INSTITUI A SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída a segunda-feira de Carnaval comemorada anualmente no Distrito de Feitosa deste Município.
Art. 2º- A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial do Município de Caririaçu-CE.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da promoção de eventos socioculturais, previstas no orçamento deste município, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 25 de abril de 2023.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal