RECONHECE SITUAÇÃO DE EMERGENCIA ADMINISTRATIVA LOCAL PARA FINS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o Procedimento Licitatório n°. 2022.07.18.01, de 21 de julho de 2022 – objeto: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ - foi fracassado, não tendo nenhuma licitante demonstrado interesse em contratar com este ente público;
CONSIDERANDO que o Procedimento Licitatório n°. 2022.12.09.01, de 08 de dezembro de 2022 – objeto: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 - também foi fracassado, não tendo nenhuma licitante demonstrado interesse em contratar com este ente público;
CONSIDERANDO os veículos adquiridos através do Procedimento Licitatório n°. 2022.11.07.01/2022, cujo objeto foi a Aquisição de Veículos Automotores 0KM (Zero) tipo VAN (Diesel), tipo Pick Up (Diesel), tipo Pick Up (Gasolina) e Tipo Passeio (Gasolina) para atender as Necessidades no Transporte de Alunos da Zona Rural para as Escolas de Ensino Infantil, Fundamental e o Transporte de Professores e Formadores entre as Escolas de Ensino Infantil e Fundamental, junto à Secretaria de Educação do Município de Caririaçu-Ceará, não foi suficiente para atender a toda classe estudantil de nosso município;
CONSIDERANDO que esta municipalidade encontra-se em pleno ano letivo, com estudantes impossibilitá-los de irem até às diversas unidades escolares, por falta de transporte;
CONSIDERANDO que a realização da licitação, qualquer que seja a sua modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação do edital, abertura e julgamento de habilitação, abertura e julgamento das propostas de preços, julgamento de eventuais recursos, homologação e adjudicação do objeto, convocação para assinatura do contrato e efetivo início da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o inequívoco estado de emergência, com urgência de atendimento de demanda, para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no qual não há tempo hábil para aguardar a conclusão do trâmite integral e regular de um procedimento licitatório, sem que haja interrupção na continuidade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que o art. 24, inc. IV, da Lei n°. 8.666/93 autoriza a dispensa de licitação no caso de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas;
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a situação de Emergência Administrativa, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, com base na qual poderá a Administração Pública Municipal dispensar o processo de licitação exclusivamente para o seguinte caso: "LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ".
Art. 2º A declaração de emergência se caracteriza pela excepcionalidade da situação, e dar-se-á por prazo de 90 (noventa) podendo ser prorrogado por igual período, ou enquanto seja concretizada a devida contratação através do procedimento licitatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 13 de março de 2023.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal