ALTERA O ART. 11, REVOGA O ART. 12, ALTERA O INCISO II ALÍNEA “B” DO ART. 23, OS INCISOS II E IV DO ART. 29, ART. 100 E O ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aprovou e a Mesa Diretora promulga nos termos do art. 244 do regimento interno a seguinte resolução:
Art. 1°. O art. 11, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – As sessões da Câmara serão realizadas na sede do Poder Legislativo, salvo:
I – Caso fortuito ou força maior;
II – Mudança temporária, em caso de reforma;
III – Sessões solenes;
IV – Sessões itinerantes.
Art. 2°. Revoga o art. 12, do Regimento Interno.
Art. 3°. O art. 23, inc. II, alínea “b”, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 ....................................
II ............................................
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata da sessão anterior, em caso de pedido expresso de vereador;
Art. 4°. O art. 29, incs. II e IV, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 ....................................
II - Ler a ata da sessão anterior, em caso de pedido expresso de vereador, bem como proposições e correspondências que deram entrada na Casa;
III ...........................................
IV – Entregar aos vereadores cópia da ata da sessão anterior, com antecedência de 02 (duas) horas do início da sessão, para discussão e votação, sem a necessidade de leitura;
Art. 5°. Fica acrescido o art. 100-A do regimento Interno com a seguinte redação:
Art. 100-A – As emendas individuais são as proposições indicadas por cada vereador ao projeto de lei orçamentária, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 6°. O art. 146, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146. As sessões itinerantes serão realizadas nas sedes dos Distritos de Feitosa, Miragem, Primavera, Cachoeirinha e Valência.
Parágrafo único. São permitidas, no máximo 05 (cinco) sessões por exercício, não podendo haver repetição de local.
Art. 7°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, estado do Ceará, em 04 de maio de 2023.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO JOSÉ GOES DA COSTA Presidente Vice-Presidente
TIAGO BORGES MACHADO
1ª Secretário JOSÉ ELANIO SOARES DA SILVA
2º Secretário