O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, verbis:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$ 48.976.200,05 (quarenta e oito milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos reais e cinco centavos);
CONSIDERANDO a Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO as Disposições da Emenda Constitucional 58/2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 3.428.334,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais), a ser repassado à Câmara Municipal de Caririaçu, com base nas RECEITAS abaixo indicadas:
IPTU8.533,61ISS1.789.519,32ITBI51.957,50IRRF2.293.748,68TAXAS131.846,58CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA0,00DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS14.330,89JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDA74,00ATIVAQUOTA PARTE DO FPM36.996.194,72QUOTA PARTE DO ITR4.292,30QUOTA PARTE DO IPVA898.994,11QUOTA PARTE DO ICMS6.742.306,95QUOTA PARTE DO IPI20.144,54QUOTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO24.256,85ECONÔMICO – CIDELEI COMPLEMENTAR Nº.87/960,00TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 202048.976.200,05VALOR MÁXIMO A REPASSAR (7% - E.C. Nº 25/2000 ALTERADA PELA E.C. Nº 58/2009)3.428.334,00VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA 20233.979.892,08VALOR REPASSADO ATÉ OUTUBRO2.856.966,30VALOR MENSAL A SER REPASSADO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO285.683,85
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de CARIRIAÇU-CE., em 20 de novembro de 2023.
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal