Diário oficial

NÚMERO: 1263/2024

26/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 26/06/2024 15:41:45 - IP com nº: 10.0.0.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Licitações - Extrato: 01/2024
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20240612/0001-64 CONTRATO Nº 202406250001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2024.06.18.01-CM- CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CARIRIACU - CONTRATADA(O).....: MARCOS ROCHEL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA, GESTÃO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO DE DADOS E APOIO AO ENCARREGADO, COM FOCO NA LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ. - VALOR TOTAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO, ASSEGURAR RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO., R$ 56.400,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviços Técnicos Profissionais; VIGÊNCIA: de 6 meses - DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Portarias - Comissão: 22/2024
COMISSÃO PERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS
PORTARIA N°22/2024 CMC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação, sendo dever do Administrador Público zelar pelaconservação do Patrimônio Público Municipal.RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída, pelos membros abaixo designados, a COMISSÃOPERMANENTE DO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS, formada pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE: 122742 - Kívia Emyle Gonçalo Magalhães - Coordenador da Central de Controle Interno

MEMBROS: 122725 - Aldemir de Souza Barros Assessor de imprensa

122740 - Maria Tainá Araújo Silva Borges Assessor Tesoureiro

Art. 2º - Compete a comissão constituída no Artigo 1º desta Portaria:I Proceder minucioso acompanhamento quanto ao recebimento de bens;II Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais daCâmara Municipal;III Avaliação do estado de conservação dos bens;

IV Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;V - Identificação dos bens permanentes eventualmente não tombados;VI Acompanhar os registros no sistema de controle patrimonial;VII Avaliar, reavaliar, inventariar anualmente e proceder à baixa aos bensdados como inservíveis;

VIII Emitir relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situaçãogeral do patrimônio da Câmara Municipal e às recomendações, no intuito de corrigir as irregularidadesapontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;IX Manter atualizado o registro dos responsáveis por bens integrantes dopatrimônio da Câmara.

Art. 3º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo da Câmarade Caririaçu, somente ocorrerá após a avaliação dos bens e mediante Parecer daComissão constituída nos termos do Art. 1º desta Portaria, nos casos de:a) Furto/roubo;b) Extravio;c) Imprestáveis/Inservíveis;d) Alienação;e) em desuso;f) Inclusão indevida; eg) Obsolescência.

Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, a SecretariaGeral da Câmara, deverá adotar as providências administrativas para a apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.

Art. 4º - Os serviços prestados pela comissão constituída nos termos do Art.1º desta Portaria, serão considerados de relevância, sem ônus para a Câmara.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE

E

CUMPRA-SE

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, 06 de junho de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito