CRIA A PROCURADORIA ESPECIALDA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador Marcos Bezerra Araújo, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo a Procuradoria Especial da Mulher, composta especialmente por Procuradoras vereadoras, e na sua ausência, por Procuradores vereadores, que contará com o suporte técnico e estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por um Procurador e dois Adjuntos, designados pelo Presidente da Câmara, no início de cada biênio legislativo, com mandatos até o término de cada biênio.
'a7 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;IV – Cooperar com organizações locais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o efetivo funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Parágrafo único. Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar convênios com entidades privadas, bem como contratar serviços específicos no sentido de garantir a efetividade da implementação da Procuradoria e garantia da realização das competências delimitadas no artigo 3º.
Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das procuradoras que irão compor a procuradoria da mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias após a publicação desta resolução.
Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 08 de março de 2024.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO Presidente