AUTORIZA FIMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ -U.V.C.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Caririaçu-CE., autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – U.V.C., importando no repasse de valor mensal conforme convênio entre Câmara e Instituição.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da dotação específica do vigente orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: As contribuições serão feitas através de boleto bancário, enviado mensalmente pela U.V.C., ou creditado mediante depósito identificado em conta corrente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caririaçu – Estado do Ceará, em 23 de janeiro de 2023.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO JOSÉ GÓES DA COSTA
Presidente da Câmara Vice-Presidente
TIAGO BORGES MACHADO JOSÉ ELANIO SOARES DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário