Diário oficial

NÚMERO: 1245/2024

20/05/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 20/05/2024 15:56:13 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Editais: 01/2024
FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CARIRIAÇU-CE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU CE

EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB CARIRIAÇU-CE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, por intermédio DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, torna público o presente edital, com observância da Lei Federal LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura PNAB e outros que surgirem e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, estabelece normas relativas à realização do EDITAL Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA LEI ALDIR BLANC CARIRIAÇU-CE

1.DAS JUSTIFICATIVAS

CONSIDERANDO o artigo 1º, da Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11. 740 de 18 de Outubro de 2023 Art. 1º que regulamenta aLei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata oinciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição, instituídos pelaLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, pelaLei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, pelaLei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e pelaLei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto naLei Complementar nº 195, de 2022.

CONSIDERANDO O DECRETO MUNCIPAL Nº13, DE 17 DE MAIO DE 2024 Regulamenta, emâmbito municipal, a Lei Federal nº14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Instituia Política Nacional Aldir Blanc de FomentoàCultura e Decreto Nº11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNABe outros que surgirem.

E AS PORTARIAS : PORTARIA MINC nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, nos anos de 2023 e 2024. (NR) E PORTARIA MINC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), previsto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. Lança o presente edital propondo atingir sua classe artistica como artistas solos, grupos, cias, grupos e coletivos de cultura, ONGS, Instituições e espaços de cultura, obedecendo ao Art. 4º do Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Art. 8º no que tange as aplicações e suas modlidades . Este edital de chamamento Público abrangerá as seguintes àreas : MUSICA - GRUPOS DE MUSICA E GRUPO DE DANÇA (considera-se grupos acima de duas ou mais integrantes). ARTESANATO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA, ARTES PLASTICAS, PRODUÇÃO CULTURAL.

2.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc deFomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 (ALDIR BLANC), é uma iniciativa do Município de CARIRIAÇU-CE , com o intuito de estimular a criatividade e a cultura entre os produtores culturais, artistas e coletivos, contribuir com o desenvolvimento cultural e artístico do Município estimulando principalmente a Economia Criativa durante o ano de 2024 e fazendo cumprir o que estabelece a Lei e sua regulamentação em nosso Município.

3.DOS OBJETIVOS

3.1Constituem objetivos da SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU CEARÁ:

Estimular a criatividade e a cultura entre os produtores culturais, artistas e coletivos;

Oferecer uma programação cultural diversificada para a população;

Induzir novos projetos que levem à geração de novos empreendimentos ou negócios da Economia Criativa;

Fomentar projetos criativos e novos processos culturais no município de CARIRIAÇU-CE

3.2Todos os projetos aprovados DEVERÃO SER DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS DE CULTURA, ONGS E INSTITUIÇÕES DE CULTURA DA CIDADE CARIRIAÇU,FAZEDORES DE PROJETOS CULTUARS E OU ENVOLVIDOS EM AÇÕES CULTIRAIS .

3.2.1Objetivando a continuidade da cultura colaborativa em nosso município, sugere-se que os eventos realizados com os recursos deste edital incluam em suas divulgações AS LOGOMARCAS DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, PREFEITURA MUNICIPAL, MINISTERIO DA CULTURA, PNAB, DEPARTAMENTO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ..

4.DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

4.1Somente poderão se inscrever e participar da SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PNAB pessoas físicas E Juridicas e que sejam produtores culturais ou artistas, coletivos, bandas e grupos, que:

4.1.1Comprovarem ser artistas há mais de dois anos ;

4.1.2Serem maiores de 18 anos;

4.1.3Comprovar experiência na área de atuação através de reportagens, declarações, portfólio com histórico de atuação ou material publicitário, como fotos e vídeos e se participado de editais anteriores que tenha realizado sua prestação de conta .

4.1.4Estar inscrito no CADASTRO CULTURAL MUNICIPAL E NO MAPA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020.

Parágrafo único - No caso de coletivos, bandas e grupos a inscrição deve ser realizada por seu representante, que se responsabilizará pela execução do projeto, juntamente com seus membros, e pelo cumprimento de todas as regras dispostas no presente Edital e na legislação vigente.

4.2Cada proponente poderá apresentar até 02 (dois) projetos, da mesma área ou áreas distintas caso atuem em mais de um segmento, porém poderá ser contemplado em apenas um projeto de cada edital.

4.3Os projetos selecionados e aprovados deverão ser desenvolvidos em CARIRIAÇU-CE e apresentados até o mês de dezembro de 2024 OU CONFORME NOVO CALENDARIO PUBLICADO PELO MUNICIPIO OU MINISTERIO DA CULTURA .

4.4OS FORMULARIOS DE INSCRIÇÕES para apresentação da proposta estará disponível no site da Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU-CE (https://.caririacu.ce.gov.br) a partir do lançamento do edital, os quais são obrigatórios para efetivação da inscrição, sendo eles: I - Formulário de Inscrição e Apresentação de Plano de Trabalho (Anexo I) para ser devidamente preenchido com os dados do projeto e plano de trabalho;

IITERMO DE AUSÊNCIA DOS ENVOLVIDOS (Anexo II);

IIIFORMULÁRIO PARA RECURSOS (Anexo III);

IVTERMO DE COMPROMISSO (anexo IV).

VRELATÓRIO DE EXECUÇÃO (Anexo V);

4.5Junto com os formulários, também é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

·Cópia legível do RG e CPF do proponente;

·Cópia do cartão de conta bancária em nome do Proponente;

·Portifólio do Agente Cultural contendo fotos, vídeos, matéria de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas e experiência na área cultural;

·Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA de CARIRIAÇU-CE

Grupo ou Banda:

·Indicação de representante do Grupo;

·Cópia legível de RG e CPF do Representante Legal;

·Portifólio do Agente Cultural contendo fotos, vídeos, matéria de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas e experiência na área cultural;

·Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível pelo Departamento de Cultura de CARIRIAÇU-CE.

4.6É vedado a participação de membros da SELEÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS,

4.7A proposta deverá ser entregue em ENVELOPE LACRADO, com a devida identificação:

EXEMPLO:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

NOME DO PROPONENTE ÁREA DA PROPOSTA NOME DA PROPOSTA

4.8NÃO SERÁ PERMITIDO A ENTREGA DE DOCUMENTOS EM ENVELOPE ABERTO. A ausência de documentos obrigatórios resultará na desclassificação do projeto.

4.9O prazo para apresentação das propostas seguirá o cronograma disposto nesse edital.

5.DA CATEGORIA

5.1A SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB DE CARIRIAÇU-CE dividir-se-á em subcategorias, conforme discriminado abaixo:

A - PROJETOS ARTÍSTICOS EM GERAL

5.2- Apresentações Artísticas Musicais, individuais, grupos musicais e cias de Dança

Para se caracterizar como Apresentação Artística é necessário que seja um espetáculo de Música ou dança. As apresentações dos Projetos Selecionados e Aprovados seguirá cronograma apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura de CARIRIAÇU.

Os materiais não-autorais deverão ter ciência que essas plataformas podem derrubar a transmissão por reivindicação de direitos autorais e ter ciência de que esse empecilho não pode prejudicar a execução do produto cultural proposto, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.

Ex: Shows de música em grupos ou grupos de danças.

ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?30R$ 1.100,00TOTAL 33.000,00

5.3- FOTOGRAFIA

Exposição de Fotogarfias , intervenções, instalações, exibições, , fotografias em espaços públicos e instituições com imagens autorais e registadas.

ATÉ QUANTOS PROJETOS SERÃO CONTEMPLADOS?QUAL O VALOR PARA CADA PROPOSTA?Fotografia 5R$ 600,00TOTAL3.000,00

5.4- GASTRONOMIA

Corresponde a esta categoria projetos e ações voltadas a gastronomia e culinária local, voltados aos comerciantes que ultilizam de espaços públicos e pequenos negocios do ramo alimentícios local, que expõe sua arte culinária em feiras e exposições de cultura há mais de dois anos.

ATÉQUANTOSPROJETOSSERÃO CONTEMPLADOS?QUALOVALORPARA CADA PROPOSTA?20R$ 1.100,00Total R$ 22.000,00

5.5 ARTES PLASTICAS

Artes plásticasé o conjunto de manifestações artísticas constituído pela pintura, arquitetura, escultura,artetêxtil e toda expressão humana que transforma materiais em imagens e objetos com sentido artístico.

EX: ESCULTORES, PINTORES, MODERNISTAS, CERAMISTAS.

ATÉQUANTOSPROJETOSSERÃO CONTEMPLADOS?QUALOVALORPARA CADA PROPOSTA?4R$ 600,00TOTALR$ 2.400,00

5.6 ARTESANATO

O artesanatoé um ofício ancestral feito de forma manual utilizando a matéria-prima naturale, é também o produto final feito por um artesão (de artesão + ato). Mas com a mecanização da indústria o artesão é identificado como aquele que produz objetos pertencentes a chamada cultura popular.

EX: PALHA DE MILHO. COURO, BARRO , CROCHÊ, CUSTURA, PONTO E CRUZ, TAPETES DE TECIDO, ARTE DESCARTAVEL , ARTE DE FERRO E SISAL, .

ATÉQUANTOSPROJETOSSERÃO CONTEMPLADOS?QUALOVALORPARA CADA PROPOSTA?30R$ 600,00TOTALR$18.000,00

5.7 PROMOTER CULTURAL MEI/ME

Profissional responsável por planejar, organizar e executar eventos e projetos relacionados à cultura, como exposições, espetáculos, festivais e shows. Ele coordena aspectos logísticos, financeiros e artísticos, buscando promover e difundir manifestações culturais na sociedade. Realização de mostras, feiras, decoração e produção de shows, bem como pré-produção, produção e pós-produção de espetáculos, shows, exposições, cenas, peças, coreografias, entre outros. Deverá apresentar além dos documentos supracitados CARTÃO CNPJ E TODAS AS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL, que será desenvolvidas nas Festividades do Padroeiro São Pedro de 19 a 29 de junho e Festa de Emacipação Política 148 anos do Municipio de Caririaçu Ceará.

5.7.1 OS PROPONENTES DESTE INCISO PODERÁ SER LOCAL OU REGIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E EXIGÊNCIAS A SEREM TRATADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.

5.7.2 OS PROPONENTES DEVERÃO SEGUIR AS INCUMBÊNCIAS TRATADAS POR ESTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, APRESENTANDO PLANO DE TRABALHO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ACORDO COM O PERIODO CITADO NESTE EDITAL, E TODAS AS OBRIGATORIEDADES A SEREM CUMPRIDAS.

ATÉQUANTOSPROJETOSSERÃO CONTEMPLADOS?QUALOVALORPARA CADA PROPOSTA?2R$ 19.000,00TOTALR$38.000,00

6.DO PROCESSO, DOS CRITÉRIOS E DO COMITÊ MUNICIPAL GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC

6.1Os projetos apresentados serão analisados pelo Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc seguindo os critérios estabelecidos por esse edital. A pontuação obtida por cada projeto será com base na avaliação:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃOITENS DO CRITÉRIONOTAS DE 0 A 20PONTUAÇÃO

Relevância CulturalAvaliar a relevância Cultural conforme diretrizes do Departamento de Cultura Satisfatório: 20 pontos

Parcialmente Satisfatório: 10 pontos

Insatisfatório: 5 pontos

20Viabilidade TécnicaIdentificar as condições técnicas do proponente para a execução do projeto proposto.Satisfatório: 20 pontos

Parcialmente Satisfatório: 10 pontos

Insatisfatório: 5 pontos

20Consistência, Histórico e CoerênciaAdequação da proposta levando em consideração o histórico do proponente com o evento e realizações anteriores.Satisfatório: 20 pontos

Parcialmente Satisfatório: 10 pontos

Insatisfatório: 5 pontos

20Viabilidade Orçamentária e consistência do Planejamento FinanceiroDetalhamento, suficiência de informações e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto.Satisfatório: 20 pontos

Parcialmente Satisfatório: 10 pontos

Insatisfatório: 5 pontos20

Incentivo Cultural e Descentralizaç ãoCapacidade de fomentar a cultura em espaços alternativos localizados no município de CARIRIAÇU -CE.Satisfatório: 20 pontos

Parcialmente Satisfatório: 10 pontos

Insatisfatório: 5 pontos

20Total de Pontos100 pontos

6.2Da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos

6.2.1. O Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc será composto por 03 (Três) avaliadores, formado por artistas e formados em àreas culturais tenham perfil e capacitação para avaliação dos trabalhos, nomeados por Portaria do Executivo.

6.3Do processo de avaliação

6.3.1.A seleção das propostas apresentadas consistirá em 2 (duas) etapas, na seguinte ordem:

I- Etapa Competitiva: Projeto que será avaliado e julgado pelo Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em caráter eliminatório e classificatório, onde as propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 6.1, devendo para classificação obter pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

I- Etapa Documental: Documentos do proponente selecionado, conforme item 4.2, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências elencadas no item 4.11.

6.3.2.Em caso de empate o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc deverá considerar como decisão para desempate a maior pontuação obtida nos critérios:

IConsistência, Histórico e Coerência

IIIncentivo Cultural e Descentralização

6.3.3.Se mesmo assim o empate persistir fica autorizada o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB decidir pela divisão dos valores entre os proponentes ou estabelecer outra forma de desempate.

6.4.Dos resultados

6.4.1.Somente depois de encerrada a Etapa Competitiva e ordenadas as propostas, o Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no item 4.11.

6.4.2.O Departamento de Cultura deverá publicar o resultado da fase competitiva em ordem de classificação após a data de Avaliação dos Projetos.

6.4.3.A análise dos documentos, será em 2 (dois) dias após a publicação do resultado dos recursos impetrados ou do prazo final de recursos, quando não houver recursos. O resultado dessa fase será publicado em até 1 (um) dia após a fase de análise estabelecidas anteriormente.

6.4.4.O resultado final será publicado em 2 (um) dias após a publicação do resultado dos recursos impetrados ou do prazo final de recursos referente à etapa documental.

6.5 O Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc deverá encaminhar o resultado final para homologação, que será assinada pela Secretria Municipal de Cultura e CARIRIAÇU CE.

7.DA PREMIAÇÃO

7.1Os projetos avaliados e classificados, após a apresentação descrita no item 3.2 receberão a premiação que consta no item 5.1 do presente edital.

7.2O departamento de Cultura de CARIRIAÇU deverá enviar ao setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças a solicitação de empenho para pagamento, juntamente com o Resultado enviado pelo Comitê, juntamente com a homologação e cópia deste Edital, em até 2 (dois) dias, após recebimento dos referidos Relatórios.

7.3Após a apresentação do projeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças terá o prazo de até 10 (dez) dias para processamento do Empenho e pagamento em nome dos responsáveis em receber o recurso financeiro, indicados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização.

7.4Os recursos dessa premiação poderão ser realocados dentro das Categorias de acordo com avaliação do Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Emergencial Aldir Blanc, para o caso de não ser classificado nenhum projeto em alguma determinada categoria, e em outra haver mais projetos classificados do que recursos disponíveis.NÃO OBEDECENDO NENHUM CRITÉRIO A CATEGORIA NÃO TENDO CONTEMPLAÇÃO. O VALOR DESTA SERÁ DESTINADO A OUTRA, QUE A DECISÃO FICA A CRITÉRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

7.5O pagamento será realizado em conta bancária indicada no ato da inscrição, exclusivamente em nome da pessoa premiada.

7.6O Município de CARIRIAÇU-CE / DEPARTAMENTO DE CULTURA não fará o depósito em Conta Conjunta e Conta de Terceiros.

7.7Para a assinatura do Contrato - Termo de Compromisso, observar-se- á, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

8.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1Todas as despesas correrão através da Dotação Orçamentária: 0218 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0023.2065 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.48.00.

8.2O valor a ser aplicado neste edital será de R$ 116.400,00 (CENTO E DESSESSEIS MIL, QUATRO CENTOS REIS)

9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

9.1. O prazo para impugnação deste Edital é de até 01 (UM) dia contados de sua publicação.

9.2Os proponentes poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e etapa documental, no prazo de 01 (um) dia, contado da publicação das decisões, ao Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei E Aldir Blanc.

9.3As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverãoserformalizadaspore-mail:

gabinete@caririacu.ce.gov.br

9.4Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.

9.5Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem.

10.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1Todos os projetos aprovados terão até 180 (cento e oitenta dias) dias após o recebimento do recurso, para entrega de um relatório com fotos, notas fiscais e gravações e outros dados referentes ao evento realizado. Esse relatório deverá ser assinado pelo proponente e protocolado no DEPARTAMENTO DE CULTURA.

11.RESCISÃO

1A inexecução total ou parcial do projeto poderá ensejar cancelamento com devolução total dos recursos.

12.DO CRONOGRAMA

1A execução do presente concurso observará o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

PublicaçãodoEditalnosítio www.caririacu.ce.gov.br

20/05/2024

Período para Inscrições

21 a 31/05/2024

Publicação www.caririacu.ce.gov.br das inscrições de projetos selecionados e não selecionados03/06/2024

Prazo de recurso administrativo face às inscrições de projetos não selecionados na etapa competitiva. Email gabinete@caririacu.ce.gov.br04/06/2024

Publicação no site da Prefeitura Municipal do resultado dos recursos referentes à etapa competitiva

05/06/2024RESULTADO FINAL www.caririacu.ce.gov.br06/06/2024

13.DISPOSIÇÕES FINAIS

1A Prefeitura Municipal DE CARIRIAÇU-CE poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

1É facultada ao Comitê Municipal Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

1A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

1Ficam sob a responsabilidade dos selecionados todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, de acordo com a legislação vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, etc) e pagamentos de taxas e impostos (Ex.: ISS, IRPF, etc).

1Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos entre o Município de CARIRIAÇU-CE através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA não cabendo recursos contra as decisões.

1Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

CARIRIAÇU- CE, 20 DE MAIO DE 2024 .

___________________________________

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

____________________________________

RICARDO SANTOS BARROS

ORDENADOR MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA

DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01.1/2024
ANEXO I - APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
ANEXO I

APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - EDITAL 001/2024 PNAB

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICANOME COMPLETO:NOME ARTÍSTICO:TELEFONE:E-mail:ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro):CPF:R.G.:Órgão Expedidor:

IDENTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICARAZÃO SOCIAL:NOME FANTASIA:SEGMENTO CULTURAL:TELEFONE:E-mail:ENDEREÇO COMERCIAL (Rua, Av., Núm., Bairro):CNPJ:REPRESENTANTE LEGAL:CPF:RG:ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro):

DADOS DO PROJETOSEGMENTO :

NOME DO PROJETORESUMO DO PROJETOLOCAL DA REALIZAÇÃO:

CATEGORIA NO EDITAL:PÚBLICO ALVO:

OBJETIVOS DO PROJETO

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR DO RECURSO PLEITEADO DE ACORDO COM A CATEGORIA DESCRITA NO EDITAL: R$ DESCRIÇÃO DAS DESPESAS:

DESCRIÇÃO DA DESPESAAÇÃO VALOR

CRONORAMA

MÊSETAPAAÇÃOEQUIPE ENVOLVIDANOME:FUNÇÃO:CPF:

DATA: //

Nome Completo e Assinatura

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETO() APROVADO() REPROVADOPONTUAÇÃO:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01.2/2024
ANEXO II - TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS
ANEXO II

TERMO DE ANUÊNCIA DOS ENVOLVIDOS

(Para todos os membros do seu projeto)

Eu, , portador do RG nº, inscrito no CPF: , residente no endereço:, declaro ter ciência desta inscrição e que participo como integrante dotrabalho

, nafunçãode ___________________.

Por ser verdade, firmo o presente.

de de 2024.

ASSINATURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01.3/2024
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSOS
ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Eu, , portador do documento de identidade nº, sob o CPF:, residente e domiciliado: , inscrito no EDITAL 001/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU , apresento o presente recurso:

A decisão objeto de contestação refere-se a:

.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

de de 2024.

ASSINATURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01.4/2024
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO IV

MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO N° Edital N°

TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO ( NOME DO MUNICIPIO), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ... E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

O MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU na pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. , com sede à ( ) , representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA , em conjunto com o Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Cultura RICARDO SANTOS BARR, ambos residentes e domiciliados em CARIRIAÇU, doravante denominado MUNICÍPIO e,

brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade.............. , inscrito no CPF sob n°

.........., residente na .........., em, doravante denominado CONTEMPLADO, firmamo presente TERMO DE COMPROMISSO, observando as disposições contidas na Lei Federal n° ( ) , no Decreto Municipal n.º ( ) , e no EDITAL 01/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU CE cláusulas que se seguem e o substanciam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a realização do projeto

......................................................................................................................................., atendendo ao EDITAL 001/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU-CE de

acordo com a proposta apresentada e aprovada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Para fins de concretizar o presente termo, caberá ao Município:

a)repassaraopremiadoaimportânciadeR$..............................................

correspondente à premiação da área cultural do projeto;

b) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento do projeto.

Parágrafo Único: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por quaisquer danos com pessoal ou danos materiais que venham a ocorrer na realização do projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTEMPLADO

Caberá ao premiado:

a)executar integralmente o projeto cultural, da forma como foi aprovado no EDITAL 001/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA APLICAÇÃO DA PNAB EM CARIRIAÇU CE pela comissão de avaliação de seleção de projeto;

b)responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, pagamento de ISS eventuais impostos tarifas ou taxas e quaisquer outros resultantes do presente contrato, em decorrência da execução do objeto;

c)a responsabilidade pela eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;

d)Manter durante todo o desenvolvimento do contrato a situação regular perante: as fazendas federal, estadual e municipal; junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e às Contribuições Previdenciárias.

e)fornecer fotos e releases para divulgação;

f)providenciar todo tipo de transporte, alimentação e hospedagem necessários à execução do projeto;

g)cumprir os regulamentos da utilização de espaços públicos, sob orientação da Secretaria da pasta;

h)apresentar liberação dos órgãos competentes, necessárias à plena execução do projeto;

i)encaminharAO DEPARTAMENTO DE CULTURA , no prazo de 10 dias após a execução do projeto, a Prestação de Contas do Projeto, conforme descrito no edital.

j)após o cumprimento do projeto, o objeto fica liberado para outras atividades, por conta do proponente.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato é 12 meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante necessidade expressa das partes, desde que manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução deste Termo de Compromisso correrão à conta da Dotação orçamentária nº ( DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO MUNCIPIO)

CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS

O pagamento será efetuado em parcela única, depositados após a apresentação do projeto, mediante apresentação do formulário de indicação da conta bancária, nos prazos estabelecidos NO EDITAL Nº...

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

A inexecução total ou parcial do projeto objeto de premiação poderá ensejar cancelamento do prêmio com devolução total dos recursos.

Pela inexecução total ou parcial do projeto, o Município DE CARIRIAÇU-CE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos premiados as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado e rescindido, bilateralmente, nos casos de comprovação expressa de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por alguma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA UTILIZAÇÃO DO PROJETO

Fica a Prefeitura de CARIRIALU C E autorizada a utilizar os projetos objetos do presente termo, em outros eventos, divulgações, promoções, dentre outros, em suas plataformas digitais.

,dede 2024

___________________________________

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

____________________________________

RICARDO SANTOS BARROS

ORDENADOR MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA

DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU

Contemplado

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:Nome:

CPF:CPF:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01.5/2024
ANEXO V - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO- EDITAL 001/2024 PNAB
ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO- EDITAL 001/2024 PNAB

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICANOME COMPLETO:NOME ARTÍSTICO:TELEFONE:E-mail:ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro):CPF:R.G.:Órgão Expedidor:

IDENTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICARAZÃO SOCIAL:NOME FANTASIA:SEGMENTO CULTURAL:TELEFONE:E-mail:ENDEREÇO COMERCIAL (Rua, Av., Núm., Bairro):CNPJ:REPRESENTANTE LEGAL:CPF:RG:ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro):

DADOS DO PROJETOSEGMENTO :

NOME DO PROJETOPROJETO EXECUTADO EM :PERIODO:

CATEGORIA NO EDITAL:NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS:

DIFICULDADES ENCONTRADAS AO LONGO DO PROCESSO

SOLUÇÕES PARA DIFICULDADES APRESENTADAS

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR DO RECURSO PLEITEADO DE ACORDO COM A CATEGORIA DESCRITA NO EDITAL: R$ DESCRIÇÃO DAS DESPESAS: ( SE HOUVE AQUISIÇÃO ESPECIFICAR )

DESCRIÇÃO DA DESPESAAÇÃO VALOR

CRONORAMA ATUALIZADO

MÊSETAPAAÇÃO

EQUIPE ENVOLVIDANOME:FUNÇÃO:CPF:

LINK DE PLATAFORMAS ONDE DISPONIBILIZOU MATERIAL DE DIVULGAÇÃOSE INSTITUIÇÃO , GRUPOS OU ONGS ..

FOTOS DE FREQUENCA DE ATIVIDADES FOTOS ATIVIDADES

DATA: //

Nome Completo e Assinatura

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETO() APROVADO() REPROVADOOBSERVAÇÃO

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