DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de construção de 01 (uma) Creche do tipo CEI – Centro de Educação infantil, localizado no Sítio Riacho Seco do Meio, na Vila Santo Antônio, Zona Rural deste município, área definida neste Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 1.723,85m² (hum mil, setecentos e vinte e três e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade de FRANCISCA MONTEIRO FEITOSA, sendo o Imóvel Rural, situado no Sítio Riacho Seco, Vila Santo Antônio, Zona Rural deste município, conforme escrituras particulares de compra e venda.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01 INICIAL, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: INÍCIO 24M 9232097.18 UTM 476471.10m dividindo-o com a estrada que liga as localidades de riacho seco do meio à vila Santo Antônio; daí segue confrontando com os confinantes até o ponto P02 24M 9232083.98 UTM 476519.33m dividindo-o com Silvestre Mestre Alves da Cruz; daí segue confrontando com os confinantes até o ponto P03 24M 9232103.28 UTM 476524.61m dividindo-o com Francisco Correia de Oliveira; daí segue confrontando com os confinantes até o ponto P04 24M 9232116.47 UTM 476476.38m dividindo-o com Francisco Correia de Oliveira; daí segue confrontando com até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.000,00M².
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, para a construção de 01 (uma) Creche do tipo CEI – Centro de Educação infantil, localizado no Sítio Riacho Seco do Meio, na Vila Santo Antônio, Zona Rural deste município.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de novembro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL