AUTORIZA FIMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ -U.V.C.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – U.V.C., importando no repasse de valor mensal conforme convênio entre Câmara e Instituição.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da dotação específica do vigente orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: As contribuições serão feitas através de boleto bancário, enviado mensalmente pela U.V.C., ou creditado mediante depósito identificado em conta corrente.Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 02 de fevereiro de 2023.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal