CONVOCA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMED-2023, COMO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A CONAE, EDIÇÃO 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação – COMED-2023, a ser realizada na cidade de Caririaçu-CE, no dia 26 de outubro de 2023, com o tema Plano Municipal de Educação – PME - 2024-2034 – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável no município de Caririaçu-CE.
'a71º A realização da COMED-2023 tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas.
'a72º A Secretaria Municipal de Educação, através do Conselho Municipal de Educação promoverá a realização da COMED-2023, no dia 26/10/2023; com a programação a saber:
I - Solenidade de Abertura;
II - Plenária de aprovação do Regimento Geral;
III - Palestra Magna;
IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária CE 2023;
V Estudo/discussão dos Eixos;
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento - Referência da CONAE Extraordinária 2023.
'a73º As atividades da COMED-2023 serão articuladas e coordenadas por uma Comissão Organizadora formada pela Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, de forma paritária a ser designado por ato da Secretária Municipal de Educação.
'a74º A COMED-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014, e art. 6º da Lei nº 617, de 2015.
Art. 2º - São objetivos específicos da COMED-2023:
I Avaliar a execução do PME vigente;
II Subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III Contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e
IV Produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
Art. 3º - O tema da COMED-2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024:
I Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
II Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
III Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;
IV Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
V Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;
VI Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e
VII Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
'a71º - Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024.
Art. 4º- São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:
I Coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED-2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II Aprovar o Regimento Geral da COMED-2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as suas etapas preparatórias.
III Elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMED-2023;
IV Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a conferência municipal;
V Elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência municipal; e
VI Coordenar os estudos, debates e emendas do Documento Referência da CONAE/2024.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I Orientar as atividades de articulação e de coordenação do Conselho Municipal de Educação na conferência municipal;
II Fornecer o apoio administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
III Adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da COMED/2023; e
IV Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal.
Art. 6º - Ato da SEMEC e do CME disporá sobre o Regimento Interno para a realização da COMED-2023.
Art. 7º - As despesas com a realização da COMED-2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal