O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 300811142022, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:
CONSIDERANDO o despacho nº 18054/2024, que encaminhou processo nº 31751/2022-8 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão dos beneficiários desta Pensão:
Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalícia a JOSEFA PEREIRA TAVARES e temporária a CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES, dependentes de JOSE FERREIRA TAVARES, CPF nº 444.088.543-87, RG nº 712726-83 –SSP/CE, matricula nº 1201, falecido em 24/08/2022, aposentado por invalidez, conforme ato de aposentadoria 032/2019.
I -
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOValor da AposentadoriaR$1.291,00Art. 33 da Lei nº 651/2013Cota familiar 50% R$ 645,50Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Cota dependente 20%R$ 258,20Art. 12 inciso I da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 903,70Art. 12 inciso I da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 308,30Total dos Proventos (1+2)R$ 1.057,85
II – Rateio do Benefício:
Cônjuge: JOSEFA PEREIRA TAVARES
50% x 903,70 = 451,85
Filho: CICERO GUILHERME PEREIRA TAVARES
50% x (903,70 + 308,30) = R$ 606,00
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Pensão de nº 001/2022 ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 24/08/2022, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 08 de maio de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022