O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 280811382023 em conformidade com o que estabelece o Art. 10 ,§ 1ª, inciso II, c/c Art. 26. § 2º, inciso II da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO COM PROVENTOS PELA MÉDIA a servidora MARIA JOSÉ DE FRANÇA SILVA, CPF nº 348.285.323-15 RG nº 2001029094789 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Ver. Antônio Braz,325, Bairro Limoeiro , em Juazeiro do Norte/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 865 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.320,00Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 744,61Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 575,39§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.320,00
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 26 de outubro de 2023.
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Deusemar Pereira Vanderlei
Diretor Presidente do Prevcar
Poetaria nº 128/2022