AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, ACRESCENDO EM MAIS 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 811/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, acrescendo em mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 811/2021, de 12 de novembro de 2021; sem prejuízo da autorização já consignada naquela.
Art. 2º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Poder Executivo utilizando-se como fontes de recursos as preconizadas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal