Diário oficial

NÚMERO: 1202/2024

19/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 19/02/2024 16:05:25 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Pensão: 01/2024
PEDRO ISAAC FERREIRA SOUZA
ATO REVISOR DE PENSÃO

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 290311272023, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 804/2021 c/c art. 40, § 7º, inciso II da CF;

CONSIDERANDO o despacho nº 675/2024, que encaminhou processo nº 16592/2023-1 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão dos beneficiários desta Pensão:

Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte temporária PEDRO ISAAC FERREIRA SOUZA, CPF nº 069.224.893-57, representado por sua tia CLAUDIRENE XAVIER FERREIRA, CPF nº 757.226.403-44, em virtude do óbito de sua genitora ANTONIA XAVIER FERREIRA, CPF nº 346.300.233-72, RG nº 192309490 SSP/CE, ocupante de Professora II, nível G, carga horaria 20 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 656, falecida em 22/02/2023, com o seguinte valor:

BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$3.685,34 Lei nº 870/2023Média 60% da média (média 100%) + 2%R$ 1.289,13Cota familiar 50% R$ 644,56Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Cota dependente 10%R$ 128,91Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 773,47Art. 12 inciso II da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 528,53Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.302,00

Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Pensão de nº 001/2023 ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento dia 29/03/2023, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.

Caririaçu (CE), 16 de fevereiro de 2024.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 038/2024
CLAUDIA PEREIRA DE BRITO
PORTARIA N.º 038/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1º - Exonerar, A PEDIDO da servidora, a partir de 19 de fevereiro de 2024 a Sra. CLAUDIA PEREIRA DE BRITO, inscrita no CPF sob o n° 278.349.208.39, portadora do RG n° 20201379583 SSP-CE, do exercício do Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS, matrícula 0836, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE na conformidade da Lei n° 531/2013 de 11 de janeiro de 2013 e do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 19 de fevereiro de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Regulamentação: 1602001/2024
reajuste salarial
PORTARIA Nº 1602001/2024

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE PREVCAR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder reajuste salarial aos servidores abaixo relacionados conforme prever o artigo 3º da Lei 749/2000, de 18/02/2020 no percentual de 6,97% sobre o salário base:

NOMECARGOSALÁRIO BASE com ReajusteCicera Keily Correia MarinhoDiretora de Benefícios2.025,29Maria Regina Costa de BritoDiretora Financeira2.025,29Pedro Rossini Borges AquinoDiretor Jurídico3.417,68Art. 2º - Conceder Gratificação de Desempenho, prevista no art. 1º da Lei 749/2020, que deverá ser calculada sobre os vencimentos de que trata a Lei 589/2014, aos seguintes servidores:

NOMECARGOPORCENTAGEM DA GRATIFICAÇÃOSALÁRIO BASECicera Keily Correia MarinhoDiretora de Benefícios30,00%607,58Maria Regina Costa de BritoDiretora Financeira30,00%607,58Pedro Rossini Borges AquinoDiretor Jurídico10,00%341,76Art. 3º - O reajuste do salário base e a gratificação de que trata esta portaria deverá ser concedida de maneira retroativa ao mês de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 4º da Lei 749/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Caririaçu/CE,. 16 de fevereiro de 2024.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR

PORTARIA Nº 128/2022

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