Diário oficial

NÚMERO: 1261/2024

20/06/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 21/06/2024 08:47:57 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 939/2024
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL EM PARCELA ÚNICA, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
LEI Nº 939/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL EM PARCELA ÚNICA, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS, INSTITUIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da administração pública municipal, a realizar o pagamento do Incentivo de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde APS, conforme Portaria GM/MS nº 960/2023.

Parágrafo único O incentivo por desempenho individual a que se refere o Art. 1º desta Lei será pago em parcela única, conforme disposto no § 3, do art. 1º, da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 Art. 15 D. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres.

Art. 2º - Farão jus ao incentivo por desempenho individual de que trata esta Lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS nº 960/2023 em que a classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se na composição:

I eSB Modalidade I Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e

II eSB Modalidade II Cirurgião-Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal.

'a7 1º - Para a distribuição dos valores transferidos para eSB Modalidade I e II, serão destinados os seguintes percentuais:

I Cirurgião-Dentista: 50% (cinquenta por cento);

II Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 50% (cinquenta por cento);

Art. 3º - O incentivo por desempenho individual da Saúde Bucal instituído e autorizado nesta Lei será creditado na folha de pagamento subsequente a sua vigência, visto o valor já creditado pelo Fundo Nacional da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - Ficam excluídos, por força da Portaria GM/MS nº 960/2023, os profissionais de odontologia que não integram a Estratégia Saúde da Família;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço do Gabinete do Poder Executivo Municipal de Caririaçu/CE, aos 19 de junho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 940/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO PEDRO 2024 – DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADA NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E DÁ
LEI Nº 940/2024 DE 19 JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO PEDRO 2024 DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADA NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei objetiva valorizar a cultura local, especificamente nas Festividades do Padroeiro São Pedro 2024, mantendo a tradição e prestando um auxílio financeiro aos grupos musicais, proporcionando em contrapartida o entretenimento da população, no retorno dos Festejos Tradicionais do Padroeiro São Pedro no Município de Caririaçu Estado do Ceará.

'a7 1º. Ficam dispostos os critérios para a concessão de auxílio financeiro aos artistas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais e musicais.

'a7 2º A realização das apresentações se dará por meio presencial a ser realizada na Praça Padre Augusto em 2024.

'a73º Serão beneficiados os músicos, artistas ou grupos que recebem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização.

'a7 4º. O disposto nesta lei não se aplicará a quaisquer outros eventos que venham a ser realizados por particulares.

'a7 5º. Os grupos musicais, devem ser compostos por pelo menos 02 integrantes, não podendo haver participação de integrante em mais de um grupo musical.

'a7 6º. O valor do auxílio financeiro será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada grupo que venha a compor o evento.

Art. 2º Esta Lei é de excepcional aplicação no período compreendido entre 20 a 29 de junho de 2024, por se tratar de período onde tradicionalmente o município de Caririaçu comemora a data de seu padroeiro São Pedro.

Parágrafo Primeiro. A grade programática dar-se mediante planejamento, execução e avaliação pelo Departamento Municipal de Cultura e Prefeitura Municipal de Caririaçu.

Parágrafo Segundo. A prestação e recebimento do auxílio financeiro que trata o art. 1º em seu § 5º será vinculado ao regular credenciamento do grupo musical e da apresentação conforme regramentos do evento.

Art. 3º A assistência financeira que dispõe esse Projeto de Lei, está vinculado a Dotação Orçamentária 0218 Fundo Municipal de Cultura 13 392 0023 2.065 Incentivo às Atividades Artísticas e Culturais do Município 3.3.90.48.00 Outros serv. de terceiros pessoa física.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, após aprovação legislativa desse Projeto de Lei, formalizará comissão organizadora do evento, onde se dará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, com nomes dos membros, bem como a forma, local e data do credenciamento de grupos artísticos no evento.

Art. 5º. Esta Lei é de aplicação exclusiva a todos os artistas locais que residem no território deste Município e que prestarão a sua devida apresentação em locais e horários definidos pelo ente federado.

'a7 1º A liberação dos recursos públicos referidos nesta Lei somente será concretizada após a entrega de cópia do convite prévio com os profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se encontrem em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

'a7 2º Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Caririaçu Ceará, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.

'a7 3º É indispensável para a efetiva apresentação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente credenciados no evento.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos.

Art. 7º. Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a Lei Orgânica do Município de Caririaçu - Ceará.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de junho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOS

Prefeito Municipal de Caririaçu CE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Licitações - Extrato: 01/2024
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20240522/0001-42 CONTRATO Nº 202406170001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2024.06.11.01-CM- CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CARIRIACU - CONTRATADA(O).....: FRANCISCO CLAUDIO DE MELO OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessorar e apoiar a comissão inventariante, no levantamento patrimonial físico e individualizado de bens móveis, bem como avaliação e conciliação no sistema informatizado de controle Patrimonial, conforme legislação pertinente, de responsabilidade da Câmara Municipal de Caririaçu-Ceará - VALOR TOTAL: R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO E ATIVIDADES PARLAMENTARES, R$ 54.500,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2024.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 47/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.06.19.01 - A Secretaria Municipal de Educação, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 04 de Julho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico nº 2024.06.19.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CAMISETAS A FIM DE COMPOR O UNIFORME ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPIAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARA. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 3547-1122 - Endereço: Rua Parque Recreio Paraiso, S/N. Caririaçu/CE, Em 20 de Junho de 2024. José Lenos Bessa Batista Pregoeiro Oficial.

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