Diário oficial

NÚMERO: 992/2022

18/11/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 18/11/2022 16:04:18 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Extrato: 01/2022
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO - O ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do município de Caririaçu torna público o extrato do Segundo Aditivo N.º 2022.08.09.01 ao Contrato N.º 2021.10.13.01 decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.06.22.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO SÍTIO CORONZOL MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁO, deste município. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO EIRELI-EPP. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. O Contrato em questão será prorrogado por mais 05 (Cinco Meses/150 Cento e Cinquenta) dias, e vigorará a partir do dia 11 de Agosto de 2022 com o seu novo vencimento na data do dia 08 de Janeiro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 57, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu - Ceará, Em 17 de Novembro de 2022. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral do Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 02/2022
Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, Referente ao Projeto Pavimentação asfáltica na Rua Boa Ventura Trecho I, II e II (Bairro Paraíso), Rua Maria Leite (Bairro Paraíso), Rua Leônidas (Bairro Paraíso), Rua Domingos Oliveira Borges Trecho I, (Conjunto Santo Antonio), Rua Clemente Ferreira Borges - Trecho I, II e III (Conjunto Santo Antonio), Rua Sebastião Feitosa (Conjunto Santo Antonio), Rua José Raimundo Oliveira (Conjunto Santo Antonio), Rua Manoel Vieira (Conjunto Santo Antonio), Rua Odílio Augusto de Souza (Conjunto Santo Antonio), Rua Anália Oliveira Trecho I e II (Conjunto Santo Antonio), Rua Raimundo Bezerra Lima (Bairro Nossa Senhora do Carmo), Rua Gregório Alves (Bairro Nossa Senhora do Carmo), Rua Afonso Borges (Bairro José Augustinho), Travessa Santa Bárbara (Bairro José Augustinho), Rua Unias Siebra (Bairro José Augustinho), Rua Martiniano Elisa de Brito (Bairro José Augustinho), Rua José Cardoso Trecho I,II e III, (Bairro Pernambuquinho), Rua Januário Borges (Bairro Pernambuquinho), Rua Domingos Oliveira Borges (Conjunto Santo Antonio Trecho II), localizadas na zona urbana. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMACE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01/2022
ANEXO – I
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO I

CargoFormaçãoEscolaN° de vagasCarga horária

Diretor Escolar

Graduação em Pedagogia

Ou

Licenciatura Plena mais especialização concluída ou em andamento na área de gestão escolarALACOQUE BEZERRA EEFVagas: 01

C. reserva: 02

40hs semanaisANTONIO FRANCISCO CALIXTO EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02ARARA AZUL EEFVagas: 01

C. reserva: 02EMILIA MILITAO EEIVagas: 01

C. reserva: 02FRANCISCO FEITOSA DE LIRA EEIFVagas: 01

C. reserva: 02FREI DAMIAO EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02GIRASSOL EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02JOAQUIM ALVES FEITOSA EEIFVagas: 01

C. reserva: 02JOAQUIM CABOCLO EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02JULITA FARIAS EEFVagas: 01

C. reserva: 02MARIA FLOSCOELLI MACHADO LACERDA EEFVagas: 01

C. reserva: 02MARTINHA MARIA DA SILVA CEIVagas: 01

C. reserva: 02MARTINIANO ELIAS DA SILVA EEIFVagas: 01

C. reserva: 02NOSSA SENHORA DO CARMO EEIVagas: 01

C. reserva: 02PAULO BARBOSA LEITE EEFVagas: 01

C. reserva: 02PEDRO JOSE FERREIRA EEFVagas: 01

C. reserva: 02PEDRO NOGUEIRA MACHADO EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02RAIMUNDO BEZERRA LIMA EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02RAIMUNDO GOMES EEIEFVagas: 01

C. reserva: 02RAIMUNDO GONCALO DE AQUINO EEIVagas: 01

C. reserva: 02

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 02/2022
ANEXO - II FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:CPF:RG:DATA DE NASC.//NATURALIDADE:UF:FILIAÇÃO:ESTADO CIVIL:TELEFONE: ( )ENDEREÇO:N°BAIRRO:e-mail:ESCOLARIDADE

( ) Graduação em pedagogia/Licenciatura plena

() Pós-graduação () Mestrado

() DoutoradoUNIDADE DE ENSINO PARA A QUAL DESEJA CONCORRER:Exmo (a) Sr (a) Presidente da Comissão Especial Examinadora do Processo de Seleção Simplificada n° ________ do Município de Caririaçu Secretaria de Educação. Eu, candidato(a) acima identificado, venho respeitosamente, nos termos do Edital n° _____________, requerer inscrição para o cargo de:

Caririaçu-CE,______de novembro de 2022.

Assinatura do(a) Candidato(a)

Assinatura do(a) Presidente da Comissão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 03/2022
ANEXO – III COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO III

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº

O candidato (a) encontra-se devidamente inscrito no Processo Seletivo do Edital n° EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC, da Prefeitura Municipal de Caririaçu Secretaria de Educação.

Inscrição para o Cargo de:

( )Diretor Escolar.

.

Caririaçu-CE,______de novembro de 2022.

Responsável pela inscrição

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 04/2022
ANEXO – IV CURRÍCULO PADRONIZADO
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO IV

CURRÍCULO PADRONIZADO

Eu, candidato(a)aocargode númerode

inscrição, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações contidas em todos os documentos apresentados e que os títulos, declarações e documentos a seguir colecionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovadas mediante cópias em anexo, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise de documentos comprobatórios pela Comissão Especial Examinadora.

Caririaçu,dede 2022.

Assinatura do (a) Candidato (a)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 05/2022
ANEXO V
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO V

CANDIDATO(A): UNIDADE ESCOLAR:

ITEM DE PONTUAÇÃOFORMAS DE PONTUAÇÃOPONTUAÇÃOHistórico profissional Declaraçãodecomprovação(gestão) de Experiência no exercício profissional no setor no cargo pleiteado na seleção contado em dias, máximo de 10 pontos:*Até 1 ano 0,50 (meio) ponto;* De 1 ano a 1 anos e 11 meses 1,00 (um) ponto;* De 2 anos a 2 anos e 11 meses 2,00 (dois) pontos;* De 3 anos a 3 anos e 11 meses 3,00 (três) pontos;* De 4 anos a 4 anos e 11 meses 4,00 (quatro) pontos;* De 5 anos a 5 anos e 11 meses 5,00 (cinco) pontos;* De 6 anos a 6 anos e 11 meses 6,00 (seis) pontos;* De 7 anos a 7 anos e 11 meses 7,00 (sete) pontos;* De 8 anos a 8 anos e 11 meses 8,00 (oito) pontos;* De 9 anos a 9 anos e 11 meses 9,00 (nove) pontos;* De 10 anos a 10 anos e 11 meses 10,00 (dez) pontos.

Formação acadêmica

(Limite até 10 pontos)Graduação em Pedagogia ou Pós-graduação em gestão escolar (Concluído/Cursando ou matriculado)Eventos

(Limite até 10 pontos)Comprovação de organização de eventos

ou palestras.Experiência em docência

(Limite até 10 pontos)Artigo publicado como autor, coautor, organizador de livro.Cursos

(Limite até 20 pontos)Cursos na área educacional com referência ao tempo de experiência:

Cursos a partir de 120h 10 pontos

Cursos de 80h a 119h 6 pontos Cursos de 40h a 79h 4 pontos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 06/2022
ANEXO - VI ROTEIRO PARA PLANO DE TRABALHO
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO VI

ROTEIRO PARA PLANO DE TRABALHO

Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

Ações para ampliação da participação da comunidade Unidade Escolar;

Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 07/2022
ANEXO - VII CRONOGRAMA
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

ANEXO VII

CRONOGRAMA

ORDEMATIVIDADEPERIODO01Publicação do edital18 de novembro de 202202Inscrições com entrega da Ficha e Currículo Padrão21 a 25 de novembro de 202203Análise de Documentos (Comissão)28 a 30 de novembro de 202204Resultado Preliminar da Seleção01 dezembro de

202205Período para interposição de recursos02 de dezembro de

202206Apresentação do plano de trabalho05 de dezembro de

202207Resultado Final08 de dezembro de

202208Convocação dos Selecionados para a função de Diretor EscolarJaneiro de 202309Curso de Formação em Gestão EducacionalJaneiro de 2023

Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações, havendo a necessidade e dependendo da quantidade de inscritos.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Editais: 2022.18.11/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE.
EDITAL Nº 2022.18.11/2022/SEMEC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E JUVENTUDE/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE.

A PREFEITURA MUNICPAL DE CARIRIAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de Nº. 06.738.132/0001-00, com sede administrativa no Parque Recreio Paraiso, na Cidade de Caririaçu, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal de Educação, representada pela Secretária Municipal Maria Joélia Correia Martins, em acordo com a Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a função de diretor escolar nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Caririaçu para o triênio 2023/2025.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Do Cargo de Diretor Escolar das Escolas da Rede Pública Municipal de

Caririaçu

1.1- O presente instrumento que tem por objetivo selecionar candidatos aptos para o cargo de Diretor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu para o triênio 2023/2025 será composto por 5 (cinco) etapas e elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Coordenadoria de Programas e Projetos e Comissão Especial Examinadora da Secretaria Municipal de Educação, criada especialmente para este fim através da portaria Nº º 203/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

1.2- O processo de seleção será destinado a candidatos aptos, que após a seleção, serão designados por portaria a atuarem nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Caririaçu.

1.3- O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Coordenadoria de Programas e Projetos e Comissão Especial Examinadora e será regido por este Edital, dando-se por análise documental e avaliação por meio de prova de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório para formação de lista tríplice em cada unidade escolar.

1.4- O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Site Oficial do Município, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Caririaçu e sede da Secretaria de Educação de Caririaçu-Ceará.

1.5- O provimento das vagas será realizado mediante aprovação, conforme as etapas dispostas neste edital.

1.6- O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 3 (três) anos, podendo ocorrer novo processo de seleção neste decurso, conforme necessidade.

2 DA SELEÇÃO

2.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Coordenadoria de Programas e Projetos e Comissão Especial Examinadora, constituída pela Portaria Nº º 203/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022, expedida pelo Chefe do Executivo Municipal.

2.2 - O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se a seleção de excepcional interesse público para ocupar a função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Caririaçu-Ceará.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato(a) implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

3.2 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de formulário estabelecido neste edital.

3.3 Na inscrição o(a) candidato(a) selecionará a unidade de ensino municipal para a qual deseja concorrer à vaga de Diretor Escolar.

3.4Não será cobrada taxa de inscrição;

3.5São requisitos necessários para inscrição no processo seletivo:

I Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;

III Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;

IV Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo ao qual o candidato(a) se inscreveu;

VI O candidato(a) portador de deficiência apresentará, junto ao formulário preenchido, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.

3.6 O formulário da inscrição, junto à documentação exigida neste edital, serão entregues ao Presidente da Comissão, sendo que o candidato(a) que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição, terá sua inscrição indeferida. As informações são de inteira responsabilidade do candidato(a), cabendo à Comissão Especial Examinadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.7 No ato da entrega de documentos o candidato(a) deverá entregar:

üO formulário de inscrição devidamente preenchido, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção caso comprove inveracidade nos dados fornecidos no formulário.

üCurrículo padronizado (com foto) - Anexo IV deste Edital acompanhado de cópias dos

títulos que comprovem as informações;

üComprovante do nível de escolaridade exigida para a função.

üFotocópias nítidas e conferidas com originais, por servidor da Secretaria de Educação no ato da entrega, dos seguintes documentos:

·Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia;

·Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

·Comprovante de Endereço;

·Cadastro de Pessoa Física CPF;

·Comprovante de Escolaridade;

·Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.

3.8 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato(a) ilegível ou abreviado.

3.9 Não serão aceitos documentos após a data estipulada para a entrega.

3.10 A Comissão emitirá comprovante de inscrição, ANEXO III que será entregue ao candidato(a), no momento da entrega da documentação.

3.11 As inscrições serão de forma presencial a serem realizadas na Coordenadoria de Programas e Projetos da Secretaria de Educação, Localizada no Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira Sala 1º andar, Rua Carlos Morais Centro Caririaçu Ceará.

4.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado com Análise Documental, obedecendo a seguinte ordem:

1ª ETAPA Inscrição (entrega de documentação);

2ª ETAPA Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para formação de lista tríplice para cada unidade escolar;

3ª ETAPA Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho; 4ª ETAPA Designação do Diretor à sua unidade escolar.

5ª ETAPA Curso de Formação em Gestão Educacional de 20h, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Educação;

5.DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E DAS ATRIBUIÇÕES.

5.1 A análise de documentos terá caráter classificatório e a escolha entre a lista tríplice classificatório e eliminatório, tendo como objetivo a seleção de candidatos(as) para ocuparem as vagas de Diretor nas unidades escolares.

5.2 A formação mínima exigida para o cargo, local de trabalho, número de vagas, carga horária será de acordo com as indicações da tabela constante do ANEXO I.

5.3 A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

5.4- O candidato(a) designado para a função de Diretor Escolar fará jus ao recebimento da remuneração conforme estabelecido em legislação especifica.

5.5 Para o exercício da função de Diretor Escolar, o candidato(a) deve atender aos seguintes requisitos:

I.residir no Municipio de Caririaçu Ceará;

II.ter formação específica nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), observado o artigo 64;

III.ser formado em curso de graduação em pedagogia ou formação em licenciatura plena com especialização concluída ou em andamento na área de gestão escolar;

IV.não estar para se aposentar pelos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.

V.Experiência no exercício profissional no setor no cargo pleiteado na seleção contada em dias, máximo de 10 pontos:*Até 1 ano 0,50 (meio) ponto;* De 1 ano a 1 anos e 11 meses 1,00 (um) ponto;* De 2 anos a 2 anos e 11 meses 2,00 (dois) pontos;* De 3 anos a 3 anos e 11 meses 3,00 (três) pontos;* De 4 anos a 4 anos e 11 meses 4,00 (quatro) pontos;* De 5 anos a 5 anos e 11 meses 5,00 (cinco) pontos;* De 6 anos a 6 anos e 11 meses 6,00 (seis) pontos;* De 7 anos a 7 anos e 11 meses 7,00 (sete) pontos;* De 8 anos a 8 anos e 11 meses 8,00 (oito) pontos;* De 9 anos a 9 anos e 11 meses 9,00 (nove) pontos;* De 10 anos a 10 anos e 11 meses 10,00 (dez) pontos.

5.6- Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições:

I- representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

III- coordenar a implementação do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V- dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI- submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

VII- divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

VIII- coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;

IX-apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X-apresentar lista de nomes de professores para apreciação da Secretária de Educação para exercer a função de Coordenador Pedagógico, observado o inciso III do item 5.5 deste edital.

XI-cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

6.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

6.1 Será excluído da Seleção o candidato(a) que:

a)Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b)Desrespeitar membro da Comissão Especial Examinadora;

c)Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final do candidato(a) será feita por ordem decrescente da nota final obtida pela avaliação de prova de títulos e plano de trabalho para lista tríplice.

7.2 Na lista final constará o nome do candidato(a) aprovado para a função de diretor escolar, escolhido da lista tríplice em cada unidade escolar da Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu-CE.

8.DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

8.1Após a realização do processo de análise de documentos, do plano de trabalho e feita a escolha da lista tríplice, a divulgação do resultado final está prevista para dia 08 de dezembro de 2022, no Mural da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Mural da Secretaria Municipal de Educação e site da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br.

9.DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recurso junto à Comissão Especial Examinadora quanto ao resultado da avaliação de documentos e resultado preliminar da Seleção.

9.2Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato(a).

9.3 Os recursos deverão ser entregues na Coordenadoria de Programas e Projetos localizada no Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira, sito a Rua Carlos Morais, Nº 272 Centro Caririaçu-Ceará. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar, devendo ser analisado, julgado e divulgado em igual período de prazo.

9.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato(a), sendo as respectivas decisões individualizadas.

9.5 Caso a matéria recursal exija maior conhecimento técnico e jurídico, poderá o Presidente da Comissão Especial Examinadora delegar a sua apreciação à Procuradoria do Município para exaração de parecer.

10. DAS VAGAS E LOTAÇÃO

10.1 Os(as) candidatos(as), no ato da inscrição, especificarão opção de concorrência para a unidade escolar na qual desejam desempenhar sua função, tornando sua classificação restrita à unidade escolar indicada no ato de inscrição.

10.2 As vagas para cada cargo estão dispostas no quadro constante do Anexo I.

11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 Os candidatos(as) serão informados sobre o resultado final da Seleção Pública através de listagem afixada na Sede da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Secretaria de Educação e site da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br.

11.2 Para a nomeação do cargo de Diretor Escolar exigir-se-á do candidato(a) não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional de acumulo de cargos, Art. 37, XVI, da Constituição Federal, o que deverá ser declarado pelo candidato(a) em documento escrito, sob as penas da Lei.

11.3 O custeio dos gastos de deslocamento entre a residência e a repartição de lotação correrá à expensas do próprio candidato(a) nomeado.

11.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com

deficiência, ficando a nomeação vinculada à ordem de classificação dos mesmos.

11.5 - Todos os casos omissos serão de inteira responsabilidade da Comissão Especial Examinadora e por ela serão dirimidos.

Caririaçu-CE, 18 de novembro de 2022.

Maria Joélia Correia Martins

Secreátia de Educação

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