DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DO CORRENTE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada a São José do dia 19 de março, feriado estatual.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 19 de março de 2024.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 18 de março de 2024.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal