O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº01026272018, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
CONSIDERANDO o despacho nº 56615/2022, que encaminhou processo nº 04436/2018-9, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria da Sra. MARIA SEIZA DE MORAIS FEITOSA CLEMENTINO:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA SEIZA DE MORAIS FEITOSA CLEMENTINO, CPF nº 311.945.323-49 , RG nº 20076874766 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Anália Olivia de Morais, nª 018, Conj. Santo Antônio, em Caririaçu/CE, PROFESSORA ESPECIAL, NIVEL F, carga horaria de 20 horas semanais, matrícula/Prefeitura nº21 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.095,69 (Dois mil, noventa e cinco reais, sessenta e nove centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.095,69 (Dois mil, noventa e cinco reais, sessenta e nove centavos) BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$2.095,69Lei nº 822/2022Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 2.095,69
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, conforme art. 69 da Lei nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 584/14, retificando o ato de nº 015/2019, retroagindo seus efeitos financeiros na data 21/03/2018, revogadas as disposições em contrário. Caririaçu (CE), 28 de dezembro de 2022.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce