ALTERA O §1º e § 3º DO ART. 107-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIÇU-CE, aprovou e a MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 47, §2º, da Lei Orgânica do Município PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art.1º - O § 1º do art. 107-A da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE, passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art.2º - O § 3º do art. 107-A da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE, passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 3º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo, em montante correspondente a 2% ( dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme o disposto no § 9º do art.165 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, estado do Ceará, em 15 de junho de 2023.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO JOSÉ GOES DA COSTA Presidente Vice-Presidente
TIAGO BORGES MACHADO
1ª Secretário JOSÉ ELANIO SOARES DA SILVA
2º Secretário