ALTERA O ART. 36, CAPUT, DA LEI Nº 848, DE 07 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E, ALTERA O INCISO I, DO ART. 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 861, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTABELECE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2023, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 36, caput, da Lei Municipal nº 848, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para criação do orçamento municipal para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. A Lei Orçamentário Anual conterá autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da receita consolidada estimada para o exercício de 2023.
Art. 2º. O inciso I, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 861, de 04 de novembro de 2022, que estima a receita e fixa despesas do Município de Caririaçu/CE para o exercício financeiro de 2023, passará a vigorá com a seguinte redação:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) do seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, dia 28 de novembro de 2022.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE