CRIA A COMISSÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador Marcos Bezerra Araújo, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu/CE, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º- Constitui-se como finalidade da Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência criar um espaço de debate com destaque aos temas que afetam os cidadãos no aspecto social (acessibilidade), profissional (melhoria de oportunidades), paradesporto (nortear e fundamentar a proposta do esporte adaptado).
Art. 3º - Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, na forma da Lei conforme dispõe o Art 2° na forma da Lei Federal nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão - LBI.
Art. 4° - Compete à Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar medidas e providências no sentido de:
Iacompanhar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e acessibilidade dentro do Município;
IImonitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática das pessoas com deficiência;
IIIsugerir a prática do paradesporto educacional no atendimento das crianças e adolescentes com deficiência que estejam no meio escolar;
IV - Acompanhar e estimular o desenvolvimento social, pessoal e profissional das pessoas com deficiência na melhoria da qualidade de vida, na geração de emprego e oportunidades;
V - discutir propostas que contribuam para o desenvolvimento e promoção do esporte, em todas as áreas, para as pessoas com deficiência;
VI - realizar estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no município e sugerir novas alternativas nos meios de transporte e acessibilidade;
VII - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às pessoas com deficiência, em especial no que se refere à acessibilidade de prédios públicos e privados situados no município de Caririaçu;
VIII- atuar em colaboração com entidades pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;
IX- intermediar solicitações e questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo;
X- propor a criação de Comissões Auxiliares Setoriais;
Art. 5º- A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência visa avançar na defesa do deslocamento seguro e eficiente dos cidadãos portadores, organizando debates, simpósios, seminários, sessões especiais e outros eventos atinentes à sua temática.
'a7 1º - A Comissão Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros municípios inclusive, e de outras casas legislativas.
Art. 6º- A Comissão Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Município de Caririaçu será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 7° - Os trabalhos da Comissão Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e, um secretário que terão mandatos condicionados ao término de cada biênio da respectiva legislatura e serão nomeados através de portaria de lavra dos membros da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 8° - As reuniões da Comissão Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
'a7 1º - Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Comissão Parlamentar dar-se-á publicidade de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.
'a7 2º- A Comissão Parlamentar terá suas atividades divulgadas nos meios oficiais da Câmara Municipal de Caririaçu/CE, no portal eletrônico e nas demais mídias oficiais.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Caririaçu/Ceará, em 11 de setembro de 2023.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO Presidente