio da Portaria n° 124/2024.

Aos 17 dias de julho de 2024, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, Prefeito Municipal de Caririaçu/CE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, RESOLVE:

Designar MARGARIDA FEITOSA GOMES SANTANA DA SILVA, Presidente da Comissão Processante instaurada conforme Portaria em epígrafe.

Caririaçu/CE, 17 de julho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Processo Administrativo: 124/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 124/2024 DE 17 DE JULHO DE 2024

CONSIDERANDO que o Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção de medidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo pode ser instaurado de ofício pela autoridade competente ou a requerimento;

CONSIDERANDO a instrumentalização dos atos da administração pública possibilita a legalidade e publicidade dos atos emanados do poder público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inc. X c/c, art. 85, inc. II, alíneas a, c e f da Lei Orgânica do Município, e art. 191 e seguintes, e art. 164 e seguintes, ambos da Lei n° 574/2013 (Código Tributário Municipal) RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar a instauração de Processo Administrativo, para apuração de requerimento de avaliação e emissão do Documento de Arrecadação Municipal para fins de recolhimento de ITBI e IPTU sob propriedades.

Art. 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão Processante composta pelos servidores DÁVILA MARIA FEITOSA DANTAS, matrícula nº. 2749, Tesoureira, CICERO ARNALDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 563, Coordenador de Arrecadação, e MARGARIDA FEITOSA GOMES SANTANA DA SILVA, matrícula nº. 623, Agente de Trânsito.

Art. 3.º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4.º - A Comissão, ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 17 de julho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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