Diário oficial

NÚMERO: 1215/2024

13/03/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 15/03/2024 14:59:22 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Resolução: 136/2024
CRIA A PROCURADORIA ESPECIALDA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº136/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024.

CRIA A PROCURADORIA ESPECIALDA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador Marcos Bezerra Araújo, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo a Procuradoria Especial da Mulher, composta especialmente por Procuradoras vereadoras, e na sua ausência, por Procuradores vereadores, que contará com o suporte técnico e estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por um Procurador e dois Adjuntos, designados pelo Presidente da Câmara, no início de cada biênio legislativo, com mandatos até o término de cada biênio.

'a7 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

I Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;IV Cooperar com organizações locais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

V Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 5º - A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o efetivo funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

Parágrafo único. Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar convênios com entidades privadas, bem como contratar serviços específicos no sentido de garantir a efetividade da implementação da Procuradoria e garantia da realização das competências delimitadas no artigo 3º.

Art. 6° - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.

Art. 7° - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das procuradoras que irão compor a procuradoria da mulher, ocorrer no período de 10 (dez) dias após a publicação desta resolução.

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 08 de março de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 926/2024
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOSÉ AGOSTINHO – SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°926/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOSÉ AGOSTINHO SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de LÚCIA BEATRYZ PEREIRA SILVA a Rua Localizada no Bairro José Agostinho, zona urbana deste município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 12 de março de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 927/2024
MODIFICA A LEI N° 735/2019, ADEQUA O VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO DE COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°927/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024

MODIFICA A LEI N° 735/2019, ADEQUA O VALOR DO VENCIMENTO DO CARGO DE COORDENADOR DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O valor do vencimento do cargo de Coordenador de Serviços Gerais e Apoio será o equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 12 de março de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 928/2024
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PADRE CÍCERO - SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI N°928/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PADRE CÍCERO - SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada de CÍCERO ZACARIAS DA SILVA - GATINHA a Rua localizada no bairro Padre Cícero, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 12 de março de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 929/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°929/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear na ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) aos Professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As Despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2024 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 12 de março de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 929-01/2024
ANEXO ÚNICO DA LEI 929/2024
ANEXO ÚNICO DA LEI 929/2024

TABELA DE VENCIMENTOS

ClasseProfessor EspecialReferênciaVencimento Base 2023Vencimento Base 2024Prof. Especial Nível AR$ 2.211,92R$ 2.314,11Prof. Especial Nível BR$ 2.233,53R$ 2.336,71Prof. Especial Nível CR$ 2.255,15R$ 2.359,33Prof. Especial Nível DR$ 2.274,96R$ 2.380,06Prof. Especial Nível ER$ 2.343,40R$ 2.451,66Prof. Especial Nível FR$ 2.410,04R$ 2.521,38Prof. Especial Nível GR$ 2.485,71R$ 2.600,54Prof. Especial Nível HR$ 2.557,75R$ 2.675,91Prof. Especial Nível IR$ 2.635,21R$ 2.756,95Prof. Especial Nível JR$ 2.714,45R$ 2.839,85Prof. Especial Nível KR$ 2.793,72R$ 2.922,78ClasseProfessor I GraduadoReferênciaVencimento Base 2023Vencimento Base 2024Prof. Especial Nível AR$ 2.471,29R$ 2.585,46Prof. Especial Nível BR$ 2.541,53R$ 2.658,94Prof. Especial Nível CR$ 2.618,99R$ 2.739,98Prof. Especial Nível DR$ 2.698,26R$ 2.822,91Prof. Especial Nível ER$ 2.779,30R$ 2.907,70Prof. Especial Nível FR$ 2.862,15R$ 2.994,38Prof. Especial Nível GR$ 2.936,00R$ 3.071,64Prof. Especial Nível HR$ 3.083,70R$ 3.226,16Prof. Especial Nível IR$ 3.128,75R$ 3.273,29Prof. Especial Nível JR$ 3.218,80R$ 3.367,50Prof. Especial Nível KR$ 3.310,65R$ 3.463,60

ClasseProfessor II (ESPECIALIZAÇÃOReferênciaVencimento Base 2023Vencimento Base 2024Prof. Especial Nível AR$ 3.087,30R$ 3.229,93Prof. Especial Nível BR$ 3.180,97R$ 3.327,93Prof. Especial Nível CR$ 3.274,64R$ 3.425,92Prof. Especial Nível DR$ 3.370,11R$ 3.525,80Prof. Especial Nível ER$ 3.474,59R$ 3.635,11Prof. Especial Nível FR$ 3.579,06R$ 3.744,41Prof. Especial Nível GR$ 3.685,34R$ 3.855,60Prof. Especial Nível HR$ 3.797,00R$ 3.972,42Prof. Especial Nível IR$ 3.930,30R$ 4.111,87Prof. Especial Nível JR$ 4.027,55R$ 4.213,63Prof. Especial Nível KR$ 4.148,25R$ 4.339,89ClasseProfessor III (MESTRE)ReferênciaVencimento Base 2023Vencimento Base 2024Prof. Especial Nível AR$ 3.863,66R$ 4.042,16Prof. Especial Nível BR$ 3.977,11R$ 4.160,85Prof. Especial Nível CR$ 4.097,82R$ 4.287,13Prof. Especial Nível DR$ 4.220,28R$ 4.415,25Prof. Especial Nível ER$ 4.331,21R$ 4.531,31Prof. Especial Nível FR$ 4.477,87R$ 4.684,74Prof. Especial Nível GR$ 4.609,35R$ 4.822,30Prof. Especial Nível HR$ 4.749,85R$ 4.969,29Prof. Especial Nível IR$ 4.893,95R$ 5.120,05Prof. Especial Nível JR$ 5.039,86R$ 5.272,70Prof. Especial Nível KR$ 5.189,35R$ 5.429,09

ClasseProfessor IV (DOUTOR)ReferênciaVencimento Base 2023Vencimento Base 2024Prof. Especial Nível AR$ 4.843,51R$ 5.067,28Prof. Especial Nível BR$ 5.612,64R$ 5.871,94Prof. Especial Nível CR$ 5.783,76R$ 6.050,96Prof. Especial Nível DR$ 5.956,68R$ 6.231,87Prof. Especial Nível ER$ 6.108,86R$ 6.391,08Prof. Especial Nível FR$ 6.291,75R$ 6.582,42Prof. Especial Nível GR$ 6.478,23R$ 6.777,52

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Portarias - Designação: 17/2024
MARIA TAINA ARAÚJO SILVA BORGES
PORTARIA N°17/2024 CMC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,

Considerando a Lei N° 820/2022, que dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Controle Interno (SCI da Câmara Municipal de Caririaçu/CE;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a Servidora em Cargo Comissionado abaixo, sem ônus, para a função de COORDENADORA responsável pela Central de Controle Interno para atender o disposto na Lei municipal nº 820/2022, que dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Controle Interno- SCI, da câmara Municipal de Caririaçu-CE :

MARIA TAINA ARAÚJO SILVA BORGES, Assessora Tesoureiro, brasileira, solteira, portadora do RG 200XXXXXX1-3 SSP-CE. Inscrito no CPF de n° 068.XXX.XXX-76.

Art. 2°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE

E

CUMPRA-SE

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, 01 de março de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Portarias - Nomeação: 18/2024
Procuradoria Especial da Mulher

PORTARIA N°18/2024 CMC

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará no uso de suas atribuições regimentais, que lhes são conferidas pelo Art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR a Excelentíssima Vereadora ADRIANA CALIXTO BEZERRA COSTA, como Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de Caririaçu-CE.

Art. 2° - NOMEAR as Excelentíssimos Vereadores JOSE ELANIO SOARES DA SILVA e LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, como Procuradores Adjuntos da Câmara Municipal de Caririaçu-CE.

Art. 3° - As competências da Procuradoria Especial da Mulher são disciplinadas pela resolução nº 136/2024 da Câmara Municipal de Caririaçu-CE.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE

E

CUMPRA-SE

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, aos 08 de março de 2024.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Diárias: 1203001/2024
DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI
PORTARIA Nº1203001/2024 12 DE MARÇO 2024

O Diretor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço deste fundo, o Servidor adiante indicado, conforme condições a seguir:

Objetivo da viagem: CONCESSAO DE 01 (UMA) DIARIA EM FAVOR DO SERVIDOR DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI (DIRETOR PRESIDENTE) PARA QUE O MESMO POSSA PARTICIPAR DO I ENCONTRO REGIONAL DOS GESTORES DE RPPS DA ACEPREM EM 2024,NO DIA 13/03/2024 QUE SERA REALIZADO NO CENTRO CULTURAL DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL DO CARIRI, LOCALIZADO NA RUA SÃO PEDRO, Nº337, CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE,EVENTO VOLTADO PARA GESTORES DE RPPS.

CONFORME PORTARIA Nº1203001/2024.

NOME: DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

CPF: 749.XXX.XXX-34CARGO: DIRETOR PRESIDENTE

DESTINO:JUAZEIRO DO NORTE

PERIODO:13/03/2024

QUANTIDADE: 01 (UMA)VALOR DA DIARIA: R$ 100,00

TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00

Artigo 2° - Fica a Tesouraria autorizar a efetuar ao servidor acima qualificado, em espécie e/ou cheque nominal, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação:

REGISTRE SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, em 12 de MARÇO 2024.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente

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