Diário oficial

NÚMERO: 1250/2024

28/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 28/05/2024 15:36:08 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Extrato: 01/2024
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (ADITIVO)
ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (ADITIVO) - O Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-Ceará, no uso de atribuições legais, torna público o extrato do Primeiro Aditivo de N.º 2024.04.18.01-CM ao Contrato N.º 2023.04.19.01-CM decorrente da Tomada de Preços Nº 2023.03.22.02-CM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, deste município. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATADA: M. S. NETO-ME. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período de 12 (doze) meses. Portanto, terá vigência a partir do dia 20 de Abril de 2024 até 20 Abril de 2025.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art.57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: MANOEL SARAIVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCOS BEZERRA DE ARAÚJO. Caririaçu-Ceará, Em 18 de Abril de 2024. Marcos Bezerra De Araújo - Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-Ceará

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Comunicado - Comunicado: 01/2024
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, NA FORMA ABAIXO:
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, NA FORMA ABAIXO:

Por este instrumento, de um lado a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS COGERH, sociedade de economia mista, criada pela lei n°12.217/93, com sede à Rua Adualdo Batista, 1550 Parque Iracema, inscrita no CNPJ, sob o nº 74.075.938/0001-07, neste ato representada por seu Diretor-Presidente YURI CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da identidade nº 2007821678-2, SSP/CE e CPF n° 390.912.013-04, residente na Rua Antônio Augusto, 1700, apto 1401, Torre B, Aldeota, CEP 60110-370, por outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, com sede à Rua Parque Recreio Paraíso, s/n, Paraíso, inscrito no CNPJ, sob o nº 06.738.132/0001-00, por seu Prefeito JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, brasileiro, casado, portador da identidade n° 20180214475 , SSP/CE e CPF nº 209.338.943-68, residente à Rua José Borges, 483, Centro, Caririaçu, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, sujeitando-se à leis nº 14.770/23.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA CESSÃO

Por meio deste contrato, a CEDENTE se compromete a ceder à CESSIONÁRIA a posse do seguinte bem imóvel:

1 Estação Elevatória EB-01 com captação em flutuante com dois conjuntos eletrobombas e o prédio da subestação elétrica na ombreira esquerda do açude Manuel Balbino localizado nas coordenadas geográficas E 463.505.26 m e S 9.214.461.588 m;

2 Estação Elevatória EB-02 com dois conjuntos eletrobombas e um prédio da subestação elétrica localizados na CE 060 nas coordenadas geográficas E 467.726.33 m e S 9.220.219.02 m.

PARÁGRAFO ÚNICO

Declara a CESSIONÁRIA ter inteiro conhecimento dos imóveis e equipamento eletromecânicos lá instalados, sobre o qual incide a posse da CEDENTE, em tudo o que lhe diz respeito, inclusive o seu estado de conservação, as suas dimensões, e a sua situação registral e notarial.

CLÁUSULA SEGUNDA DA LEGITIMIDADE E DO HISTÓRICO DA POSSE

A CEDENTE detém a posse pacífica e mansa dos imóveis acima descrito, sem nenhuma contestação por quem quer que seja, e declara o somatório do tempo de referida posse remonta há mais de 09 (nove) anos contados da data de assinatura deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO

Assim como previsto no artigo 1.207 do Código Civil, ficará permitido à CESSIONÁRIA considerar o somatório de tempo acima referido como seu fosse, para quaisquer efeitos legais, ao receber a posse do imóvel do objeto deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE

A CEDENTE entrega neste ato os bens móveis (eletromecânicos) e imóveis descritos na Cláusula Primeira, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura deste contrato, ficando à CESSIONÁRIA autorizada a ocupar o imóvel tão logo o contrato esteja assinado.

PARÁGRAFO ÚNICO

A CESSIONÁRIA administrará, usará e usufruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de uso.

CLÁUSULA QUARTA DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas pela CESSIONÁRIA a partir da sua posse, ainda que não definitiva, serão incorporadas ao imóvel e não gerarão direito a indenização ou ressarcimento na hipótese de rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA COGERH (CEDENTE)

a)Transferir a posse direta e indireta de todos os bens descritos na cláusula Primeira deste Termo;

b)Pôr à disposição da Prefeitura Municipal de Caririaçu toda documentação, informações e demais elementos que possuir, relativos ao objeto deste TERMO DE CESSÃO DE USP DE BENS PÚBLICOS, conforme solicitação que vier a ser feita;

I CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA (CESSIONÁRIA)

a)Realizar o pagamento das unidades consumidoras de energia referente aos imóveis que fazem parte deste contrato;

b)Operacionalizar, manter e recuperar as Estações Elevatórias descritas na Cláusula Primeira deste Termo;

c)Assegurar a preservação do Meio Ambiente, precavendo-se de agressões danos ao ambiente por inoperância ou eventos extremos, tais como vazamentos e rupturas;

d)Responsabilizar-se judicialmente por todos os eventos ocorridos nas áreas cedidas, respondendo civilmente pelas eventuais indenizações requeridas por possíveis terceiros prejudicados.

CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO

A COGERH efetuará a fiscalização sempre que julgar necessária e oportuna, independente de aviso prévio. No caso da fiscalização constatar deficiência na operação e manutenção, a PREFEITURA MUNICIAPAL DE CARIRIUAÇU comprometer-se á a sanar imediatamente as anomalias registradas em documento de inspeção.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO

O prazo deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS será de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditivo.

CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO

As partes poderão a qualquer tempo rescindir este TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS se assim julgarem conveniente ao interesse público ou ser constatada a inadimplência por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU às obrigações aqui aceitas. Em qualquer caso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU será comunicada com antecedência de 90 (noventa) dias, para, no fim deste tempo, devolver os bens e prestar contas de sua administração e gerência.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Elegem os contratantes o Foro da cidade de Fortaleza com o único competente para dirimir dúvidas ou resolver demandas decorrentes deste TEERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por se acharem as partes assim justas e contratadas, após lido este instrumento e achado conforme, subscrevem-no juntamente com as testemunhas abaixo, em três vias, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza, 22 de março de 2024.

YURI CASTRO DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da COGERH

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

refeito Municipal de Caririaçu

BERTHYER PEIXOTO LIMA

Testemunha 01

ANTÔNIO TREZE DE MELO LIMA

Testemunha 02

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