O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12078412019, em conformidade com o que estabelece o art. 33, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 1º da EC nº 70/2012.
CONSIDERANDO o despacho nº 61222/2023, que encaminhou processo nº 16293/2019-3, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. ZILMA BARCELAR RODRIGUES
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS CALCULADOS PELA MÉDIA a servidora ZILMA BARCELAR RODRIGUES, CPF nº 032.945.493-50, RG nº 2004099048560 SSP/CE, residente e domiciliado na Vila Santo Antônio s/nº , Zona Rural, Caririaçu - CE, Professora I, Nível B, matrícula/Prefeitura nº2132, lotado junto a Secretaria de Educação, carga horaria de 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.411,37 (Um mil, quatrocentos e e onze reais e trinta e sete centavos).
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.411,37 (Um mil, quatrocentos e e onze reais e trinta e sete centavos).BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.469,84Lei 561/2013 (art.33) c/c art. 1º da EC 70/2012.Valor da Média R$ 1.431,82Total dos ProventosR$ 1.411,37
Art. 2 Este Ato entrará em vigor na data de 12/07/2019, conforme art. 33 da Lei nº 561/2013, retificando o ato de nº 037/2019, retroagindo seus efeitos na data 12/07/2019, revogadas as disposições em contrárioCaririaçu (CE),29 de setembro 2023.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022