Dispõe sobre a composição do CMDM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 612, de 23 de Março de 2015, alterada pela Lei Nº 857 de 28 de Outubro de 2022, Biênio de junho de 2024 até maio de 2026.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE, JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA no uso de suas atribuições legais e prerrogativas inerentes ao cargo, com fulcro na Constituição Federal; Lei Orgânica do Município e Lei Nº 612, de 23 de Março de 2015, alterada pela Lei Nº 857 de 28 de Outubro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo de construção local das políticas públicas para as Mulheres;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear Paritariamente os representantes do CMDM- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caririaçu-CE, Seguimento Governamental e Sociedade Civil, para cumprirem mandatos de 02 (dois) anos sem remuneração, Biênio de junho 2024 até maio de 2026, com direito a uma recondução.
SEGUIMENTO GOVERNAMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA
TITULAR: Adriana Rodrigues Ferreira
SUPLENTE: Larisse Borges Milfont
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Dalila Siebra Amaro Meneses
SUPLENTE: Maria Leonei de Lima Vieira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TITULAR: Maria Lima Alves Morais
SUPLENTE: Antonia Lidiane Brilhante
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TITULAR: Gracieuda Martins Pacheco
SUPLENTE: Karine Fernandes das Chagas Silva
SEGUIMENTO SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR: Rosimary de Melo Santos Silva
SUPLENTE: Joselita Rodrigues da Cruz
REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIRIAÇU-CE
TITULAR: Eliana Rodrigues Araújo
SUPLENTE: Adriana Calixto Bezerra Costa
REPRESENTANTES DO GRUPO DE MULHERES DO CRAS CENTRO E CRAS MESTRE NECO
TITULAR: Rita Maria de Souza
SUPLENTE: Julieta Santana do Nascimento
REPRESENTANTES DO GRUPO DE IDOSOS
TITULAR: Luzia Martins Paiva Oliveira
SUPLENTE: Rosa Fernandes de Araújo
Art. 2°. Aos membros supra indicados cabe fazer cumprir a legislação vigente e a normatização regimental, para efetivação popular.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as Disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Ceará em 10 de junho de 2024.
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal