DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO CULTURAL DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB.
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO, a divisão de responsabilidade entre as pessoas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;
CONSIDERANDO, a missão administrativa sob o ponto de vista futurista e realizador das politicas públicas de forma oportuna e descentralizada, sem conflitos de competências e destinada a impulsionar o processo administrativo como um todo;
CONSIDERANDO, ainda, determinar as responsabilidades de delegação de poderes;
DECRETA:
Art. 1º. Delega poderes ao Sr. RICARDO SANTOS BARROS, inscrito no CPF sob o n° 046.569.193-57, portador do RG n° 2001097146675, expedido pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO CULTURAL.
Art. 2º. Compreende os atos da competência delegada:
I – DA RECEITA:
A)Guardar e aplicar a receita;
B)Fiel observância e regularidade da Execução Orçamentaria e Extra orçamentaria da Receita;
II – DA DESPESA
A) Empenhamento, liquidação e Pagamento;
B)Baixar portaria de criação de comissões, concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo, diárias, reconhecimento de dívidas, nomeação, designação ou substabelecimento de servidores do quadro de pessoal para desempenhar atividades ou função de controle, inclusive as previstas nesse artigo, para fins de segregação de funções, transferindo o ônus da competência delegado ao mesmo, quando for o caso;
C)Autorização, homologação adjudicação e demais atos pertinentes ao procedimento licitários de responsabilidade do FUNDO CULTURAL, independente dos demais fundos municipais que possuíram dos controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;
D)Firmar contratos, inclusive de contratação de servidores por prazo determinado e dispensa, acordos, ajustes, ordens de compras e ou serviços, etc;
E)Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e Extra orçamentária da despesa.
Art. 3°. Remeter mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE os balancetes demonstrativos, bem como a documentação alusiva a RECEITA e DESPESA do FUNDO CULTURAL, através do Sistema de Informação Municipal – SIM, a forma e prazo estabelecidos pelo Art. 42 da Constituição Estadual e legislações especificas.
Art. 4°. Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, a prestação de contas de Gestão das Secretaria do FUNDO CULTURAL – na forma e prazos preconizados pela Constituição Estadual e legislações específicas.
Art. 5°. Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no Art. 2°, I e II e, artigos 3° e 4° deste decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 06 de março de 2024.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal