Diário oficial

NÚMERO: 991/2022

17/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 033/2022
Dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de interessados para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará
DECRETO Nº 33/2022 Caririaçu Ceará, de 17 de novembro de 2022.

Dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de interessados para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e modificações posteriores que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o Artigo 14 que complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído os critérios e requisitos do Processo de Seleção para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.

Art. 2º. A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar selecionado por:

a)Etapa I - Inscrição;

b)Etapa II - Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a seleção de lista tríplice;

c)Etapa III - Formação em Gestão Educacional;

d)Etapa IV- Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho;

e)Etapa V - Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.

Art. 3º. O Processo de Seleção será destinado à Candidatos(as) interessados em participar desse certame, que após seleção, serão designados por portaria e atuarem nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Caririaçu Ceará.

Art. 4º. O provimento das vagas será realizado mediante aprovação em Processo de Seleção, conforme as Etapas dispostas no Art. 2º deste decreto.

Art. 5º. O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 3 (três) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 6º. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

I residir no municipio de Caririaçu Ceará;

II ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64.

III ser professor ou que tenha formação na área de gestão escolar ou pedagogia, apresentando declaração de conclusão ou cursando/matriculado.

IV- Não estar para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

V Experiência no exercício profissional no setor no cargo pleiteado na seleção contado em dias, máximo de 10 pontos:*Até 1 ano 0,50 (meio) ponto;* De 1 ano a 1 anos e 11 meses 1,00 (um) ponto;* De 2 anos a 2 anos e 11 meses 2,00 (dois) pontos;* De 3 anos a 3 anos e 11 meses 3,00 (três) pontos;* De 4 anos a 4 anos e 11 meses 4,00 (quatro) pontos;* De 5 anos a 5 anos e 11 meses 5,00 (cinco) pontos;* De 6 anos a 6 anos e 11 meses 6,00 (seis) pontos;* De 7 anos a 7 anos e 11 meses 7,00 (sete) pontos;* De 8 anos a 8 anos e 11 meses 8,00 (oito) pontos;* De 9 anos a 9 anos e 11 meses 9,00 (nove) pontos;* De 10 anos a 10 anos e 11 meses 10,00 (dez) pontos.

Art. 7º. É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:

I- tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação;

II que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas junto aos órgãos competentes; III esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; IV - que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual.

Parágrafo único. Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.

Art. 8°. Para comprovar os requisitos constantes neste Decreto e no Edital, o participante deve encaminhar a Secretaria da Educação de Caririaçu Ceará, no dia e horário estipulados no Edital, os seguintes documentos:

I- Currículo Padronizado;

II- cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;

III- cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV comprovante de endereço;

V- cópia do diploma ou declaração de graduação e pós - graduação;

VI- declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;

VII- declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

VIII- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária;

IX- declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

X declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 9º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições:

I- representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II- coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal da Educação, e outros processos de planejamento;

III- coordenar a implementação do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV- manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V- dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI- submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

VII- divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

VIII- coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;

IX- apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal da Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X- cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art 10. As vagas serão preenchidas conforme resultado do Processo de Seleção para designação de professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.

'a71º. A Secretaria Municipal de Educação do municipio de Caririaçu Ceará apresentará nas Unidade Escolares aos Profissionais da Educação o Processo de Seleção para a função de Diretor Escolar, que consistirá em 5 (cinco) etapas:

a)Etapa I - Inscrição: a inscrição será feita mediante o preenchimento de um formulário, estabelecido no Edital;

b)Etapa II- Avaliação de títulos, currículos e documentação de caráter eliminatório, para a seleção de lista tríplice: será de caráter eliminatório e consiste na avaliação de títulos, currículo e documentação para a seleção de lista tríplice;

c)Etapa III- Formação em Gestão Educacional: será a participação em curso de Formação com carga horária de 20 (vinte) horas abrangendo os conteúdos sobre Gestão Educacional;

d)Etapa IV- Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho: consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho, concomitante ao curso de Formação sobre Gestão Educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal da Educação, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:

I- Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II- Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;

III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV- Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

e)Etapa V- Designação do Diretor à sua Unidade Escolar: após o resultado do Processo de Seleção;

'a7 2º - O participante que não comparecer no local, data e horário estipulado em Edital para cumprimento da Etapa III - Formação em Gestão Educacional, automaticamente não continuará participando do Processo de Seleção.

Art. 11. Após a posse, o Diretor Escolar apresentará o Plano de Trabalho em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuições e aprovação.

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

Art. 12. O Processo de Seleção de Diretores das Unidades Escolares para o mandato 2022/2024, será regido por este Decreto e pelo Edital, publicados e divulgados pela Secretaria Municipal da Educação, em página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas Unidade Escolar em local de fácil acesso.

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO

Art. 13. O Processo de Seleção para o exercício da função de Diretor Escolar, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, através da Coordenadoria de Progrmas e Projetos Federais, que irá compor uma comissão especial por via de portaria.

DA AVALIAÇÃO

Art. 14. Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme estabelecido nos incisos do Art. 10, alínea d.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.

Art. 16. Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá apresentar para a Secretaria Municipal da Educação, conforme pertinência do assunto Plano de Providências para a Unidade Escolar com a participação do Conselho Escolar contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.

CAPÍTULO VIII

DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO

Art. 17. A vacância da função de Diretor Escolar ocorre por reprovação na avaliação do Plano de Trabalho, dispensa mediante Processo Administrativo, conclusão da gestão, renúncia, exoneração, ou morte.

'a71º. O afastamento do Diretor Escolar por período superior a 2 (dois) meses também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante.

'a72º. O preenchimento da vaga após vacância será feito pela Secretaria Municipal da Educação podendo ser utilizado o Quadro de Reserva do Processo de Seleção.

CAPÍTULO IX DA REMUNERAÇÃO

Art. 18. O candidato(a) designado para a função de Diretor Escolar, fará jus ao recebimento da remuneração conforme estabelecido na legislação especifica.

Art. 19. O Diretor Escolar imediatamente anterior, entregará ao novo Diretor Escolar, até o dia 04 de fevereiro de 2023 os seguintes documentos:

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória e encaminhar via protocolo para Secretaria Municipal da Educação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir 04/02/2023.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção constará em Edital.

Art. 21. O Diretor designado deverá apresentar lista de nomes de professores para apreciação da Secretária da Educação para exercer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) nas Unidades Escolares.

Art. 22. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogado as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU CEARÁ, 16 de novembro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Comissão: 203/2022
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE
PORTARIA N.º 203/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, José Edmilson Leite Barbosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica constituída Comissão encarregada de examinar, promover, supervisionar e acompanhar o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

I.PAULO ROBERTO DO MONTE, Cargo: Coordenador de Programas SEMECII.FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA FREITAS, Cargo: Representante da Secretaria Municipal de AdministraçãoIII.DALILA SIEBRA AMARO MENESES, Cargo: Coordenadora de Gestão SEMECIV.DENISE PEDROSO DE MORAIS, Cargo: Técnica COPEM CREDE 19.

Art. 2º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Coordenador de Programas da SEMEC PAULO ROBERTO DO MONTE.

Art. 3º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Comissão nomeada será responsável somente pelos Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Educação, sendo esta Portaria válida até 31 de dezembro de 2022.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 17 de novembro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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