O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 161011482023 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1ª, inciso III da CF, redação dada pela EC 103/19, através da Lei 804/2021:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor CICERO FORMIGA DA SILVA CPF nº 209.644.553-15 RG nº 1.305.227 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Formiga, Zona Rural em Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 252 lotado junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.320,00Valor da Media: 60% (média de 100%) + 2%R$ 679,11Complementação ConstitucionalR$ 640,89§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.320,00
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 08 de novembro de 2023.
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Deusemar Pereira Vanderlei
Diretor Presidente do Prevcar
Poetaria nº 128/2022