Diário oficial

NÚMERO: 1254/2024

05/06/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 06/06/2024 14:41:13 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Extrato: 43/2024
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Terceiro Termo de Aditivo Nº 2024.05.06.01 ao Contrato n. 2022.08.01.01, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.05.06.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS, RESÍDUOS VEGETAIS, CONSTRUÇÃO, VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO E PINTURA DE MEIO FIO DE VIAS URBANAS NA SEDE E DISTRITOS E VILAS DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura. CONTRATADA: SULUT SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI-ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso II, parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuada para objeto licitado. Somando assim ao valor mensal do contrato de R$ 169.581,37 (Cento e Sessenta e Nove Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), mais a quantidade aditivada referente no valor correspondente a quantia de R$ 31.363,69 (Trinta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), perfazendo o valor mensal correspondente a quantia de R$ 200.945,06 (Duzentos Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Seis Centavos), perfazendo o valor contratual para 08 (oito) meses seguintes em R$ 1.607.560,48 (Um Milhão, Seiscentos e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Quarenta e Oito Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: DANIEL PINHEIRO DE SOUZA TORRES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu-Ceará, Em 06 de Maio de 2024. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 107/2024
VALMIR COSTA GONÇALVES
PORTARIA N.º 107/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Exonerar, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2024, o Sr. VALMIR COSTA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o n° 286.078.052-15, portador do RG n° 000260267 do exercício do Cargo de DIRETOR CLINICO DA UNIDADE MISTA DE SAUDE da Secretaria da Saúde do Município de Caririaçu/CE na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 03 de junho de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Resultado Final: 01/2024
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CARIRIAÇU-CE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU CE

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB CARIRIAÇU-CE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, por intermédio DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público o presente edital, com observância da Lei Federal LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura PNAB e outros que surgirem e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas edital supracitado e seus anexos, RESOLVEM DIVULGAR O RESULTADO FINAL do EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA LEI ALDIR BLANC CARIRIAÇU-CE

1.DAS JUSTIFICATIVAS

CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11. 740 de 18 de Outubro de 2023 Art. 1º que regulamenta aLei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata oinciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição, instituídos pelaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, pelaLei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, pelaLei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e pelaLei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto naLei Complementar nº 195, de 2022.

CONSIDERANDO O DECRETO MUNCIPAL Nº13, DE 17 DE MAIO DE 2024 Regulamenta, emâmbito municipal, a Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Instituia Política Nacional Aldir Blanc de FomentoàCultura e Decreto Nº11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNABe outros que surgirem.

E AS PORTARIAS : PORTARIA MINC nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, nos anos de 2023 e 2024. (NR) E PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

Lança o RESULTADO FINAL do edital propondo atingir sua classe artistica como artistas solos, grupos, cias, grupos e coletivos de cultura, ONGS, Instituições e espaços de cultura, obedecendo ao Art. 4º do Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Art. 8º no que tange as aplicações e suas modlidades . Este edital de chamamento Público abrangerá as seguintes àreas : MUSICA - GRUPOS DE MUSICA E GRUPO DE DANÇA (considera-se grupos acima de duas ou mais integrantes). ARTESANATO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA, ARTES PLASTICAS, PRODUÇÃO CULTURAL.

PROPOSTAS HABILITADAS

MÚSICA / GRUPOS OU GRUPOS DE DANÇA

1.YALLIS SOUSA DE OLIVERA

2.JOSE AURINO FERREIRA SILVA

3.PAULO RICARDO PEREIRA

4.ANDRE DIAS BARBOSA

5.CICERO ALVES FEITOSA

6.JONAS PEIXOTO BEZERRA SILVA

7.JOSE ADEILTON BATISTA DE SOUSA

8.JOSE NILTON BATISTA

9.PEDRO SOSTHENES SILVESTRE E SILVA

10.DEMETRIO BARROS DE ARAUJO

11.FRANCISCO ALCEU DE MEDEIROS

12.HOZANA ALVES DA SILVA

13.KYLDARY DARLLAN SANTOS DE SOUSA

14.ALBERLAN ROMAO DE SA

15.JOSE PEREIRA EUSTAQUIO

16.CICERO SALES FEITOSA

17.JOSE GONÇALO DE AQUINO

18.FELIPE VITORINO DE SOUSA

19.ANTONIO SALES DA SILVA

20.CLAUDIO DENILSON DA SILVA

21.JONATAN FELIX ALVES

22.YURE RAMON MENDES TELES

23.JOAO GOMES DOS ANJOS

24.JOSE ROBERTO DA SILVA

25.CICERA JAYANE LIMA DE MORAIS

26.JOSE RILDO FREIRE DE MEDEIROS

ARTESANATO

1.CICERA GONÇALVES CRUZ

2.ERIJANE FELIZ MATIAS

3.CAMILA ARAUJO DA SILVA

4.ALDENORA PEREIRA DA SILVA FERREIRA

5.LENI PAULINO DOS SANTOS

6.INGRID MESSIAS DE AQUINO

7.CICERA HEMILLY ARAUJO COSTA

8.MARIA ANGELA DA SILVA SALES

9.ADEILMA SILVA ARAUJO

10.CLARA PEREIRA BARBOSA

11.APARECIDA FEITOSA DA COSTA

12.MARIA CLEONICE MESSIAS SANTANA

13.LUCI PEREIRA BARBOSA DE ALMEIDA

14.FRANCISCA PEREIRA BARBOSA FERREIRA

15.FELIPE BRUNO PEREIRA DA SILVA

16.MARIA SOCORRO ALCANTARA BRITO

17.MARIA AUCIONE ALVES MONTEIRO

18.MARIA CICERA DAMASCENO DA SILVA

19.LENI MEDEIROS DA SILVA FERREIRA

20.MARIA DASDORES GONÇALVES CRUZ

21.MARIA DALVA MESSIAS SANTANA

22.MARIA LEDA BEZERRA

23.MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS

24.CLEONICE VIEIRA BORGES

25.THIAGO ARAUJO SILVA BORGES

26.FRANCISCA ARAUJO SOUSA MOREIRA

27.MARIA LOURDES BARBOSA DA SILVA

28.MARIA APARECIDADE BEZERRA MACEDO

29.MARIA BENILDA ARAUJO CLEMENTE

30.MARIA CLAUDIA ALCANTARA BRITO

ARTES PLASTICAS

1.MAGNA MILLENE VIEIRA DA SILVA

2.EDINALDO FERREIRA DA SILVA

3.JOSE ALAN PEREIRA DO NASCIMENTO

4.MERIJANY DE SOUSA OLIVERA

GASTRONOMIA

1.MARIA ELIANE ARAUJO

2.VANESSA RAMOS BORGES

3.FRANCINALDA DUARTE DA SILVA

4.MARIA DASDORES DOS SANTOS SILVA

5.ANTONIO ADERVANIO FERNANDES LEAO

6.CLARA ELIS GONÇALO FERREIRA

7.CICERA MAGNOLIA VIEIRA LIMA

8.FABIOLA PEREIRA ALVES

9.JESSICA AVILA ARAUJO ALCANTARA

10.CICERA GONÇALO MAGALHAES

11.MARIA SOARES BEZERRA BORGES

12.JUNICLECIA MACHADO DE OLIVEIRA

13.FRANCISCA MATIAS FELIX SILVA

14.YASMIN FERNANDES DE SOUZA

15.ANTONIO MARCOS LIMA SILVA

16.PEDRO SILVA COSTA

17.GISLAYNE FERREIRA DOS SANTOS

18.JAIANE FERREIRA GALDINO

19.MARIA APARECIDA PEREIRA

20.WESLEY RAMOS BORGES

21.IVANEIDE FERREIRA DA SILVA

22.MARIA VIEIRA ARAUJO

23.APARECIDO GONÇALO MAGALHAES

24.ANA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS

FOTOGRAFIA

1.JARIEL DANELI SILVA MENDES

2.ALINE PINTO DA SILVA

3.JOSE AURI BRITO CALIXTO JUNIOR

4.CICERO YAN MELO DOS SANTOS

PRODUÇÃO CULTURAL: CICERA ZULY MORAIS PINHEIRO CNPJ: 51.074.700/0001-61 INSCRIÇÃO ESTADUAL 071359915

OS RECURSOS ORIUNDOS DAS VAGAS REMASNECENTES DA MUSICA SERÃO DESTINADOS PARA GASTRONOMIA.

PAULO ROBERTO DO MONTEDIRETOR DE CULTURA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Resultado Parcial: 02/2024
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 02/2024 PNAB DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CARIRIAÇU-CE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU CE

RESULTADO PRELIMINAR EDITAL Nº 02/2024 PNAB DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB CARIRIAÇU-CE

CONCESSÃO DE SUBSIDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS JUNINOS:

1.ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULO BARBOSA LEITE PBL JUNINA

2.CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA FLOSCOELLI MACHADO LACERDA QUADRILHA JUNINA MARIA FLOSCOELLI

3.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CICERO QUADRILHA UNIDOS DO SALES

4.ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JULITA FARIAS QUADRILHA JUNINA JULITA FARIAS

PAULO ROBERTO DO MONTE

Diretor de Cultura

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Comunicado - Comunicado: 01/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA PNAB Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CARIRIAÇU-CE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU CE

INSTRUÇÃO NORMATIVA PNAB Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB CARIRIAÇU-CE

DEFINIR ORIENTAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC CARIRIAÇU NOS FESTEJOS JUNINOS DE CARIRIAÇU FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO 2024.

O Diretor Municipal de Cultural de Caririaçu, Paulo Roberto do Monte, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

Art. 4º do Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Art. 8º no que tange as aplicações e suas modlidades . Este edital de chamamento Público abrangerá as seguintes àreas : MUSICA - GRUPOS DE MUSICA E GRUPO DE DANÇA (considera-se grupos acima de duas ou mais integrantes). ARTESANATO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA, ARTES PLASTICAS, PRODUÇÃO CULTURAL.

RESOLVE:

Art. 1 DA MUSICA OU GRUPOS DE MUSICAS - As apresentações artísticas no que se refere a musica ou grupos de musicas, deverão cumprir todas as exigencias do edital e da instrução normativa supracitada, bem como realizar um show musical de no mínimo 30 minutos e máximo 60 minutos, a ser realizado em palco, na Praça Padre Augusto, em grade/programação a ser definida pela Comissão da Festa de São Pedro 2024.

Art. 2 DOS GRUPOS DE DANÇA - Os grupos de dança deverão realizar uma apresentação artisticas, de no máximo 30 minutos, a ser realizado em palco, na Praça Padre Augusto, em grade/programação a ser definida pela Comissão da Festa de São Pedro 2024.

Art. 3 DO ARTESANATO os artesãos deverão confeccionar 1 peça de artesanato dentro da sua categoria ou trabalho ja realizado, peça essa que deverá compor o rol de exposição ja existente do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.

Art. 4 DAS ARTES PLÁSTICAS os artistas dessa categoria deverão procurar o DECULT para tratar dos tamanhos a serem estabelecidos nas trativas que julgar necessário.

Art. 5 DA GASTRONOMIA os participantes dessa categoria deverão, apresentar em data e horário marcado pelo DECULT, um prato de culinária tipica da região, para 100 pessoas, a serem degustados no stand da Gastronomia nas Festividades do Padroeiro São Pedro 2024.

Art. 6 DA FOTOGRAFIA os fotografos deverão apresentar quadro Moldura Trabalhada Clássica Provençal Ouro Para Tela Quadro, no tamanho, altura x largura 50cm x 70cm, em fotografia em alta resolução tirada pelo fotografo com a tematica cultura e religiosidade do municipio de Caririaçu.

Art. 7 DA PRODUÇÃO CULTURAL planejar, organizar e executar atividades artisticas acerca da grade das atrações locais nas festividades do padroeiro São Pedro, bem como locação de estruturas metalicas em aluminios em tamanhos a serem definidos pelo DECULT, impressão de lonas em medições a serem definidos, arquibacandas, iluminação profissional para palco cultural, telão de led 4x2, tendas nas medições 5x5 para montagem de stands da gastronomia e artesanato, mesas e cadeiras, tampos redondos, capas para cadeiras. Deverá apresentar relatório de execução produtiva e financeira.

PAULO ROBERTO DO MONTE

Diretor de Cultura

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Comunicado - Comunicado: 20240506/2024
DISPÕE SOBRE CARTA DE SUSPENSÃO DE NOMEAÇÃO DE NO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU CACS
CARTA DE SUSPENSÃO

Carta de Suspensão Nº 20240506/2024/SEMEC/CACSFUNDEB

DISPÕE SOBRE CARTA DE SUSPENSÃO DE NOMEAÇÃO DE CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU CACS FUNDEB.

O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA, através da Presidente do CACSFUNDEB ANA PAULA ALVES DA SILVA , nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, RESOLVE:

1º - SUSPENDER, em caráter de urgência a nomeação dos servidores VERA LUCIA DA SILVA FRANÇA REPRESENTANTES DE PAIS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, MARIA NICOLLY VIEIRA DE SOUZA, DIEGO BORGES XENOFONTE DE MORAIS, JOANA ELIZIA NOGUEIRA VIEIRA E IZABELA CORREIA DE MELO REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA, FRANCILEIDE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA,CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA- REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR no CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU CACS FUNDEB.2º - A vacância da representividade no conselho será composta após convocação por parte do Conselho a sua representividade de direito suplentes e regulamentação do conselho, prevista em Lei Municipal virgente.

CARIRIAÇU CEARÁ EM 05 DE MAIO DE 2024

Ana Paula Alves da Silva

Presidente Cacs Fundeb

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

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