O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 290311272023, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 804/2021 c/c art. 40, § 7º, inciso II da CF;
CONSIDERANDO o despacho nº 675/2024, que encaminhou processo nº 16592/2023-1 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão dos beneficiários desta Pensão:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte temporária PEDRO ISAAC FERREIRA SOUZA, CPF nº 069.224.893-57, representado por sua tia CLAUDIRENE XAVIER FERREIRA, CPF nº 757.226.403-44, em virtude do óbito de sua genitora ANTONIA XAVIER FERREIRA, CPF nº 346.300.233-72, RG nº 192309490 –SSP/CE, ocupante de Professora II, nível G, carga horaria 20 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 656, falecida em 22/02/2023, com o seguinte valor:
BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$3.685,34 Lei nº 870/2023Média 60% da média (média 100%) + 2%R$ 1.289,13Cota familiar 50% R$ 644,56Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Cota dependente 10%R$ 128,91Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 773,47Art. 12 inciso II da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 528,53Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.302,00
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Pensão de nº 001/2023 ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento dia 29/03/2023, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 16 de fevereiro de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022