Diário oficial

NÚMERO: 1255/2024

06/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 10/06/2024 13:53:05 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 936/2024
INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
LEI N°936/2024 DE 06 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate ao bullying e cyberbullying, de ação interdisciplinar, Inter setorial e de participação comunitária, no Município de Caririaçu-CE, em especial nas escolas públicas e privadas.

§ 1º - Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2º - Entende-se por cyberbullying as atitudes descritas no §1º por meio eletrônico, internet, redes sociais ou afins.

Art. 2º - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, dentre os quais:

I - insultos pessoais;

II - comentários pejorativos;III - ataques físicos;

IV - grafitagens depreciativas;

V - expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI - isolamento social;

VII - ameaças;VIII - pilhérias.

Art. 3º - O bullying ou cyberbullying podem ser classificados conforme as ações praticadas em:

I - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

II - exclusão social: ignorar, isolar e excluir;

III - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular;

IV - verbal: apelidar, xingar, insultar;

V - moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

VI - material: destroçar, estragar, furtar e/ou roubar os pertences;

VII - físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater;

VIII - virtual: divulgar e/ou enviar imagens, criar comunidades, invadindo a privacidade.

Art. 4º - Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma equipe interdisciplinar com a participação de todos os profissionais da educação envolvendo as diversas políticas existentes no território onde se localiza o estabelecimento escolar, com a participação de pais, alunos e comunidade, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.

Art. 5º - São objetivos do Programa:

I - prevenir e combater a prática de bullying e cyberbullying;II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - capacitar servidores públicos e a sociedade civil à implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

IV - incluir, no regime escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;

V - esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying e cyberbullying;

VI - observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VII - discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VIII - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e audiovisual;

IX - valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da autoestima dos estudantes;

X - integrar a comunidade, as organizações da sociedade, as políticas setoriais públicas e os meios de comunicação nas ações interdisciplinares de combate ao bullying;

XI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XII - realizar debates e reflexos a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à convivência harmônica na escola e na comunidade;

XIII - promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo; propor dinâmicas de integração entre alunos, professores, demais profissionais da educação e da comunidade;

XV - estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XVI - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying;

XVII - auxiliar vítimas e agressores, orientando-os e encaminhando-os para a rede de serviços sociais, sempre que necessário.

Art. 6º - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações no calendário da escola, para a implantação das medidas.

Art. 7º - Serão realizadas palestras, seminários, afixação de "cartazes e folders" explicativos, trabalhos escolares, com a participação de diversos segmentos da sociedade e a adesão de órgãos não governamentais, através de convênios e parcerias com entidades privadas.

Paragrafo Único - Poderão ser celebrados convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 8º - A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 06 de junho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Extrato: 44.1/2024
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Caririaçu/Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o Extrato do Contrato Nº 2024.06.05.01, resultante da Concorrência Pública Nº 2023.12.22.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0206.26.782.0021.1.038. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. ENDEREÇO: DIVERSAS VIAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. ENDEREÇO: DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, CONFORME PROJETOS BÁSICOS EM ANEXO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura, e concluídos no prazo conforme cronograma físico e financeiro de cada META, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, caso seja justificável. Prazo de Execução: 09 (nove) meses, conforme cronograma físico e financeiro. META 02 OBRA: PAVIMENTAÇÃO VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. ENDEREÇO: DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. SICONV: 946979. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO LTDA-EPP. ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. VALOR GLOBAL: R$ 924.076,87 (Novecentos e Vinte e Quatro Mil, Setenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos). Caririaçu/Ceará, Em 05 de Junho de 2024. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Extrato: 44.2/2024
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Caririaçu/Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o Extrato do Contrato Nº 2024.06.05.02, resultante da Concorrência Pública Nº 2023.12.22.01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0206.26.782.0021.1.038. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. ENDEREÇO: DIVERSAS VIAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. ENDEREÇO: DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, CONFORME PROJETOS BÁSICOS EM ANEXO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura, e concluídos no prazo conforme cronograma físico e financeiro de cada META, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, caso seja justificável. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, conforme cronograma físico e financeiro. META 01 OBRA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. ENDEREÇO: DIVERSAS VIAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. SICONV: 949119/2023. CONTRATADA: GOMES DE MATTOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ARTHUR XENOFONTE GOMES DE MATTOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. VALOR GLOBAL: R$ 2.815.123,72 (Dois Milhões, Oitocentos e Quinze Mil, Cento e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos). Caririaçu/Ceará, Em 05 de Junho de 2024. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 44.3/2024
AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO - Extrato do Contrato nº 2024.05.29.01. Inexigibilidade de Licitação nº 011/2024 (Fundamento: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Partes: o Município de Caririaçu-Ceará, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa 53.009.30 SEBASTIÃO MONTEIRO DA SILVA. Objeto Contratação de atração de renome nacional Padre Monteiro para apresentar-se na oportunidade do evento de realização do evento CARAVANA DA MISERICÓRIDA no dia 20 de Junho de 2024, junto ao Município de Caririaçu-Ceará. Valor do Show: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Data de Realização: 20 de Junho de 2024. Signatários: Ricardo Santos Barros e Sebastião Monteiro da Silva. Caririaçu-Ceará, 29 de Maio de 2024. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 108/2024
Nomeia a comissão de avaliação de títulos para atuar na avaliação de progressão horizontal dos servidores da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE- Lei nº 565/2013.
PORTARIA N.º 108/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

SÚMULA: Nomeia a comissão de avaliação de títulos para atuar na avaliação de progressão horizontal dos servidores da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE- Lei nº 565/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Nomear a Comissão de Avaliação de Títulos, composta pelas pessoas abaixo relacionadas, para atuar na avaliação da Progressão Horizontal dos servidores públicos municipais de Caririaçu.

NOMEFUNÇÃOCPFMaria de Fatima Aquino BorgesProfessora495.874.043-00Dalila Siebra Amaro MenesesProfessora459.102.943-34Jose Alexandre Junior Professor766.204.503-00Cícera Galdência Meneses AquinoProfessora821.661.373-34Eliana Rodrigues AraújoProfessora006.399.853-00Art. 2.º - Ficam atribuídos à Comissão de Avaliação de Títulos, ora nomeada, poderes para deliberar sob todos os assuntos atinentes, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas, durante a realização da avaliação.

Art. 3.º - Considerar a relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão de Avaliações de Títulos, sem ônus para os cofres públicos.

Art. 4.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 06 de junho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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