Diário oficial

NÚMERO: 1241/2024

14/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 14/05/2024 15:41:45 - IP com nº: 10.0.0.203

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 01/2024
ATO REVISOR DE PENSÃO
ATO REVISOR DE PENSÃO

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 300811142022, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:

CONSIDERANDO o despacho nº 18054/2024, que encaminhou processo nº 31751/2022-8 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão dos beneficiários desta Pensão:

Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalícia a JOSEFA PEREIRA TAVARES e temporária a CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES, dependentes de JOSE FERREIRA TAVARES, CPF nº 444.088.543-87, RG nº 712726-83 SSP/CE, matricula nº 1201, falecido em 24/08/2022, aposentado por invalidez, conforme ato de aposentadoria 032/2019.

I -

DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor da AposentadoriaR$1.291,00Art. 33 da Lei nº 651/2013Cota familiar 50% R$ 645,50Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Cota dependente 20%R$ 258,20Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 903,70Art. 12 inciso I da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 308,30Total dos Proventos (1+2)R$ 1.057,85

II Rateio do Benefício:

Cônjuge: JOSEFA PEREIRA TAVARES

50% x 903,70 = 451,85

Filho: CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES

50% x (903,70 + 308,30) = R$ 606,00

Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Pensão de nº 001/2022 ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 24/08/2022, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.

Caririaçu (CE), 08 de maio de 2024.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 128/2022

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