O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 150911162022, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, com redação dada pela Lei nº 804/2021:
CONSIDERANDO o oficio nº 1029/2023/SSP, que encaminhou processo nº 32895/2022-4, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de pensão dos beneficiário desta Pensão:
Art.1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte temporária a ROGERIO BENTO DA CUNHA, CICERO DIOGO VILAR BENTO, JOSE RAI VILAR BENTO E MARIA BEATRIZ VILAR BENTO dependentes de MARIA DO SOCORRO VILAR BENTO, CPF nº 822.285.823-87, RG nº 2001029036673 –SSP/CE, ocupante de cargo de auxiliar de serviços gerais II, carga horaria 30 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 210, falecido em 22/08/2022.
I -
BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$1.212,00Média 60% da média (média 100%) + 2%R$ 531,94Cota familiar 50% R$ 265,97Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Cota dependente 40%R$ 212,78Art. 12 inciso II da Lei 804/2021Soma da CotasR$ 478,75Art. 12 inciso II da Lei 804/2021ComplementaçãoR$ 733,25Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.212,00
II – Rateio do Benefício:
DEPENDENTENOMEVALORCônjugeROGERIO BENTO DA CUNHA¼ R$ 303,00 (Trezentos e três reais)
FilhoCICERO DIOGO VILAR BENTO¼ % R$ 303,00 (Trezentos e três reais)
FilhoJOSÉ RAI VILAR BENTO
¼ % R$ 303,00 (Trezentos e três reais)
FilhoMARIA BEATRIZ VILAR BENTO¼ % R$ 303,00 (Trezentos e três reais)
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Pensão de nº 002/2022 ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito dia 22/08/2022, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 23 de fevereiro de 2023.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 128/2022