ALTERA OS DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 026/2017 DE 20 DE JUNHO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA LEITE, Prefeito Municipal de Caririaçu-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de Nº 571/13 de 14 de novembro de 2013.
DECRETA: Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n°026 de 20 de Junho de 2017, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituido, junto a Secretaria Municipal de Assistencia Social, Mulher, Trabalho e Cidadania o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância, com o objetivo de promover o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, psicológico e social das crianças com idade entre 0 (zero) e 6 (seis) anos.
Art. 2º. Os artigos 2° e 3° passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º. Ao Comitê Gestor cabe:
I planejar e articular os componentes do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância;
II acompanhar a execução do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância; e
III promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Plano Municipal Intersetorial de Primeira Infância.
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania;
II Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Orgão Gestor do Programa Bolsa Familia – PBF.
I– REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Maria das Virgens Sampaio Bezerra
Suplente: Adriana Rodrigues Ferreira
II– REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Maria Aldenir dos Santos Silva
Suplente: Jamily Araujo Santos
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Camila Borges Silva
Suplente: Pedrina Borges Santos
IV – REPRESENTANTES DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Titular: Nayane Oliveira Borges
Suplente: Luciano Nunes da Silva
Art. 4º. Os membros do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município, titulares e suplentes, desempenham serviço público relevante, não serão remunerados.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em 25 de Setembro de 2023.
Jose Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal