O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23056612018, em conformidade com o que estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei 10.887/04;
CONSIDERANDO o despacho nº 00445/2022, que encaminhou processo nº 24172/2018-2, para cumprimento de diligências no item 1, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. JOANA BORGES PEREIRA.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora JOANA BORGES PEREIRA, CPF nº 326.413.383-00, RG nº 2009080139-8 SSP-CE, residente e domiciliado na Conj. Santo Antônio, nº 044 em Caririaçu/CE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II, carga horaria de 30 horas semanais, matrícula/Prefeitura nº 1020, lotado junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 954,00Lei nº 561/2013 Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Valor MédiaR$ 683,07Valor Proporcional (5048/10950= 0,46x 683,07=314,21)R$ 314,21Complementação ConstitucionalR$ 639,79Art. 201 §2º da CFTotal dos ProventosR$ 954,00Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, conforme art. 69 da Lei nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 584/14, retificando o ato de nº 013/2018, retroagindo seus efeitos financeiros na data 05/07/2018, revogadas as disposições em contrárioCaririaçu (CE), 14 de abril de 2023.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022