INSTITUI A "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU, TORNA TRADICIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caririaçu a "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", a ser realizado anualmente no quarto domingo do mês de dezembro.
Art. 2º - Fica reconhecido a "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", como evento tradicional do Município de Caririaçu/CE.
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, em 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE