Diário oficial

NÚMERO: 1244/2024

17/05/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 17/05/2024 14:47:46 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 13/2024
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubr
DECRETO Nº 13, DE 17 DE MAIO DE 2024

Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNAB e outros que surgirem

O Prefeito do Município de Caririaçu-CE JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Poder Executivo, por meio do Departamento de Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022.

Parágrafo único o Departamento de Cultura, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto e dos demais órgãos municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto e a execução do valor integral a ser destinado ao Município, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

Art. 2º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização PNAB, competindo-lhe promover o diálogo com trabalhadores, empresas, grupos, entidades, coletivos e a comunidade artística do Município, em especial os menos assistidos, e a construção de bases comuns para editais e cadastros necessários à sua plena execução, e especialmente:

I - Buscar informações e realizar tratativas necessárias com os órgãos do governo federal e do governo estadual responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município, para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 deste decreto;

III - acompanhar e subsidiar os processos e as providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;

IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do governo federal para o Município;

V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VI - Elaborar, o plano de ação, PAAR, editais, relatórios e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.

VII- Selecionar equipe de avaliadores da PNAB

VIII - CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA DE CULTURA para realização de trabalhos que trata o tópico VI deste documento.

§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes:

I Coordenador Municipal de Cultura, que o presidirá;

II - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;

IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal;

V - 1 (um) representantes da sociedade civil.

§ 2º - O responsável por cada órgão ou Poder referido nos incisos I a V do § 1º fará a indicação do titular e do suplente.

§ 3º - Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Departamento de Cultura.

Art. 3º - O Departamento de Cultura de Caririaçu poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Federal Nº 14.399 DE 08 DE JULHO DE 2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, 17 DE MAIO DE 2024,

___________________________________

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Determinação: 98/2024
DISPÕE SOBRE Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.
PORTARIA Nº 98/2024.

DISPÕE SOBRE Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE pelos seguintes membros:

I PAULO ROBERTO DO MONTE DIREITOR DE CULTURA PRESIDENTE DO GT;

II - Gabinete do Prefeito: IVONETE FERREIRA DA SILVA

III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude: MARIA JOÉLIA CORREIA MARTINS

IV - Câmara Municipal: JOSE ELANIO SOARES DA SILVA

V - Sociedade Civil: MARIA GILDENIA SIEBRA FRANÇA

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 17 de maio de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Comissão: 99/2024
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO AVALIADORA DE PROJETOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.
PORTARIA Nº 99/2024.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO AVALIADORA DE PROJETOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir A COMISSÃO AVALIADORA DE PROJETOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.

Art. 2º - A COMISSÃO AVALIADORA DE PROJETOS DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE pelos seguintes membros:

I GILBERLANDIO COSTA

II ELIANE DA SILVA FERREIRA MOURA

III - FRANCISCO REGGES DA SILVA BENTO

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 17 de maio de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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