O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 19022019454, em conformidade com o que estabelece o art. 33, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o oficio nº 1421/2023/SSP, que encaminhou processo nº 11992/2019-4, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM INTEGRAIS CALCULADOS PELA MÉDIA ao servidor JOSÉ FERREIRA TAVARES, CPF nº 444.088.543-87, RG nº 712726-83 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Zuli Morais, 106, Nossa Senhora do Carmo, Caririaçu - CE, Agente de Controle de Endemias, matrícula/Prefeitura nº 1061, lotado junto a Secretaria de Saúde, carga horaria de 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$1.125,00 (Um mil, cento e vinte e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
BASE DE CÁLCULOVALORVencimento BaseR$ 1.250,00Valor da médiaR$ 1.125,50Complementação Constitucional R$ 0,00Total dos ProventosR$ 1.125,50
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 032/2019 ficando seus efeitos financeiros a contar da data que se deu a invalidez, dia 28/02/2019 conforme art. 33, § 2º da lei 561/2013.
Caririaçu (CE),31 de março de 2023.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022