Define critérios para a concessão de Títulos Honoríficos de Cidadãos Caririaçuenses pela Câmara Municipal de Caririaçu-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do Art. 19, inciso XX da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE e Art. 58, inciso XX do Regimento Interno desta Colenda Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - O Título Honorifico de Cidadão Caririaçuense, honraria máxima instituída pelo Município, será concedido pela Câmara Municipal de Vereadores de Caririaçu-CE nos termos da presente Portaria, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, as pessoas:
I - físicas, naturais de outros municípios, que residam ou tenham residido em Caririaçu-CE e/ou que comprovadamente tenham reconhecidamente prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo;
II - físicas, naturais de outros municípios, que nunca residiram em Caririaçu-CE, mas que tenha comprovadamente colaborado através de ações para o desenvolvimento do município.
Parágrafo único: Para a concessão desta honraria, o homenageado(a) deverá obedecer a um dos seguintes critérios:
a) Ter notória idoneidade moral e que por sua atuação, dedicação, contribuiu notavelmente no campo social, ou artístico, ou cultural, ou educacional, ou esportivo, ou político, ou econômico para o nosso município;
b) Ter praticado ato considerado heroico em defesa do patrimônio ou da coletividade;
c) Ter se destacado pela atuação exemplar na vida pública.
Art. 2º - A honraria prevista nessa Portaria, será apresentada mediante Projeto de Decreto Legislativo e deverá conter obrigatoriamente:
I - nome e assinatura do Autor do Decreto;
II - relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada;
III - comprovação, por escrito, pelo autor da proposição dos excepcionais e relevantes serviços prestados ao Município, acompanhado de documentos que demonstrem tal condição, anexo ao Projeto (biografia, curriculum, histórico, etc.), sendo parte integrante da sua justificativa.
Art. 3º - A apreciação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Plenário será em Sessão Ordinária e a votação nominal ou simbólica.
Parágrafo único. O quórum exigido para aprovação será pelo voto de no mínimo dois terços (2/3) de seus membros conforme inciso XX, do art.19 da LOM.
Art. 4º - A iniciativa de tal honraria é de exclusiva competência do Poder Legislativo.
Art. 5º - Cada vereador, em conjunto ou separadamente. Caso ocorra mais de uma indicação para o mesmo homenageado, por vereadores distintos, será considerado o autor o Vereador que primeiro protocolar o Projeto na Secretaria da Câmara Municipal, com data e hora da entrega.
Art. 6º - É vedada a concessão dos Títulos Honorífico de Cidadão Caririaçuense no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas em Caririaçu-CE.
Art. 7º - A entrega de tal honraria prevista nessa Portaria, será realizada no curso da legislatura em que houve a concessão, em sessão ordinária ou ato público, com data e horário designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º - O Poder Legislativo primará pela austeridade e parcimônia na concessão de Título de Cidadão Honorífico de Cidadão Caririaçuense, fixados por esta Portaria, de forma a não vulgarizá-las e comprometendo com seu elevado significado.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
e
Cumpra-se
Passo da Presidência Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 11 de abril de 2023.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO
Presidente da Câmara