Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNAB e outros que surgirem
O Prefeito do Município de Caririaçu-CE JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Poder Executivo, por meio do Departamento de Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022.
Parágrafo único – o Departamento de Cultura, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao Município, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 2º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização PNAB, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município, em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente:
I - Buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do governo federal e do governo estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município, para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 deste decreto;
III - acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar, o plano de ação, PAAR, editais, relatórios e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.
VII- Selecionar equipe de avaliadores da PNAB
VIII - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA DE CULTURA para realização de trabalhos que trata o tópico VI deste documento.
§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” será composto pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes:
I –Coordenador Municipal de Cultura, que o presidirá;
II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;
IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
V - 1 (um) representantes da sociedade civil.
§ 2º - O responsável por cada órgão ou Poder referido nos incisos I a V do § 1º fará a indicação do titular e do suplente.
§ 3º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Departamento de Cultura.
Art. 3º - O Departamento de Cultura de Caririaçu poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, 17 DE MAIO DE 2024,
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JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU